A Nova Política: Há esperança.

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Nada mais é do que o oposto da Velha Política ou a materialização do Projeto Escola de Formação de Políticos (EFP).

A Nova Política: Há esperança.

Resumo: Nada mais é do que o oposto da Velha Política ou a materialização do Projeto Escola de Formação de Políticos (EFP).

Palavras-chave: Política. Renovação. Reciclagem. Responsabilidade. Eficiência.

Abstract: It is nothing more than the opposite of the Old Politics or the materialization of the Project School of Political Formation.

Keywords: Policy. Renovation. Recycling. Responsibility. Efficiency.

Sumário: Introdução. 1. Velha Política. 2. As Cinco Características dos Novos Políticos. 2.1 Honestidade (ser um exemplo para a população). 2.2 Lógica (ser honesto intelectualmente). 2.3 Interpretação de Espaço (conhecer o seu próprio trabalho e o que está a sua volta). 2.4 Conhecimentos Específicos (relativos ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário). 2.4.1 Aspecto Prático do Curso de Formação Política Suprapartidária 2.5 Eficiência (satisfazer o interesse público no prazo certo) 3. O Princípio Magno da Nova Política. 4 Resultados esperados pela Nova Política. 5 Conclusão

Introdução

A cada período eleitoral, uma vergonha. Pessoas como “tiririca”, “corinthiano”, “BIN LADEN”, “mulher pêra” e outros atores do cenário político exteriorizam a realidade educacional e a falta de seriedade nesta ciência social, a mais necessária numa sociedade: A Política.

Os Magistrados ao julgarem um criminoso envolvido em tráfico de drogas, na fixação da pena no tocante aos "motivos", geralmente é atribuído a este item o "lucro fácil", porém não é somente na seara penal que incide este item, também é costumeiro na área política. As pessoas se elegem porque será um lucro fácil com pouco trabalho (devido à contratação de assessores para a realização de seus PRÓPRIOS trabalhos), quase nenhuma fiscalização (devido ao grande número de políticos) e com agregação de valor a seu status na sociedade.

Os Políticos são eleitos pelo voto dos cidadãos (E não do povo, pois esta expressão significa "nacionais de um território", logo, a pessoa pode ser brasileira, mas não eleitor), porém devem ter: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral na circunscrição; filiação partidária e idade mínima, sendo o último dependente do cargo a ser almejado. Resumindo, basta à pessoa ser brasileira, sem nenhum curso técnico, faculdade, ou seja, NENHUMA qualificação e não ser um criminoso no começo, mas depois de eleito (a), é outra história; com esta indignação resplandecente deduzem-se a contribuição e relevância da Nova Política, quais sejam: a contribuição científica que é o fomento da busca a critérios de qualificação na seara política e a sua relevância se pauta em ensejar ou aumentar a qualidade, dependendo da região do Brasil, aos atos públicos (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

1. Velha Política

Se existe uma palavra para definir a Velha Política, a melhor é "Coronelismo". É uma prática usualmente materializada nas cidades de interior em que uma pessoa ou uma família se intitula "dono(s) da cidade" e exteriorizada num discurso em salas fechadas ou, dependendo do grau esquizofrênico de antirrepublicano, até mesmo em locais abertos, com a frase típica: "Aqui nesta cidade quem manda sou eu (ou 'minha família')".

Vale ressaltar que esta prática começa desde a nossa colonização, com as "capitanias hereditárias" e "acaba" no final do século XIX e início do século XX com a República, mais precisamente em 1891, com a nossa primeira Constituição Republicana.

Pasmem, infelizmente não acabou, ainda temos cidades com "dono(s)". A diferença do antigo "Coronelismo" para o atual, é que antigamente a República era frágil, hoje a República é mais sólida, tempos atrás a "coisa do povo" dependia de ordens dos "coronéis", atualmente as Instituições tendem a uma independência, mesmo que a passos curtos e, por fim, outrora a população era acomodada, hoje ela está cada vez mais vigilante e revoltada com Políticos que não respeitam a lei e, por conseguinte, o interesse público.

