Caso irmãos Naves.

O maior erro que o Judiciário já cometeu no Brasil

Leia nesta página:

Breve análise jurídica ao caso dos Irmãos Naves. O caso dos irmão naves aconteceu em 1937 na cidade de Araguari em Minas Gerais, os protagonista dessa triste história são os irmãos, Sebastião Jose Naves.

                        

História:

O caso dos irmão naves aconteceu em 1937 na cidade de Araguari em Minas Gerais, os protagonista dessa triste história são os irmãos, Sebastião Jose Naves que tinha trinta e dois anos de idade e seu irmão Joaquim Rosa Naves, vinte e cinco anos de idade. Os dois irmão trabalhadores da terra e eram comerciantes de seriais, vindo de família humilde que teve suas vida transformada em pesadelo depois que seu primo e sócio Benedito Pereira Caetano sumir sem deixar pista alguma.

            Benedito havia pedido dinheiro emprestado a familiares pra comprar sacas de arroz e revender na cidade de Araguari, a quantia investido foi cerca de  (cento e trinta conto de réis), esperando ter um bom lucro na saca de arroz, o que não aconteceu, o preço da saca despencou e Benedito só conseguiu lucrar (noventa contos de réis), que foi pago com cheque, o valor não daria para pagar suas dividas com os credores.

            Logo depois que recebeu o cheque Benedito descontou o montante no banco, ao chegar na casa de do seu primo Joaquim aonde estava hospedado para fazer negócios na cidade foi aconselhado por Joaquim a deixar  o dinheiro em casa, mas Benedito era um homem de farras e resolveu sair de casa para ir a uma inauguração de uma ponte na cidade e leva o dinheiro dentro da suas calças. Benedito desaparece com o dinheiro e não deu noticias, os irmão Naves então saíram a sua procura, porém Benedito não estava em lugar nenhum, Sebastião e Joaquim procuraram a policia e relataram os fatos.

Investigação Policial na época Ditadura Militar:

O sumiço de Benedito estava difícil de ser esclarecido porque a polícia não tinha pista alguma. Com a pressão popular para esclarecimento do caso foi convocado o tenente Francisco Vieira, um homem truculento, era uma época de ditadura no Brasil, aonde os militares usavam de tortura como espancamentos, choque elétrico, afogamento e pressão psicológica constante, dessa forma como não falar o que os militares queriam ouvir, era falar ou morrer.

O pesadelo da vida dos irmãos Naves começou depois que Orcalino amigo de Benedito sugeriu que os culpados pelo desaparecimento de Benedito seria os irmão Naves, o tenente se apegou a essa informação.

Os irmãos Sebastião e Joaquim Naves foram torturados tendo seus direitos subtraídos pelo sistema da Ditadura Militar, sem direito a ampla defesa digna, para confessar sobre pressão psicológica sua mãe Dona Ana foi presa e torturada e violentada para que eles pudessem confessar o crime, foi acusada de ser cúmplice dos filhos.

Inadmissibilidade da prova ilícita no caso Neves

Baseado em confissão sobre tortura, a policia não encontra nenhuma prova material ou cadáver de Benedito. Os irmãos Naves junto com a sua mãe ficam preso durante a instrução do processo até mesmo suas esposas e filhos, sem provas o advogado dos irmãos Naves denúncia a tortura sofrida por eles e consegue impetrar um habeas corpus, mais a ordem não foi cumprida, na época os militares tinha poder de decisão arbitraria.

A inadmissibilidade da prova ilícita é clara e obtida por meios ilícitos, somente em 1988 quando foi criada a nova Constituição Federal determinou - se no inciso LVI do art. 5° que é inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos no processo penal.

Doutrina e jurisprudência da prova ilícitas

A prova ilícita configura quando sua obtenção infringir direito material ou principio constitucional, como praticas de tortura para conseguir alguma informação como, escuta telefônica quebra de sigilo sem autorização judiciária. A doutrina majoritária é contraria a prova ilícita já a minoritária é a favor da prova ilícita.

A construção doutrinária consiste na inadmissibilidade de prova, ainda que produza licitamente mas que decorra de uma prova considerada ilícita. Teoria encontra positivada no §1° do art. 157, do CPP trata da prova autônoma obtida por fonte independente da que origina a prova ilícita.

Inexistência da materialidade do crime

Os irmão naves foram condenado sem a materialidade da prova, para o reconhecimento do crime se faz obrigatório a prova material o que não ouve, e o julgamento foi todo baseado na confissão do irmão naves obtida sobre tortura.

A materialidade diz respeito a matéria, como um corpo aparecido, é revelar a existência real da coisa, em um estado de democratização de direito é inadmissível que alguém possa ser condenado sem prova.

Conclusão

Considerando a complexo e extrema relevância, o tema aqui abordado o caso dos irmãos Naves, ocorrido em 1937 – 1938, como foi explanado nesse artigo, teve repercussão internacional por ter envolvimento da prisão  ilegal, confissões obtidas através de tortura com requintes mais cruéis, é inadmissível nos dias atuais, em violenta discordância com o código penal e código de processo penal pátrio, por um suposto assassinato cometido. Discorre – se a respeito de todos os princípios de direito que foram infligidos pelos responsáveis que efetuaram a prisão dos irmãos Naves, mais tarde declarado totalmente inocentes em função do reaparecimento da suposta vitima Benedito Pereira Caetano.

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Dessa forma, discute-se direito humanos, a tortura como prova no direito processual penal Brasileiro, provas ilícitas, as prisão provisórias, as garantias constitucionais e processuais, a prática da injustiça no Brasil, as constituições federais da história do pais, os principio básicos de processo penal, a influência da mídia nos julgamentos, o tribunal do jure e, essencialmente, a soberania dos veredictos.

O caso dos irmãos Neves tardou e devastou esses dois homens e suas famílias, mas chegou e a justiça reconheceu o erro.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Fonte Histórica.:   Boletim Jurídico http://www.boletimjuridico.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=2128Fonte da Jurisprudência.:  Direito net   http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/9156/STJ-admite-recurso-de-Richthofen-contra-motivacao-torpe-e-meio-cruel

Fonte de pesquisa.:  Unimep https://www.unimep.br/phpg/bibdig/aluno/visualiza.php?cod=673   

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Sobre os autores
Valter Ney Macedo de Sousa

Bacharelando em direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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