Ocupações em escolas públicas e o Estatuto da Criança e do Adolescente

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. D.O.U. - Seção 1 - 5/10/1988, Página 1.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal. D.O.U. – 31/12/1940, Página 2.391.

BRASIL. Lei nº 8.069 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. D.O.U – 13/7/1990, Página 13.563.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 14ª edição. São Paulo: Rideel, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo, SP: Saraiva, 2009.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral – arts. 1º a 120 do Código Penal. 23ª edição, São Paulo: Atlas, 2006.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. rev. e atual. São Paulo, SP: Atlas, 2011.


Notas

[2] UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Relatório de Monitoramento Global da Educação. 1ª Edição, Paris, França, 2016.

[3] BRASIL. FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dados Estatísticos. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-dados-estatisticos Acesso em: 4 nov 2016.

[4] BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/index.php/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-apresentacao Acesso em: 7 nov 2016.

[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2009 – Uma análise da situação de saúde e da agenda nacional e internacional de prioridades em saúde.  Brasília, 2010.

[6] O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), apesar de não ser o único, é um estratégico instrumento para aferir s situação de escolas e alunos do Brasil. Por mais que se critique ou justifique condições e dificuldades, o ENEM é o teste definitivo para a vida dos alunos. Ali muitos colocarão à prova sua chance de ingressar em uma nova etapa da vida. No ENEM de 2015, das 100 escolas com maior nota média, 97 são privadas (MORENO, Ana Carolina. http://g1.globo.com/educacao/noticia/das-100-escolas-com-maior-nota-media-no-enem-2015-97-sao-privadas.ghtml Acesso em: 3 nov 2016). No ENEM de 2014, entre as mil escolas com a melhor média aritmética, apenas 93 eram públicas (menos de 10%). Entre as 20 melhores não há sequer uma escola pública (MORENO, Ana Carolina, TENENTE, Luiza e LUIZ, Gabriel. http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/08/ranking-unico-de-escolas-no-enem-e-como-luta-ronda-x-minotauro-diz-inep.html Acesso em: 3 nov 2016).

[7] Código Penal: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

[8] Em protesto contra a PEC 55 (PEC 241/2016) estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) ocuparam o prédio da Reitoria. A Advocacia Geral da União ajuizou pedido de reintegração de posse. Em decisão publicada em 08/11/16, o juiz federal Dr. Aylton Bonomo Júnior determinou a desocupação em 48 horas, prevendo multa individual para quem a descumprir no valor de R$ 1 mil por dia. O juiz destacou a legitimidade do movimento, mas que os protestos são contra os responsáveis pela aprovação da PEC e não contra a instituição de ensino ou seus administradores. De certo que também não deveria ser direcionada contra os demais alunos. Afirma o Magistrado que “Não é justificável permitir a ocupação contínua e por prazo indeterminado de prédios administrativos da UFES [...] ensejando a interrupção total da prestação de serviços públicos essenciais, o que inviabiliza a própria atividade-fim da Universidade (ensino, pesquisa e extensão), a pretexto de protesto contra leis que prejudicariam a Educação, quando há outros locais para se levar a cabo o protesto, inclusive, no interior da própria UFES, desde que não interrompa ou embarace a prestação de serviço público. Em outras palavras: os danos causados são maiores que os benefícios trazidos”. A notícia é do Portal G1, encontrando-se disponível em http://g1.globo.com/espirito-santo/educacao/noticia/2016/11/justica-determina-desocupacao-de-predio-da-reitoria-da-ufes.html Acessada em: 15 nov 2016.

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Sobre o autor
André Luís da Silva Gomes

Advogado. Membro da Comissão em Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da 30ª Subseção da OABMG. Ex-Conselheiro Tutelar por dois mandatos.

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