 Isso significa que, para ser um "dono" de cidade no século XXI, mais precisamente a partir deste ano (2017), a pessoa ou a família tem que ter uma articulação política muito ampla (realizar acordos com o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Delegacias, Ministério Público, Juízes, grandes empresas e "líderes locais"), torcer para a população não se revoltar e evitar que vaze algum vídeo comprometedor para cair na opinião pública das redes sociais.

Conforme o exposto, devido à solidez da República, da independência das Instituições e da vigilância e revolta da população, as consequências são: O cerco está fechando, os acordos são desfeitos e Políticos, empreiteiros, funcionários públicos e demais agentes causadores de corrupção estão sendo presos.

Há um sentimento de esperança e uma necessidade urgente de alteração de mentalidade e comportamento por parte da classe política.

2. As Cinco Características dos Novos Políticos

Quando se diz "Novos Políticos", isto não significa "Políticos Novos", pois o acesso à vida política pelos mais jovens resulta numa renovação, já as mudanças de mentalidade e comportamento numa reciclagem.

Noutras palavras, a renovação é simplesmente a substituição dos Políticos com idades elevadas pelos Políticos mais jovens e isto pode não significar uma mudança de realidade (objetivo da reciclagem), pois, por falta de experiência e/ou conhecimentos técnicos, eles podem acabar cometendo os mesmos erros do passado.

E quais seriam estas característica dos "Novos Políticos"?

2.1 Honestidade (ser um exemplo para a população)

Por mais que seja óbvio, deve-se ressaltar a honestidade, pois existem rankings para medir a corrupção de um país e em todos o Brasil está entre os piores, como é o caso da pesquisa para medir o índice de corrupção feita pelo Fórum Econômico Mundial (conforme site: http://reports.weforum.org/global-competitiveness-index/competitiveness-rankings/#series=GCI.A.01.01....

Por fim, vale lembrar da "irradiação moral" que os Políticos exercem perante a população.

No "caput" do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, há um princípio chamado de Moralidade; este informa aos agentes públicos a OBRIGAÇÃO de ser honesto. Ademais, a moralidade de um agente público não é a comum (a famosa frase "o que é certo e errado para mim"), eles têm uma específica que é intitulada pelo Direito Administrativo como "Moralidade Administrativa" (é a moralidade comum e a OBRIGAÇÃO de se ter EFICIÊNCIA em seu trabalho).

Isto significa que os Políticos e demais agentes públicos devem SER (para cumprir com os mandamentos constitucionais) e PARECER (para dar exemplo à população) honestos.

2.2 Lógica (ser honesto intelectualmente)

O Brasil é um país com TRINTA E CINCO Partidos Políticos; apesar de alguns terem uma base ideológica em comum (um "Norte"), todos são distintos. Na prática, isso significa que um mesmo fato pode ter inúmeras versões, chegando ao absurdo de várias contrariarem a lógica, noutras palavras, num sentido figurado, uma equação simples (um mais um) pode ter um resultado diferente do esperado (três, quatro e etc).

Partidos, Políticos, filiados e pessoas com afinidade pelos discursos político-partidários irradiam teorias que não tem nenhum compromisso com a lógica, muito menos com a coerência e o resultado desta excessiva "desorganização intelectual" resulta nas chamadas desinformações.

Com este desencontro de informações, a população não entende o que acontece na realidade, os Políticos se perdem (talvez de propósito) e os problemas não são solucionados.

Por fim, o que se pede é uma "honestidade intelectual", é o compromisso de dizer a verdade e não sobrepor o interesse político-partidário ao interesse público.

2.3 Interpretação de Espaço (conhecer o seu próprio trabalho e o que está a sua volta)

Na maioria das vezes, os Políticos são julgados pelo o que eles falam e não pelo o que eles fazem. Numa dessas falas, sempre tem algum para soltar uma "pérola" (algo que contraria a lógica) e a repercussão negativa é imediata; se for uma foto, vira um "meme", se for um vídeo, "viraliza" e assim a Política Brasileira vai se degradando e exteriorizando sua baixíssima qualificação.

Na Faculdade de Direito, os Políticos do Poder Legislativo são chamados de "legisladores", os "criadores da lei". Num primeiro momento, o acadêmico pensa "Nossa, se eu sou obrigado a estudar cinco anos para aprender noções gerais de todo ordenamento jurídico, estes 'legisladores' devem estudar uns dez anos, a responsabilidade é muito grande".

