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Dos pressupostos processuais e das condições da ação no processo civil

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27/07/2004 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os pressupostos processuais são os requisitos necessários para a existência e desenvolvimento normal do processo.

Para que se reconheça a existência de um processo, suficiente é a presença de dois requisitos: um órgão investido de jurisdição e a propositura de uma demanda. Equivocam-se os processualistas que consideram a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência, pois a ausência de tais requisitos não implica na inexistência do processo, já que nesse caso, o juiz prolatará uma sentença (que é ato do processo) extingüindo a relação processual sem adentrar no mérito da questão. Logo, existiu um processo.

Os pressupostos de validade são os requisitos que possibilitam o desenvolvimento regular do processo.

No que tange às condições da ação, como conclusões específicas podem ser destacadas as seguintes observações: primeiramente, o termo "condições da ação" é inadequado, sendo mais apropriado se falar em requisitos ao provimento final. Em segundo lugar, a teoria abstrata é a que melhor representa a natureza jurídica da ação, pois seus argumentos explicam de forma inequívoca, a autonomia do direito de ação em face do direito material. Em terceiro, convém destacar que o legislador brasileiro insculpiu no CPC a teoria eclética de Liebman, estabelecendo três condições para a existência da ação: a possibilidade jurídica da demanda, o interesse processual e a legitimidade das partes. Por último, para que o juiz possa aferir a presença das condições das ação, deverá levar em consideração as afirmações realizadas pelo autor na petição inicial, sob pena de retornar à concepção concretista.

Aí ficam esses simples apontamentos, sem a pretensão ou a ousadia de esgotar o assunto, mas, apenas representando uma mísera contribuição, destinada a ingressar o interessado nas várias questões que envolvem o tema.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

1 RIBEIRO, Djanira Maria Radamés de Sá. Teoria Geral do Direito Processual Civil – A lide e sua resolução. 1ª ed., Rio de Janeiro: Aide, 1991, p. 17.

2 In Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997, v. 1, p.4.

3 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 2ª ed. , São Paulo: Malheiros, 2002, v. 1, p. 36.

4 CARNELUTTI, Francesco. Instituições de Direito Processual Civil. Trad. Adrián Sotero de Witt Batista. 1ª ed., Campinas: Servanda, 1999, v. 1, p. 78. "Pretensão é a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio".

5Ibid., p. 54.

6 GRINOVER, Ada Pellegrine; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antônio Araujo. Teoria Geral do Processo. 17ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 20.

7Ibid, p. 21.

8 GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1, p. 34.

9 AZEVEDO, José Olivar de. Fatores determinantes da efetividade do processo (celeridade e imparcialidade). Revista Jurídica Consulex. Ano VI – nº 134 – 15/08/2002. p. 21.

10 GRINOVER, Ada Pellegrine et alli, loc. cit.

11 WAMBIER, Luiz Rodrigues (Coord.); TALAMINI, Eduardo; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de. Curso Avançado de Processo Civil. 3ª ed., São Paulo: RT, 2000, p. 36.

12 GRINOVER, Ada Pellegrine et alli, op. cit., p. 22.

13 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 5ª ed., Bauru: Jalovi, 1977, v. 1, p. 25.

14apud CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 5ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, v. 1, p. 53.

15apud RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. 1ª ed.. São Paulo: RT, 1998, p. 54.

16 MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 1983, v. 1, p. 67

17Ibid, p. 85

18 CAMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 69.

19op. cit., p. 77.

20In Curso de Direito Processual Civil, 24ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, v. 1, p. 41.

21 CAMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 70.

22Ibid., p. 71.

23In Curso Didático de Direito Processual Civil, 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 35.

24 CAmara, Alexandre Freitas, loc. cit.

25 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 33.

26 In Instituições de Direito Processual Civil. Trad. Paolo Capitanio. 1ª ed., Campinas: Bookseller, v.2, p.3.

27 NEGRAO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997, p. 73. Aponta exceções: abertura inventário (art. 989), arrecadação de bens de herança jacente (art. 1142), arrecadação de bens de ausente (art. 1160).

28 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 45.

29In Instituições de Direito Processual Civil. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002, v. 2, p. 25.

30Ibid.

31 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 47.

32Ibid, p. 45.

33apud CALDAS, Gilberto. A técnica do direito. São Paulo: Brasiliense, v. 1, p. 124.

34op. cit., p. 137.

35op. cit., 156.

36apud AZEVEDO, José Olivar de, op. cit., p. 22.

37 GAMA, Ricardo Rodrigues. Efetividade do processo. 1ª ed. Campinas: Copola, 1999, p. 30.

38op. cit., p. 22.

39 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998, p. 31.

40 WANATABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª ed. Campinas: Bookseller, 2000, p. 20-21.

41 Nery Júnior, Nelson. Condições da Ação. Revista de Processo, São Paulo, n. 64, p. 33, out./dez. 1991.

42 CAMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 8.

43 Nery Júnior, Nelson, loc. cit.

44Ibid.

45apud CAMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 200.

46 PRATA, Edson. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1987, v. 1, p. 799.

47apud VIDIGAL, Luís Eulálio de Bueno. Pressupostos Processuais e Condições da Ação. Revista de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, v. 6, p. 6, 1967.

48Ibib.

49apud FREIRE, Rodrigo da Cunha.Condições da Ação com enfoque no interesse de agir. Estudos em homenagem a Enrico Tullio Liebman. São Paulo: RT, 1999, p.59.

