MST:movimento dos trabalhadores sem terra, a luta pela função social da propriedade e o direito à educação

18/12/2016 às 00:13

Resumo:


  • Os movimentos sociais fortalecem o conceito de cidadania e participação popular, questionando instituições públicas e privadas.

  • Buscam acabar com as contradições econômicas e sociais, reivindicando direitos fundamentais e propondo alternativas de desenvolvimento social.

  • O MST luta não apenas pela Reforma Agrária, mas também pelo direito à Educação, Saúde e Segurança, buscando a dignidade da pessoa humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo analisa o contexto histórico dos movimentos sociais a respeito do MST – Movimento dos Trabalhadores sem Terra, bem como a luta pela função social da propriedade e o direito à educação.

INTRODUÇÃO

Os homens sempre buscaram elementos que pudessem assegurar direitos e proporcionar mais segurança para o convívio social. Durante muito tempo, a sociedade vivenciou períodos de intensas batalhas e barbáries, contudo, o homem foi tornando-se mais sociável, e conseguiu desenvolver a capacidade de proteger seus direitos. Acredita-se que uma das maiores conquistas sociais do homem foi o direito à proteção de sua dignidade.

Os movimentos sociais fazem parte da história de todos os povos, eles vêm fortalecer o conceito de cidadania e participação popular. É o movimento de multidões, de variados grupos e etnias, brancos, negros, que na sua maioria são de classe baixa que questionam as instituições públicas e privadas.

Todos eles possui uma manifestação específica, no entanto têm como objetivo comum desnudarem e acabarem com as contradições econômicas e sociais presentes na sociedade e lutam pela efetivação dos direitos inerentes ao homem, tanto aqueles positivados no âmbito Constitucional, como os já declarados internacionalmente, a ação destes movimentos dá visibilidade a denúncias sobre problemas sociais e econômicos, reivindicam uma nova sociedade e propõe alternativas de desenvolvimento social. No Brasil uma grande ascensão dos movimentos sociais se viu na década de 70, o sindicalismo combativo, as Comunidades Esclesias de Base, as Pastorais Sociais e o Movimento Estudantil emerge com força no cenário nacional, a luta popular buscava o fim da opressão e a restauração das liberdades democráticas.

Nos anos 80 foi criado a CUT, Central Única dos Trabalhadores, o MST, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e o PT, Partido dos Trabalhadores, o povo brasileiro começou a reivindicar seus direitos nas ruas, através de manifestações, a luta pelas Diretas a legalização dos Partidos, foi também nessa década que as organizações da Sociedade Civil se articularam para interferir na elaboração da atual Constituição. Os movimentos sociais na atual sociedade brasileira têm como objetivo comum efetivar os direitos e garantias fundamentais, bem como criar novos direitos. O MST, sendo uns dos primeiros movimentos sociais de grande visibilidade no Brasil, busca efetivar a Reforma Agrária, uma melhor distribuição de terra, pois num Estado democrático de direito uma minoria não pode ficar com todas as riquezas nacionais, nisto se inclui as grandes propriedades rurais, pois a nossa Carta Magna de 1988, diz que todos têm direito à propriedade e à educação.

2  O MST: EFETIVAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE E À EDUCAÇÃO

Touraine nos ensina que os movimentos sociais surgem dos conflitos de classe e políticos que aquele é consequências deste. Os partidos políticos de grande representação servem como instrumentos de controle social, pois representam uma grande parte da população. Os movimentos sociais são decorrentes de uma vontade coletiva. Eles falam de si próprios como agentes de liberdade, que buscam a efetivação de uma justiça social ou de independência nacional, criando novas forças de poder para quebrar paradigmas e conquistar novos direitos, em um mundo onde privilegia o rico em detrimento do pobre. Suas lutas são necessárias para a reposição da ordem. O aludido autor já defendeu que a sociologia contemporânea seria o estudo dos movimentos sociais. (TOURAINE, 1977).

Para GOHN (1995, p. 44), nos diz que os movimentos sociais:

São ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. Eles politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil. Suas ações estruturam-se a partir de repertórios criados sobre temas e problemas em situações de: conflitos, litígios e disputas. As ações desenvolvem um processo social e político-cultural que cria uma identidade coletiva ao movimento, a partir de interesses em comum. Esta identidade decorre da força do princípio da solidariedade e é construída a partir da base referencial de valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo.

O movimento social dos trabalhadores sem terra surgiu em meados de 1970 com o processo de modernização da agricultura, promovido pelo avanço da industrialização, e este movimento foi crescendo ao passar do tempo, pois os problemas sociais, principalmente grande parte da população não tinha nenhuma propriedade rural, para poder plantar, colher e sobreviver dos próprios esforços.