Se o acadêmico não pesquisa nada sobre Política e se restringe ao ordenamento jurídico, é capaz de ele pensar que os Políticos são concursados. Porém, se ele percebe que Política e Direito estão inter-relacionados, acontecerá a pesquisa mencionada e o resultado será decepcionante: NÃO EXISTE CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO PARA SER POLÍTICO NO BRASIL (conforme critérios pífios, superficiais elencados no §3º, do art. 14, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nos EUA, por exemplo, há um Curso nas Universidades chamado de "Governo", que não é obrigatório e nele os acadêmicos aprendem conhecimentos do Poder Executivo; não é o ideal, pois existe o Poder Legislativo e demais instituições que fazem parte da Política, mas é um primeiro passo que o Brasil ainda não deu.

Por fim, para melhor esclarecimento, o Político pode ser comparado a um funcionário de uma grande empresa. Toda vez que há uma contratação de um empregado, este, além de ter, no mínimo, um curso técnico e/ou um curso universitário, passa por um "treinamento" com um instrutor que mostrará onde o funcionário trabalhará e quais os outros departamentos e setores que estão relacionados com as suas atribuições (vale ressaltar que as Câmaras, Assembleias e o Congresso Nacional também disponibilizam este tipo de "treinamento", porém não é técnico e como não é obrigatório, não há interesse por parte do Político, o máximo que acontece, se for analisar a maioria, é a participação dos assessores neste exercício de preparação).

Isto significa que, se o Político não conhece o seu próprio trabalho e todos os "departamentos" e "setores" relacionados com as suas atribuições, a chance de solucionar os problemas municipais, estaduais ou federais é baixíssima.

2.4 Conhecimentos Específicos (relativos ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário)

O debate acerca de quais conhecimentos o Político deve ter é um assunto pensado há mais de dois mil anos. O maior pensador sobre este tema é um filósofo chamado Platão, ele dizia que para ser um Político (que ele chamava de "Governante Filósofo") a pessoa deveria ter cinquenta anos e estudar assuntos ligados à Política desde os três para ter uma "maturidade política".

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Obviamente, os tempos são outros, as necessidades são outras e o dinamismo epistemológico que criamos nos possibilita a redução drástica deste tempo. O nosso acesso à informação é muito mais rápido e eficiente se comparado há dois mil anos atrás, isso significa que, em vez estudar 48 anos para aí sim poder se habilitar à Vida Política, pode ser que seja criado um Curso de 48 horas e associado às experiências de vida do cidadão, já se faz suficiente para a habilitação à vida política.

 E a dúvida que fica é: Quais conhecimentos devem ser captados pelo futuro Político para ele ter uma formação minimamente qualificada?

Todos os trabalhadores, do setor privado e público, passaram por um processo de formação que deu base, nos dias atuais, para ensejar, mediante cursos técnicos, faculdades, uma pessoa qualificada para o seu trabalho e os políticos, passaram por este processo? Há uma evolução nítida, quanto à formação, na política? NÃO, pelo contrário, é visto um retrocesso e esta indignação pela desqualificação dos políticos atuais deve acabar urgentemente, o que nos faz a concluir que a importância do Projeto EFP é acarretar numa evolução na Política Brasileira.

Quanto às obras referentes ao tema, para fins de revisão de literatura, somente foram encontrados um ensaio (um texto breve, conciso, sem forma definida e sem provas concretas ou deduções científicas) de Evan do Carmo, conforme site: (http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/3162863), um artigo de Fábio Pires, conforme site: (http://www.portalpolitico.com.br/emails_enviados/qualificacao_candidatos_full.htm) e um artigo de Jorge Peres, conforme site: (http://jorgeperespg.blogspot.com.br).

Vale ressaltar alguns pensamentos destes escritos: No primeiro escrito, Evan do Carmo citou o livro “A República”, uma obra onde Platão idealizou como seria a educação para os "governantes filósofos", montando a Sofocracia (Governo dos Sábios; não se aplica à Nova Política, pois é defendida aqui a ideia de conteúdo mínimo para exercer um cargo eletivo e não "saber de tudo"), através de uma escola específica com o objetivo de formar "governantes filósofos" aptos para qualquer realidade política; esta escola começaria desde os 3 anos e acabaria aos 50, idade que o governante atingiria a “maturidade política”.

