O princípio do contraditório no âmbito do sistema processual democrático e a sua aplicação no novo Código de Processo Civil brasileiro (lei 13.105/15)

Exibindo página 2 de 2
15/12/2016 às 02:01
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve por escopo analisar a concepção moderna conferida ao princípio constitucional processual do contraditório no Estado Democrático de Direito em conjunto com os princípios do devido processo legal e da cooperação processual, visando o processo justo e dialético. Tal dialética se manifesta na promoção ao debate, em que se enseja o contraditório e a ampla defesa, e aperfeiçoa a pretensão do legislador.

Observa-se que na prática forense há abusos constantes aos direitos e garantias individuais, dentre eles o direito ao contraditório como meio de enaltecer a participação das partes, juntamente com o juiz, na condução e construção do provimento jurisdicional final.

Por esse motivo, mesmo que esse seja o entendimento da doutrina majoritária, há discussão acerca do tema quando efetivamente aplicado aos casos concretos.

Conclui-se que diante dos variados casos, como nas hipóteses de matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo juiz, na desconsideração da personalidade jurídica, nos assuntos correlatos a gratuidade de justiça, nas ações de improbidade administrativa, dentre outras, não há argumento convincente capaz de afastar o direito à manifestação prévia e a influência. Trata-se, portanto, de adequar a aplicação do contraditório à interpretação conferida pela Constituição da República. Assim, independentemente de ser responsabilidade do magistrado, as partes têm o poder-dever de embasar o provimento jurisdicional com seus argumentos de fato e de direito.


REFERÊNCIAS

ARRUDA ALVIM NETO, José Manoel. Manual de direito processual civil. 8. ed. São Paulo: RT, 2003, v. I.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Código de Processo Civil: anteprojeto. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10/10/2016.

BRASIL. Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em 08/10/2016.

DIDIER JÚNIOR, FREDIE. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.  18º ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.

DIDIER JÚNIOR, FREDIE. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.  15º ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2013.

DUARTE, Bento Herculano; JUNIOR, Zulmar Duarte de Oliveira. Princípios do processo civil: noções fundamentais (com remissão ao novo CPC): jurisprudência do STF e do STJ. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

ENFAM. Enfam divulga 62 enunciados sobre a aplicação do CPC. Divulgado em 01/09/2015. Disponível em: <http://www.enfam.jus.br/2015/09/enfam-divulga-62-enunciados-sobre-a-aplicacao-do-novo-cpc/>. Acesso em 09/11/2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil V II, Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010

NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9ª ed. São Paulo: RT, 2009.

NUNES. Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais do modelo constitucional de processo civil brasileiro: da concepção procedimental Comparticipada de Aplicação da tutela – da Leitura das Cláusulas Gerais no Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de Sete Lagoas. 2004. v.2. Número 1. Disponível em:

 <http://www.unifemm.edu.br/publicacoes/arquivos/Revista%20_Direito.pdf>. Acesso em: 12/11/2016.

________. Curso de direito processual civil: fundamentação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

________. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2011. 281 p.

NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre. Processo, jurisdição e processualismo constitucional democrático na américa latina: alguns apontamentos. Revista Brasileira de Estudos Políticos. 2010. Belo Horizonte, n. 101. Disponível em:

<http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/118/114>. Acesso em: 12/11/2016.

SÁ, Silvio Batista de. Decisão Jurisdicional: Uma Análise do art. 10 do projeto do novo cpc. Minas Gerais: Revista de Direito, 2014, p. 205-228.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. A Constitucionalização do processo no estado democrático brasileiro. In: CÂMARA, Alexandre Freitas; GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira (Coord.). Novo CPC: Reflexões e perspectivas. Belo Horizonte: Del Rey, 2014. 

________. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle Coelho. Princípio do contraditório: tendências de mudança da sua aplicação. Revista da faculdade de direito do sul de minas. Pouso Alegre. ano XXV. n. 28. Jan/Jun. 2009.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Pedro Paulo Lima e Silva

Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos