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Substituição tributária do ICMS no estado do Ceará

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo trouxe uma forma de comparar os regimes de tributação acerca do ICMS aplicáveis ao comércio varejista de materiais de construção, analisando os impactos por meio de tabelas e cálculos, conforme a legislação vigente, de modo a atingir o objetivo da pesquisa. Foram evidenciados os impactos tributários advindos da mudança de tributação, o que foi positivo apenas para os entes fazendários, que passaram a ter um maior controle sobre o recolhimento do ICMS, uma fiscalização mais eficaz e também uma antecipação dos recebimentos.

Contudo, para muitos empresários, esta sistemática de arrecadação não é tão benéfica, porque a margem de contribuição estabelecida pelos estados muitas vezes não condiz com o que realmente ocorre nas empresas. A adoção deste regime também reduz o capital de giro, principalmente das indústrias, que pagam o tributo antes mesmo de receberem o valor referente à venda realizada. Além disso, a substituição também provoca aumento no preço de venda de vários produtos de determinados segmentos. Isto tudo vem causando impactos financeiros extremamente negativos para muitas organizações.

O presente estudo também fornece base para outros tipos de pesquisa, que venham a demonstrar os impactos da Substituição em outros tipos de empresa ou produtos, ou ainda, no cálculo do preço de venda do produto e na variação financeira que este regime pode representar.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Francisco de Assis de Araújo Júnior

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialização em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atualmente lotado na Secretaria Única das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR, Francisco Assis Araújo ; GADELHA, Annelise Fernandes. Substituição tributária do ICMS no estado do Ceará. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4966, 4 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54948. Acesso em: 19 abr. 2024.

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