No segundo escrito, Fábio Pires elaborou um quadro comparativo entre Poder Executivo e Legislativo indicando qual seria a formação escolar que os integrantes destes Poderes deveriam ter, exigindo dos cargos municipais: Vereador e Prefeito o segundo grau completo e dos cargos estaduais e federais: Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador e Presidente da República o ensino superior completo.

No terceiro escrito, Jorge Peres copia os conceitos de Fábio e acrescenta que todos devem saber sobre “Ética, Valores Morais e Sociais, Cidadania, Comportamento de Parlamentar ou Administrador Público, Administração Pública, Legislação e Atribuições do Cargo que irá ocupar", conforme site: (http://jorgeperespg.blogspot.com.br).

Resumindo, são iniciativas boas, porém ainda sem o rumo preciso para tornar robusto o tema. O Projeto EFP é a evolução dos três escritos, pois é uma compilação de atos, ações e planejamentos sincronizados, com etapas a serem desenvolvidas e principalmente com conteúdo jurídico robusto, específico, utilizado no dia a dia do político para melhorar a realidade do nosso País.

São poucos escritos e nenhuma obra sobre o tema, pois a preocupação dos Partidos Políticos não é formar pessoas (cidadãos e políticos) com qualificação mínima, quanto ao conteúdo, nos cargos atribuídos a elas. Pelo contrário, eles buscam pura e simplesmente a divulgação do partido mediante informações em sites, encontros nas ruas e reuniões no próprio Partido.

Foram encontrados sites de curso de formação de candidatos políticos, onde a pessoa irá aprender como “falar bem” e como ter uma imagem de “líder” para a população se sentir confiante ao votar no candidato; ora, o que é mais importante, ter aparência de líder e falar bem ou uma pessoa que entende do assunto e que irá resolver os problemas? Nem é preciso responder.

A relevância do desenvolvimento do Projeto EFP é ensejar ou aumentar a qualidade, dependendo da região do Brasil, aos atos públicos.

Qualquer cidadão se indigna, baseado nos seguintes pensamentos: Como um integrante do Poder Legislativo poderá propor um projeto de lei sem ter consigo conhecimentos técnicos de Direito Constitucional, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da Lei Complementar n. 95/98 (dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, e a consolidação das leis conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos)?

Como um integrante do Poder Executivo irá administrar um PAÍS sem ter os mínimos conceitos de Direito Administrativo, de Gestão Pública e as visões sistemáticas do curso de Ciências Sociais e adiante na especialização em Ciências Políticas? O Brasil não pode mais aceitar este amadorismo.

Curso de Formação Política Suprapartidária irá contribuir, socialmente, com instruções, conhecimentos técnicos, um mínimo, para que os políticos tenham uma visão sistemática de suas funções com o fim de atingir o melhor rendimento possível nas suas atividades, outrossim abrirá as portas, para estimular um senso crítico, no eleitor e qualquer outra pessoa com o interesse de se politizar suprapartidariamente. (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

2.4.1 Aspecto Prático do Curso de Formação Política Suprapartidária

Quanto ao aspecto prático, o Curso Laboratório foi ministrado pela primeira vez no dia 9 de Julho de 2016 e se encerrou no dia 30 de Julho do mesmo ano, na ESA/MS (Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul) pela via presencial; futuramente será viabilizado pela via online (o primeiro acesso ao curso, que será cadastrado pelo CPF, será gratuito, já em caso de repetições, estas serão cobradas) e a prova objetiva será presencial nas Universidades Federais de todo o Brasil (apenas nas capitais). 

As provas finais serão aplicadas no dia 15 dos meses de Abril, Julho e Dezembro em anos não eleitorais e somente para quem tem a obrigatoriedade de aprovação na prova objetiva ("Novos Candidatos a nível Federal" que serão indicados por uma lista que cada Partido fará). A aprovação resultará num certificado físico que deverá ser apresentado para a realização do registro de candidatura.