Com a Constituição Federal de 1988, que foi conhecida como a Constituição Cidadã, este movimento se espalhou rapidamente em todo o Brasil, os lideres deste movimento percebendo que as grandes propriedades não estavam cumprindo sua função social, começaram a invadir terras para que o governo ajudasse na causa deles, aos poucos eles foram conseguindo ganhar visibilidade nacional e muitos dos seus pleitos estão sendo atendidos na atualidade. Segundo dados do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o número de famílias assentadas nos assentamentos com mais de dez anos 10 anos foi de 646.830, sendo criados neste mesmo período 6.116 assentamentos. Ainda conforme o INCRA, no total, o Brasil conta com 85,8 milhões de hectares incorporados à reforma agrária e um total de 9.256 assentamentos atendidos, onde vivem 968.877 famílias. O MST, hoje não só luta pela Reforma Agrária, mas também pelo direito à Educação, à Segurança, à saúde, sintetizando luta pela dignidade da pessoa humana.

Relacionando com o caso do Movimento de Reforma Agrária, no qual o assentamento se localiza na Fazenda Diamante (BR-410 entre Ribeira do Pombal-BA e Tucano). Percebemos que a divisão da propriedade rural está acontecendo. A nossa CRFB/88 prevê  no art. 186 que:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Desta forma percebe-se que através do assentamento, novas demandas surgiram para o próprio MST: escolas e estradas de qualidade, serviços de saúde, saneamento, acesso a créditos para condução dos lotes e aquisição de equipamentos e insumos. Provocado por tais questões, o movimento concluiu da necessidade de ampliar sua luta para além do acesso à terra. Assim se torna necessária uma educação de qualidade para essas pessoas que moram neste assentamento.

A sociedade tem como princípio a manutenção da ordem. O ente maior e responsável por essa realidade é o Estado. Como a elite controla o Estado, ela manipula as classes sociais emergentes, dominando, impondo normas e o seu modo de educação para que estas sirvam os interesses das classes dominantes, Deste modo, as pessoas que por motivos próprios acabam descumprindo as normas de conduta lesando os direitos dos próximos ostentam a culpa de responder por suas atitudes.

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Do ponto de vista das elites, a questão se apresenta de modo claro trata-se de acomodar as classes populares emergentes, domesticá-las em algum esquema de poder ao gosto das classes dominantes. Se já não é possível aquela mesma docilidade tradicional, se já não é possível contar com a sua ausência, torna-se indispensável manipulá-las de modo a que sirvam aos interesses dominantes. (PAULO FREIRE, 1999, p.17).

O Estado tem a obrigação de gerir políticas públicas e de garantir os direitos fundamentais, principalmente o direito a uma educação digna. A CRFB/88 nos diz que:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O aludido dispositivo nos mostra claramente que o desejo do Poder Constituinte Originário ao instituir esta norma, era de homenagear a Dignidade Humana, pois necessariamente para ter uma vida melhor, o indivíduo tem que ter uma educação de qualidade que propicie o seu desenvolvimento intelectual e profissional.

Não aceite o hábito. O torturador se acostumou tanto ao trabalho que o desempenha sem perceber a indecência do seu ato. Nem aceite a desculpa da omissão de quem lava as mãos porque não são as dele que cometem o crime. Reaja contra as desigualdades; mas, sobretudo contra a mãe de todas elas; a educação desigual. Veja com horror a cara do futuro do país retratada nas decrépitas escolas de hoje. Veja e reaja. (BUARQUE, 2012, p.13).

Para muitas pessoas à educação de qualidade é a única oportunidade para melhorar enquanto cidadão e ser humano.  E o Estado através de políticas públicas tem a obrigação de não se omitir a essa garantia humanitária de dignidade humana. O bem comum deve prevalecer sobre o individual numa sociedade, deve-se buscar uma justiça social.

Desta forma percebe-se a grande importância social do MST, para a cobrança da efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais. Sobre a educação nos movimentos sociais Gonh (2011, p. 334) diz:

A relação movimento social e educação existe a partir das ações práticas de movimentos e grupos sociais. Ocorre de duas formas: na interação dos movimentos em contato com instituições educacionais, e no interior do próprio movimento social, dado o caráter educativo de suas ações. No meio acadêmico, especialmente nos fóruns de pesquisa e na produção teórico-metodológica existente, o estudo dessa relação é relativamente recente.

Nós estamos na era da ascensão dos movimentos sociais, cada vez mais organizado e articulado nas suas ações, Castells (2008) destaca que, diante dessa nova ordem de dominação, formas de resistência se inauguram em várias partes do planeta com características que oscilam em função de suas especificidades históricas, políticas e culturais, portanto dotadas de heterogeneidade.

