Constituinte e governo estratégico: uma análise descritiva sobre o contexto político dos direitos fundamentais

18/01/2017 às 13:26
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Parlamento Brasileiro. Responsabilidade solidaria dos poderes e dos movimentos sociais quanto a efetividade dos institutos constitucionais. Supremacia estatal e clausula petrea

Resumo: Os períodos escravocratas e totalitários implantados pela história do Brasil, sobretudo após a colonização, deixaram-nos marcas em virtude dos atos lamentáveis cometidos contra os direitos e garantias fundamentais, em face do planejamento condicionado à permanência no poder. Reagindo a verdadeiros estados de terror, de uma forma atuante, novos movimentos reivindicatórios surgem, sendo determinantes para o futuro de nosso país em seu ordenamento jurídico, com os quais homens e mulheres almejavam uma democracia consolidada. Em síntese, tais prerrogativas que se sucedem a estes acontecimentos são determinantes na consolidação dos direitos humanos e dos princípios inerentes à uma justiça próxima da realidade. Nesta perspectiva, admitindo a verdadeira essência da democracia e da liberdade, condicionada a uma verdade factual privilegiada, aperfeiçoam-se os instrumentos cívicos e materiais destinados a este fim. De tal modo, o objetivo deste artigo é analisar os novos elementos jurisdicionais brasileiros, de cunho humanitário, sob uma abordagem comparativa com os novos padrões culturais, tendo uma forte expressão na política após o período ditatorial. Este estudo também se propõe a analisar a linha temática dentro do contexto latino americano, de cumprimento dos pactos internacionais na contemporaneidade. Para tanto, além da ciência jurídica, utilizamos uma metodologia analítico-descritiva, baseada na pesquisa indireta em livros, periódicos que tratam sobre o tema.

Palavras chave: Humanitário.Escravocratas.Totalitários.


 

Primordialmente, conforme constatamos na nossa rotina diária, correlacionando as convicções pessoais às experiências de vida, agregando a história das décadas passadas à consolidação do respeito aos cidadãos e da alternância no poder, elementos basilares do movimento constitucional e essenciais nos direitos humanos, cabe-nos abordar todos os planejamentos estratégicos indispensáveis para a solução de conflitos institucionais, os quais sempre sinalizaram uma nova política e um novo contexto sociocultural. Com base nestas teses preliminares, ao que motivou a instituição deste novo modelo de estado, desde a ruptura dos preconceitos existenates, o reconhecimento da importância da mulher, a igualdade de todos perante a lei, reiteramos que, após reconhecida a importância deste bem jurídico que é a educação, somaram-se valores antes imagináveis, dando ênfase para a política como verdadeira arte de governar. Para tanto, descrevendo as diversas características com as quais assemelhamos a austeridade e desenvolvimento, reconhecemos descritivamente a responsabilidade solidária, a essência das cláusulas do contrato social, as formas adequadas de fundamentar e aplicar tais institutos jurídicos, tornando-os eficaz na medida em que conquistamos a segurança no nosso ordenamento. Conforme abordado no ambiente acadêmico e pela própria ciência política, diante de um rol exemplificativo em que as etapas de transição da economia nos expõe, temos que compreender que a materialização de grande parte dos direitos humanos reporta-se ao mínimo existencial, seja de natureza orçamentária ou administrativa, definindo prioridades as quais serão mais produtivas para o ente, moderando eventuais conflitos. Ao que dizem os nossos renomados filósofos, desde Kant até Aristóteles, antes de qualquer ato perante o povo deve-se presumir o fato gerador, a repercussão e o liberalismo existente, conjugando-os com os limites necessários e vigentes.

 


Referências Bibliográficas:

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora, 7ª ed. rev. – SP: Saraiva, 2009.

BOHN, Simone R. Evangélicos no Brasil: Perfil socioeconômico, afinidades ideológicas e determinantes do comportamento eleitoral. Opinião Pública, Campinas, Vol. X, nº 2, Outubro, 2004, p. 288 – 338.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, SP, Ed. RT- 2014.

FIGUEIREDO, Rubens at all (orgs). Marketing Político e persuasão eleitoral. 3ªed. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2000.

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Linhas de pesquisa: Ciencia política e direito público. A politização e judicialização das decisões judiciais

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