A Escola de Formação de Políticos (empresa), os Tribunais Regionais Eleitorais e as Universidades serão responsáveis solidariamente pela gestão das pessoas envolvidas neste Curso e os Ministérios Públicos Eleitorais serão responsáveis pela fiscalização.

Terá o básico de Direito Eleitoral (Com a matéria "Organização da Política Brasileira", com o fim de o aluno entender como se "entra" e "sai" da Política e sua Estrutura a Nível Federal), o básico da Língua Portuguesa (Com a matéria "Combate à Desinformação", com o fim de ensinar ao aluno como construir uma coesão e coerência textuais e reflexões acerca das transmissões de informações na Política), o básico dos conteúdos da matéria Introdução ao Estudo do Direito e a LC 95/98 (Com a matéria "Ensinamentos Jurídicos para Legislar", com o fim de ensinar conteúdos mínimos próprios ao Poder Legislativo), o básico de conhecimentos sobre Gestão Pública (Com a matéria "Gestão Pública", com o fim de ensinar como funciona na prática), o Aspecto Técnico e Prático da Política (Com a matéria "Prática Política", com o fim dedemonstrar os direitos e deveres do cidadão, individuais e coletivos, as hipóteses do plebiscito, referendo, iniciativa popular e expor didática e superficialmente as atribuições dos Políticos), o básico de Moral e Ética, da Lei da Ação Civil Pública, da Lei da Ação Popular, do Impeachment e da Ação de Improbidade Administrativa (Com a matéria "Combate à Corrupção", com o fim de demonstrar aos alunos a importância da Ética em sua vida privada, no convívio social e como colaborar no combate à corrupção) e por fim, abordar a atuação de ambos (cidadãos e políticos) sob a égide do Princípio do Zelo Pelo Interesse Público e do Princípio da Sustentabilidade Administrativa, princípios basilares do Curso.

O Curso de Formação Política Suprapartidária visa transmitir, ao final, após os conhecimentos técnicos, os seus Princípios basilares a seus alunos, o Princípio da Mínima Qualificação Técnica (Informa à população, em sua vida privada, e à Administração Pública, a necessidade de buscar conhecimentos técnicos para aprimorar os atos privados e públicos, como por exemplo: Em vez de algum pai ou mãe medicar seu filho por conta própria, que vá ao médico ou, ao menos, leia a bula do remédio; Exigir concurso público para captar assessores em algum gabinete), o Princípio do Zelo pelo Interesse Público (Informa à população, em sua vida privada, e à Administração Pública, quanto aos atos administrativos, o dever de se preocupar com o Interesse Público, como por exemplo: Se a pessoa cometer um crime de Dano contra patrimônio público, agrava a situação da mesma na fixação da pena quanto à "conduta social"; Obrigar o Poder Legislativo e Executivo a criar leis e gerir a Coisa Pública, respectivamente, priorizando o interesse do povo, em outras palavras, seja colocando em primeiro lugar nas ordens dos trabalhos Projetos que atinjam o maior número de pessoas, seja priorizando Projetos de Leis que versem sobre Educação, Saúde e Segurança Pública) e o Princípio da Sustentabilidade Administrativa (Informa à população, em sua vida privada, e à Administração Pública, quanto aos atos administrativos, o dever de se preocupar com a Prevenção, como por exemplo: Incentivar o povo a se organizar para desenvolver práticas preventivas e receber apoio financeiro e midiático do Governo; Obrigar o Poder Legislativo e Executivo a citar o tópico "Prevenção" e detalhá-la minuciosamente em seus Projetos e a elaborar Projetos de Prevenção).

Quanto ao primeiro Princípio, vale lembrar o Princípio da Eficiência, esculpido no "caput", do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, pois este defende a ideia da Administração Pública ter a necessidade de se qualificar exigindo concurso público para seus integrantes.

Quanto ao segundo Princípio, vale lembrar o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, "Pedra de Toque", criado por Celso Bandeira de Mello, pois este defende a ideia de a Administração não poder dispor do interesse público em seus atos e como aquele defende esta ideia e acrescenta a preocupação do povo brasileiro pelo interesse público, isso significa que o Projeto prevê também uma primeira inovação no Ordenamento Jurídico.