50 VIDIGAL, Luís Eulálio de Bueno, op. cit., p. 8.

51Ibidem.

52In Manual de Direito Processual Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 1984, v. 2, p. 130.

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53In Teoria Geral do Processo. 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 122.

54 CAMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 202.

55op. cit., p. 82.

56 DINAMARCO, Cândido Rangel, op. cit., p. 59.

57 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit, p. 229.

58 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v.2, p. 78.

59LUTSKY, Daniela Courtes. Pressupostos Processuais. Disponível em http://www.planetaterra. com.br/pressupostos processuais. Acesso em 06 jul 2002.

60 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit., p. 235.

61apud LUZTKY, Daniela Courtes, op. cit., p. 7.

62 op. cit., p. 23.

63 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit., p. 218.

64Ibid.

65apud LUTZKY, Daniela Courtes, loc. cit.

66 MARQUES, José Frederico, op. cit., p. 271.

67 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 40.

68 MARQUES, José Frederico, op. cit., p. 271-272.

69 FADEL, Sergio Sahione. Código de Processo Civil Comentado. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 1974, p. 118.

70 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit., p. 232.

71 FADEL, Sergio Sahione, loc. cit.

72 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit., p. 234.

73Ibid.

74 In Direito Processual Civil Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v.2, p.

75Ibid, p. 235.

76 RODRIGUES, Marcelo Abelha, op. cit., p. 238.

77 WAMBIER, Luiz Rodrigues et alli, op. cit., p. 212.

78apud PRATA, Edson, op. cit., p. 801.

79 LUTZKY, Daniela Courtes, op. cit., p. 13.

80Ibid.

81loc cit.

82op. cit., p. 240.

83 WAMBIER, Luiz Rodrigues et alli, loc. cit.

84 In Manual de Direito Processual Civil. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1983, v. 3, p. 233.

85 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 257.

86Ibid, p. 257-258.

87Ibid, p. 212.

88op. cit., p. 242.

89 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 150.

90op. cit., p. 215.

91Ibid.

92op. cit., p. 244.

93 FREIRE, Rodrigo da Cunha, op. cit., p. 39.

94 GOMES, Fábio. Carência de ação. 1ª ed., São Paulo: RT, 1999, p. 19.

95 COSTA, Lopes da. A carência de ação, especialmente com relação à legitimação para a causa. Revista de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, (3): p. 19, 1962.

96 WAMBIER, Luiz Rodrigues et alli, op. cit., p.120.

97 In Instituições de direito processual civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros: 2001, v. 2, p. 321.

98Ibid, p. 322.

99 GOMES, Fábio, op. cit., p. 22.

100 FREIRE, Rodrigo da Cunha, op. cit., p. 40.

101 GOMES, Fábio, op. cit., p. 24.

102Ibid.

103 SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio. Teoria geral do processo civil. 3ª ed. São Paulo: RT, 2001, p. 99.

104 FREIRE, Rodrigo da Cunha, loc. cit.

105 SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio, op. cit., p. 105.

106Op. cit., p. 322.

107 NUNES, Elpídio Donizetti, op. cit., p. 38.

108 FREIRE, Rodrigo da Cunha, op. cit, p. 41.

109 SILVA, Ovídio Baptista da; GOMES, Fábio, op. cit., p. 107.

110Ibid., p. 108.

111Loc. cit.

112Op. cit., p. 291-292.

113Op. cit., p. 43.

114In A carência de ação, especialmente com relação à legitimação para a causa. Revista de Direito processual civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, p. 9, 1962.

115 SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio, op. cit., p. 114.

116 FREIRE, Rodrigo da Cunha, op. cit., p. 44.

117Apud PASSOS, José Joaquim Calmon de. Condições da ação. In: FRANÇA, Limongi (coord.). Enciclopédia saraiva do direito. São Paulo: Saraiva, p.391.

118 SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio, op. cit., p. 115.

119Ibid.

120In Instituições de direito processual civil. 1ª ed. Campinas: Millenium, 2001, v. 2, p. 20

121In Manual de direito processual civil. 3ª ed. Trad. de Cândido Rangel Dinamarco. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 154.

122 NERY JÚNIOR, Nelson, op. cit., p. 37.

123Op. cit., p. 107.

124Apud MARQUES, José Frederico, op. cit., p. 25.

125Op. cit., p. 15.

126Op. cit., p. 160.

127 CÂMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 109-110.

128Ibid.

129ibid.

130Op. cit., p. 37.

131 GRECO FILHO, Vicente, op. cit., p. 80.

132Op. cit., p. 155.

133Op. cit., p. 136-137

134 CÂMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 111.

135Loc. cit.

136Ibid.

137 CÂMARA, Alexandre Freitas, op. cit., p. 112.

138Ibid, p. 113.

139Op. cit., p. 79.

140 SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio, op. cit, p. 117-118.

141Apud COSTA, Lopes da, op. cit, p. 20.

142Apud WATANABE, Kazuo, op. cit., p. 80.

143Apud FREIRE, Rodrigo da Cunha, op. cit., 52.

144Op. cit., p. 35.

145Op. cit., p. 115-116.

146Op. cit., p. 324.

147Op. cit., p. 127.

148Op. cit., p. 116-117.

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Sobre o autor
Leandro Silva Raimundo

Técnico Bancário pela Caixa Econômica Federal em Jacarezinho – PR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAIMUNDO, Leandro Silva. Dos pressupostos processuais e das condições da ação no processo civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 385, 27 jul. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5493. Acesso em: 29 mar. 2024.

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