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A definição jurídica do lazer

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07/01/2017 às 09:23

Resumo:


  • O lazer é um direito fundamental social conforme a Constituição Federal do Brasil de 1988, sendo mencionado diretamente em diversos artigos que destacam a importância de sua promoção e de seu papel na sociedade.

  • A definição jurídica de lazer deve observar os parâmetros constitucionais, não se restringindo a qualquer interpretação, mas sim a uma que esteja em consonância com os ditames da Constituição.

  • O conceito de lazer adotado neste trabalho, como uma atividade cultural ativa vivenciada no tempo livre das obrigações institucionais, com foco no prazer, na transformação social e no desenvolvimento pessoal, é compatível com a natureza do direito ao lazer previsto constitucionalmente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] DUMAZEDIER. Joffre. Sociologia Empírica do Lazer. Tradução de Silvia Mazza e J. Guinsburg. 3ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 28.

[2]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[3]Ibidem.

[4] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 269-271.

[5]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[6]Ibidem.

[7]LUNARDI, Alexandre. Função Social do Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho. 1ª Ed. São Paulo: LTR, 2010. p. 29;

[8] DUMAZEDIER. Joffre. Sociologia Empírica do Lazer. Tradução de Silvia Mazza e J. Guinsburg. 3ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 66-67.

[9]WYZYKOWSKI, Adriana Brasil Vieira. A Concretização do Direito Fundamental ao Lazer nas Relações de Emprego. 2012. 238 f. Dissertação (Mestrado em Relações Sociais e Novos Direitos) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador. 2012. p. 133-137.

[10]BRUHNS. Heloisa Turini (Org.). Lazer e Ciências Sociais – Diálogos Pertinentes. São Paulo: Chronos, 2002, p.18.

[11] RUSSELL, Bertrand. O elogio ao ócio. Tradução de Pedro Jorgensen Júnior. 3ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2002, p. 33.

[12]BRUHNS. Heloisa Turini (Org.). Lazer e Ciências Sociais – Diálogos Pertinentes. São Paulo: Chronos, 2002, p. 29.

[13] CORBIN, Alain. História dos tempos livres: o advento do lazer. Tradução de Telma Costa. Lisboa, Portugal: Ed. Teorema, 2001,p. 92.

[14]Ibidem,p. 468.

[15]Ibidem, p. 281.

[16] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 119-132.

[17]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[18] DE MASI, Domenico. O ócio criativo: entrevista a Maria Selena Palieri. Tradução de Léa Manzi. 1ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. p. 316.

[19] O poeta Hölderlin disse “Aí onde nasce o perigo, cresce o que salva” (MAFFESOLI. Michel. O Instante Eterno: o retorno do trágico nas sociedades pós-modernas. Tradução de Rogério de Almeida e Alexandre Dias. 1ª ed. São Paulo: Zouk, 2003, p. 94).

[20] NIETZSCHE, Humano, Demasiado Humano. Tradução de Antonio Carlos Braga. 2ª ed. São Paulo, Ed. Escala, p. 199-200.

[21] DE MASI, Domenico. O ócio criativo: entrevista a Maria Selena Palieri. Tradução de Léa Manzi. 1ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. p. 316-318.

[22]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[23]Ibidem.

[24]Ibidem.

[25]BRÊTAS. Angela. Nem só de pão vive o homem: criação e funcionamento do Serviço de Recreação Operária (1943 – 1945). Rio de Janeiro: Apicuri, 2010, p. 31-32.

[26] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 87-89.

[27] Será abordado mais adiante.

[28] CORBIN, Alain. História dos tempos livres: o advento do lazer. Tradução de Telma Costa. Lisboa, Portugal: Ed. Teorema, 2001,p. 163.

[29] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 155.

[30]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[31]Ibidem.

[32] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 110.

[33]BRUHNS. Heloisa Turini (Org.). Lazer e Ciências Sociais – Diálogos Pertinentes. São Paulo: Chronos, 2002, p.38.

[34]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

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[35] ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.Tradução de Edson Bini. 3ª ed. Bauru, SP: Ed. Edipro, 2013, p. 306.

[36] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 257-258.

[37] DUMAZEDIER. Joffre. Sociologia Empírica do Lazer. Tradução de Silvia Mazza e J. Guinsburg. 3ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 91-92.

[38]Ibidem, p. 93-96.

[39]MARCELLINO. Nelson Carvalho (Org.). Lazer e sociedade: Múltiplas Relações. Campinas, SP: Ed. Alínea, 2008, p.12.

[40]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[41] ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.Tradução de Edson Bini. 3ª ed. Bauru, SP: Ed. Edipro, 2013, p.304-306.

[42]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[43] DUMAZEDIER. Joffre. Lazer e Cultura Popular. Tradução de Maria de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Perspectiva, 1973, p. 118.

[44]Idem. Sociologia Empírica do Lazer. Tradução de Silvia Mazza e J. Guinsburg. 3ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 95.

[45]ALVES JR., Edmundo de Drummond; MELO, Victor Andrade de; Introdução ao Lazer. 2ª Edição revisada e atualizada. Barueri: Manole, 2012. Disponível em: http://www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-lazer-Edmundo-Drummond-Alves-ebook/dp/B00MFXQAPY/ref=sr_1_1_twi_1_kin?ie=UTF8&qid=1429663826&sr=8-1&keywords=introdu%C3%A7%C3%A3o+ao+lazer. Acesso em abr. de 2015.

[46]MARCELLINO. Nelson Carvalho (Org.). Lazer e sociedade: Múltiplas Relações. Campinas, SP: Ed. Alínea, 2008, p. 42.

[47]BRASIL. Constituição da República de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28/06/2016.

[48]   Como já foi exposto, o lazer pode ser definido como uma atividade cultural ativa vivenciada no tempo livre das obrigações institucionais, visando, via de regra, ao prazer, transformação social e desenvolvimento pessoal.

[49]  O direito social fundamental ao lazer é um conceito jurídico indeterminado de natureza programática.

[50]BRASIL. Constituição da República de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28/06/2016.

[51] Ibidem.

[52] Ibidem.

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Sobre o autor
Rodrigo Maia Santos

Advogado mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado (especialização) em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; Pós-graduado (especialização) em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Rodrigo Maia. A definição jurídica do lazer. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4938, 7 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54942. Acesso em: 22 dez. 2024.

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