Quanto ao terceiro Princípio, vale lembrar o Princípio da Prevenção, advindo do Direito Ambiental, pois este defende a ideia de impedir que ocorram danos ao meio ambiente, concretizando-se, portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais e como aquele defende esta ideia, porém na visão do Direito Administrativo, isso significa que o Projeto prevê, outrossim, uma segunda inovação no Ordenamento Jurídico.

A fim de esclarecimento de dúvidas, devem-se ressaltar os diferenciais do Curso de Formação Política Suprapartidária perante os já existentes no Brasil e no Mundo: 1- Será realizado em todo o Brasil; 2- Terão matérias próprias do Poder Legislativo (Introdução ao Estudo do Direito, Direito Constitucional e Lei Complementar n. 95/98 e etc); 3- Será obrigatório apenas para os novos candidatos (quem nunca obteve registro de candidatura) na esfera federal, salvo se já exerceram mandato no Poder Legislativo ou Executivo (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

2.5 Eficiência (satisfazer o interesse público no prazo certo)

Um acontecimento ganhou força na mídia brasileira em 2016, os buracos nas ruas. As pessoas estão cada vez mais nas ruas, por diversos motivos, e a garantia à população de um "tapete" para as vias deveria ser inerente em todas as Administrações, mas não o é.

Vários estresses são causados à população brasileira por causa deste fenômeno e nada dos Políticos consertarem algo que, a princípio, é muito simples. E por mais absurdo que pareça, esta reflexão é uma forma de eufemismo perto da realidade, pois atualmente essa causa gera consequências muito piores (Causa lesão corporal grave, facilita furtos, roubos, sequestros e até mortes).

Ora, até quando viveremos nessa situação de REFÉNS? A pessoa além de respirar ao acordar, se desgastar física, emocional e psicologicamente para ir ao trabalho, com a possibilidade de ser furtada, roubada, estuprada, sequestrada e ter, talvez, um salário mínimo para proporcionar a uma família inteira o que comer, se virar para manter as contas de luz, água e impostos, em dia, conviver com os percalços da vida, depender da responsabilidade do povo ao votar e do político irresponsável que não sabe praticar a política por falta de conhecimento técnico, tudo isto para ser respeitada sua dignidade, e ainda tem que se preocupar com buracos nas ruas? É muita ineficiência para quem tem a sua disposição uma Constituição Federal, uma Constituição Estadual e uma Lei Orgânica com textos maravilhosos!

Quanto à nossa Carta Magna, o Poder Constituinte Originário "prometeu" ao trabalhador (o Brasil é a realidade de sua Constituição Federal, um "mundo de promessas") que o salário mínimo seria capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, ora, existe algum ser humano no Brasil que consegue ter tudo isto com um salário mínimo? (Só se for alienígena e viver de ar).

E a realidade do nosso querido Brasil fica assim, um País com enorme potencial social, cultural, jurídico, filosófico e econômico, uma Constituição Federal com "um mundo de promessas" muito bem pensadas e redigidas e com um povo e políticos irresponsáveis e ineficientes!

Ademais, vale ressaltar que o Código de Processo Civil pune o devedor pelo excesso de mora, ou melhor, pela ineficiência no cumprimento de suas obrigações.

Quanto a este tema, nota-se que o bem mais valioso de uma vida é transformado com o tempo. Em centenas de anos atrás, o bem em questão era a propriedade, poucos tinham a possibilidade de tê-la e quem não a tinha era marginalizado na sociedade, muitos eram escravos e tinham sua dignidade violada.

Com o passar dos anos, com a revolução industrial e os primórdios do capitalismo, a propriedade já não era o bem mais visado pelas pessoas, a dignidade continuava sendo violada e o importante era o dinheiro e nada mais.

Recentemente, com o apogeu da humanização social, da exaltação do "politicamente correto", das redes sociais, interações virtuais e globalização, os bens fundamentais/essenciais na vida das pessoas se transformou no tempo e na qualidade de informações.

Assim como os bens mais valiosos de uma vida se transformaram/evoluíram com o tempo, ocorreu o mesmo fenômeno com o Direito, surgindo vários dispositivos no Código de Processo Civil de 1973 para punir o "ofensor da qualidade de vida", seja ele o Operador do Direito ou a parte (§ 2º, do art. 461-A, 475-J e etc).