“Ao gerar novos elementos de conhecimento e cultura, contestando permanentemente entidades estabelecidas de uma cultura dominante, os movimentos sociais se engajam ativamente na moldagem da economia política do Brasil". (OTTIMANN, 1995, p. 198)

Um aspecto importante a registrar é a ampliação das fronteiras dos movimentos rurais, articulando-se com os movimentos urbanos. Muitas vezes, a questão central é rural, mas a forma de manifestação do movimento ocorre no meio urbano, a exemplo dos protestos na Argentina e o próprio MST no Brasil. (GOHN, 2011, p.337)

Isto posto, o MST vem fortalecendo suas manifestações combinadas com outros movimentos sociais, pois todos têm um objetivo em comum efetivação de direitos fundamentais. Utilizam dos meios de comunicação para uma maior mobilização:

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No Brasil, tais movimentos sempre usaram meios próprios de comunicação, até pelo cerceamento à sua liberdade de expressão por meio da grande mídia. O processo que vai do panfleto ao jornalzinho, e dele ao blog e ao website na internet, do megafone ao alto-falante e dele à rádio comunitária, do slide ao vídeo e dele à TV Livre e ao Canal Comunitário da televisão a cabo7, evidencia o exercício concreto do direito à comunicação como mecanismo facilitador das lutas pela conquista de direitos de cidadania. (PERUZZO, 2009, p. 36)

É indubitável que os meios de comunicação nos movimentos sociais na sua grande maioria trouxeram muitos benefícios no que tange a participação popular cada vez maior, como consequência vai ter maior visibilidade popular e os que os que detêm o poder de controle social nessa sociedade vão atender seus pleitos, pois os mesmos querem ficar sendo detentores do Poder Estatal. No livro a Essência da Constituição Lassale (2008, p. 40) diz que “os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder.” Assim os movimentos sociais são uns fatores reais de poder que relacionando com a teoria de Touraine, eles buscam o restabelecimento da ordem, uma Constituição para ser real, tem que satisfazer os anseios sociais, das variados formas de poder. , assim o autor nos diz que uma constituição escrita seria duradoura se esta condissesse com a Constituição Real, ou seja, aquela almejada pelo povo que tem força naquela sociedade. Relata-nos sobre a organização do poder, que a minoria é sempre organizada, mas em algum ponto da história pode ser que a maioria consiga se organiza e retirar o príncipe do poder.

 

3 A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

 

 

A atual Constituição Federal dispõe que é garantido o direito de propriedade e que esta atenderá a sua função social (art. 5º, XXII, XXIII). A função do Estado, não é somente manter a ordem, mas promover o progresso social. Através da usucapião é possível  efetivar esses direitos.

O renomado doutrinador Gonçalves, cita Duguit dizendo que:

Para o mencionado autor a propriedade deixou de ser o direito subjetivo  do individuo e tende a se tornar a função social do detentor da riqueza mobiliaria e imobiliária; a propriedade implica para todo detentor de uma riqueza a obrigação de emprega-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. (GONÇALVES, 2013, p. 244)

O ordenamento jurídico vigente protege aquele que dá uma destinação social  para a coisa essa tutela vem por meio do instituto da usucapião entre outros instrumentos. O proprietário e possuidor, pelo fato de manter uma propriedade, tem o dever de dar uma destinação que realize a função social da propriedade tornando ela produtiva. Assim estará protegido pelo ordenamento. O abandono e a desídia do proprietário podem beneficiar aqueles que estão na posse da coisa utilizando-a eficazmente por certo tempo, ou seja, cumprindo a função social da propriedade. A finalidade da usucapião é justamente atribuir o bem a quem dele utilmente se serve para moradia ou exploração econômica. Segundo Pacelli diz que: “No quadro de uma ordem constitucional fundada na instituição de amplas garantias e direitos individuais, positivados e posicionados como fundamentais, como é o caso do Estado brasileiro.” (PACELLI, 2009, p. 11).

 Todos nós temos direito a propriedade, pois esta é uma garantia e um direito fundamental, mas nem todos sabem que tem esses direitos e como efetivá-los. “O analfabetismo é um dos sintomas mais antigos da falta de cidadania. Compromete em vários aspectos a liberdade de um indivíduo.” (DIMENSTEIN, 1994, p. 53)

A utilização da usucapião tem sido um dos meios alternativos para que os movimentos sociais que buscam a reforma agrária efetivem este direito garantido na nossa Constituição Federal, pois o direito tem que se adequar a realidade social.

As 44 (quarenta e quatro) famílias assentadas na Fazenda Diamante (BR-410 entre Ribeira do Pombal-BA e Tucano), mesmo não tendo nenhuma ajuda de custo para pagamentos de despesas. Elas mesmo assim, cumprem com a função social da propriedade, pois cultivam a terra com suas próprias mãos e colhem os seus frutos e ao mesmo tempo em que os vende, a economia local vai crescendo.