Ora, se os políticos, os operadores de direito e o povo brasileiro trabalham em conjunto no dia a dia, laboram numa relação de causa (criar leis, gerir unidades da federação) e consequência (interpretação das leis, ações judiciais a favor e contra os entes federativos e cumprir as leis, ambos respeitando prazos {povo e operadores do direito}), por que somente o juiz, advogado, promotor, cartorário, analista, policial e etc e o povo brasileiro devem respeitar prazos? Os políticos são superiores aos operadores do direito e ao povo brasileiro?

O tempo é o termômetro da qualidade de vida das pessoas e os Políticos não são apenas "gestores da lei" e "gestores da pólis", eles são GESTORES DE VIDAS. Até quando será aceito um representante do povo sem um mínimo de qualificação, eficiência e respeito à vida? (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

3 O Princípio Magno da Nova Política

Numa cosmovisão benéfica e, talvez ingênua, a Política foi criada com o intuito de trazer união entre as pessoas. E é com esta noção básica que chegamos ao Princípio Magno da Nova Política: O Princípio da Convergência.

Como é de notório saber, o trabalho realizado por Políticos é coletivo, sempre passa por mais de uma pessoa. Para melhor esclarecimento, vale lembrar novamente a analogia supramencionada do Político como um funcionário de uma grande empresa.

Esta empresa é intitulada República Federativa do Brasil e o proprietário é denominado de povo. É constituída por enormes departamentos, setores e como já mencionado antes, deveria ter um treinamento técnico e mais interesse dos novos funcionários que chegam. Ela tem seu regulamento próprio, foi nomeado de Constituição da República Federativa do Brasil, contendo em seu bojo duzentos e cinquenta artigos e suas decisões, que são proferidas por seus funcionários, afetam a vida de seus empregadores.

Nota-se que é uma empresa mui complexa, pois contém funcionários mal preparados, o seu proprietário é um ente abstrato, há uma inversão de hierarquia e ainda por cima é enorme. Porém, estes são apenas os problemas externos, a situação fica pior ainda quando se demonstra os internos. Os funcionários não conhecem os departamentos e setores da empresa, se consideram os proprietários dela, pensam apenas em seus próprios interesses e quem paga a conta no final são os empregadores.

Todavia, esta realidade pode ser alterada e o único caminho é a mudança de mentalidade e comportamento dos funcionários ao encontro dos interesses dos empregadores. Quando eles perceberem a necessidade de conhecer a empresa e buscar a satisfação dos interesses dos empregadores, como qualquer bom funcionário, a empresa evoluirá.

4 Resultados esperados pela Nova Política

O primeiro resultado esperado é o fomento à qualificação, tema muito discutido nos dias atuais, porém mais expressivo nos ramos do Direito Trabalhista, Empresarial e pouco debatido na seara política.

Todos os trabalhadores passaram por um processo de formação que deu base, nos dias atuais, para ensejar, mediante cursos técnicos, faculdades, uma pessoa qualificada para o seu trabalho, e os políticos, passaram por este processo? Há uma evolução nítida, quanto à formação, na Política? NÃO, pelo contrário, é visto um retrocesso; e esta indignação pela desqualificação dos políticos atuais deve acabar urgentemente com a criação do Curso de Formação Política Suprapartidária e a consequente formação de lideranças com aperfeiçoamento e qualificação.

A preocupação dos Partidos Políticos, na sua maioria, não é formar cidadãos e políticos melhores para a Sociedade Brasileira, o segundo resultado esperado, e sim a pura e simples divulgação do partido mediante informações em sites, encontros nas ruas e reuniões no próprio Partido, realidade que deve mudar com a transição para a Nova Política, pois os eleitores e os políticos se qualificarão através do curso, começarão a ser responsáveis, estudarão a vida do candidato antes de votar, no caso do eleitor, e deixarão de serem "ovelhas" dos "pastores" (partidos políticos).

O terceiro resultado esperado, é aumentar a eficiência (se é que tem) nos atos públicos (políticos + jurídicos).

Por fim, uma crítica para elucidar o problema de ter políticos despreparados em atividade: O Político no âmbito legislativo, o "legislador", é responsável por criar leis e no Direito Penal SOMENTE lei revoga lei penal. Como é de notório saber, há uma mora excessiva para uma lei ser aprovada no Brasil, logo se o "legislador" elabora uma lei ruim, os operadores do Direito são obrigados a buscar meios jurídicos para suprir a deficiência da norma ("Na teoria é assim, na pratica é de outra forma"; "a redação da lei é ruim"), quem nunca ouviu essas duas frases numa aula de Direito? NINGUÉM; trazendo assim mais insegurança jurídica ao ordenamento.

O quarto e último resultado esperado é atender a reforma política, tão falada no final de 2014, estimulando “o povo brasileiro a retomar seu gosto e sua admiração pela política” (O povo brasileiro teve gosto e admiração pela política em algum período histórico?).

Outrossim, para “dar às ações do governo um sentido formador, uma prática cidadã, um compromisso de ética e um sentimento republicano” através da seriedade, reciclagem da política e também para trazer “qualidade aos serviços públicos”, elevando o Brasil a um “país que produz, um país que trabalha” reafirmando “a fé na política que transforma para melhor a vida do povo” (será que a Presidente do Brasil sabe o que significa "povo"?).

Observação: As citações entre aspas se referem a frases do discurso de posse da Presidente Dilma Rousseff em 2015 (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

5 Conclusão

A grande preocupação de Aristóteles e seu objetivo máximo era a felicidade do ser humano, defendendo a posição de que o Estado politicamente deve contribuir para a realização da mesma. Este objetivo não foi exteriorizado, mas faz parte de forma implícita de todos os objetivos da Nova Política.

A nossa sociedade é considerada complexa pelos sociólogos, pois existem em teu bojo vontades, sonhos, objetivos, intenções, interesses, defeitos, dúvidas e muitas outras manifestações humanas, porém, é dever inerente do Estado estimular e dar provimento aos hábitos bons (virtudes) de seu povo e administrar as emoções e os hábitos ruins (vícios) para que ninguém sofra com as deficiências humanas que sempre se manifestarão.

Com esta falta de qualificação na seara política, a insegurança jurídica assola a sociedade, pois uma pessoa sem conhecimento do Direito elabora projetos de lei que serão interpretados por advogados, promotores, juízes e tribunais, trazendo sempre divergência e jamais alguma convergência.

Hoje os cargos públicos, principalmente os de cunho político, se adaptam às pessoas que os exercem, todavia o ideal é o inverso, em outras palavras, a pessoa deve ter a personalidade pertinente aos princípios e regras do cargo e Instituição de onde trabalha e principalmente a eficiência exigida pelo labor praticado.

A insegurança política é cada vez maior e a credibilidade cada vez menor. Todos os setores da sociedade passaram por fases de qualificação e a Política? NÃO!

Agora está na vez da Política se reciclar e tomar novos horizontes, ir ao rumo da seriedade para assim demonstrar o seu verdadeiro valor, resplandecer a meritocracia, a qualificação, a ética e o ZELO PELO INTERESSE PÚBLICO como princípios básicos de TODOS os Partidos Políticos (para isso deve ocorrer a alteração nos Regimentos Internos dos Partidos Políticos) e principalmente buscar a felicidade do ser humano acima de tudo.

O povo brasileiro merece cidadãos e Políticos com uma mínima qualificação e responsáveis, devendo os representantes respeitar a eficiência nos atos públicos e a dignidade humana.

POR FIM, VALE RESSALTAR A DIFICULDADE DAS REALIZAÇÕES DAS BOAS OBRAS NO BRASIL, BARRADAS PELA ALFÂNDEGA DA CORRUPÇÃO E MAUS HÁBITOS (VÍCIOS), CASO EM QUE CABE AO POVO BRASILEIRO, MÍDIA E POLÍTICOS EVITAREM QUE ISTO OCORRA CONTRA A NOVA POLÍTICA E LUTAR PARA A SUA REALIZAÇÃO IMEDIATA, POIS “O BRASILEIRO NÃO DESISTE NUNCA” E “UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA” (conforme site: https://jus.com.br/artigos/45986/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

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Sobre o autor
Paulo Henrique Figueiredo de Oliveira

Advogado e Empresário, idealizador do Projeto Escola de Formação de Políticos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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