Ao olhar para o futuro criamos metas e ficamos frustrados, pois não conseguiremos realizar todas elas, pois a vida tem um inicio, meio e fim. E em algumas ocasiões abrimos mão de alguma coisa que era importante para nós e a gente não sabia e se arrependemos depois, devemos analisar o que realmente vale a pena ser vivido e conquistado ou dispensado na trajetória da nossa vida. (BAGGINI, 2008)

Desta forma cada um que participa dos movimentos sociais além de lutarem pelos objetivos específicos deste movimento, ao mesmo tempo em que indiretamente lutam pelos seus objetivos intrínsecos sem muitas vezes perceberem isto, mas no decorrer da caminhada vão começando a analisar se realmente vale a pena, se os objetivos que elas tinham no começo são os mesmo que agora e, assim suas vidas vão tendo outro sentido.

4 CONCLUSÃO

A ciência jurídica utiliza-se de diversos meios para promover a Justiça do modo mais adequado possível, isso porque o Estado deve implantar medidas para efetivação dos direitos e garantias fundamentais, assim os movimentos sociais têm como uma de suas finalidades o fortalecimento da Democracia e consequentemente a participação popular nas decisões das políticas sociais, a reforma agrária é um instrumento que tem por finalidade dar efetivação desses direitos e garantias fundamentais para que a propriedade rural cumpra a sua função social da propriedade e sendo estes na maioria das vezes hipossuficiente nessa relação da busca pelo direito que pertence a toda sociedade brasileira, pois muitos deles  não tem moradia, assim se tornou-se necessário a criação desse dispositivo.

O Direito deve atender aos anseios da sociedade, tornando efetiva a tutela jurisdicional, de modo que por intermédio do juiz, as leis sejam aplicadas favorecendo quem merece, além de promover o fortalecimento do ordenamento jurídico junto com a paz e a ordem social. O fundamento da distribuição de terras está assentado na própria CRFB/88, assim, no princípio da utilidade social, da dignidade humana e a função social da propriedade, desta forma o Direito deve facilitar a aquisição destes direitos para essas pessoas desprovidas de moradia.

Portanto, este trabalho acadêmico vem demonstrar os problemas sociais existentes enfrentados pelos movimentos sociais, como problemas enfrentados na efetivação da reforma agrária, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento destes movimentos urbanos, pois eles querem dar a função social nas propriedades que não cumprem esta função.  Este trabalho demostra que nossos legisladores inseriram direitos que ainda não foram efetivados em sua plenitude.

O Estado deve efetivar sua função de garantidor da ordem e da justiça para todos, pois este tem é o maior responsável pela efetivação dos direitos fundamentais, ou seja, o Estado tem que cumprir com seu ônus público. E o Direito deve sempre estar em consonância com a realidade social existente para uma melhor efetivação dos direitos contidos na nossa Constituição Federal de 1988.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BUARQUE, Cristovam. Reaja. Rio de Janeiro, Garamond, 2012.

BAGGINI, Julian. Para que serve tudo isso? A filosofia e o sentido da vida, de Platão a Monty Python. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

CASTELLS, Manuel. O poder da Identidade. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 2. ed. São Paulo: Ática, 1994.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro:  direito das coisas. 8. ed. Vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2013.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais na contemporaneidade. Universidade Estadual de Campinas Universidade Nove de Julho, 2011. Disponível em: <                                                              http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v16n47/v16n47a05.pdf>. Acessado em:  24 de maio de 2015.

______, Maria da Glória. Teorias dos Movimentos Sociais: Paradigmas Clássicos e Contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.

______,Movimentos e lutas sociais na história do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995.

JHERING, Rudolf Von. Teoria Simplificada da Posse. Trad. de Ricardo Rodrigues Gama. 2. ed. Campinas: Russell Editores, 2009.

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Painel dos Assentamentos. Disponível em: <http://painel.incra.gov.br/sistemas/index.php> Acessado em: 23 de maio de 2015

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

OTTIMANN, Goetz.Cidadania Mediada: Processos de democratização da política municipal no Brasil, in: Novos Estudos, CEBRAP.74, março 2006, p.157. Disponível em                                                 <http://scielo.br/pdf/nec/n74/29645.pdf>. Acessado em: 25 de maio de 2015.

PACELLI, Eugênio de OliveiraProcesso e Hermenêutica na Tutela Penal dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

PERUZZO, C.M.K.  Movimentos sociais, cidadania e o direito à comunicação comunitária nas políticas públicas. Revista Fronteira, v. 11, p. 33-43, 2009.

TOURAINE, Alan. Movimentos sociais e ideologias nas sociedades dependentes. In: Albuquerque, J. A. G. (org.). Classes médias e política o Brasil. Rio de Janeiro: Terra e Paz, 1977.

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Sobre o autor
Islã Santos Oliveira

Formado em Direito pelo Centro Universitário AGES (2015).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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