O processo de reintegração social do preso no sistema penitenciário atual do Estado do Rio de Janeiro

Resumo:


  • O estudo aborda o processo de reintegração social do preso no sistema penitenciário brasileiro, com foco nas especificidades do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • A pesquisa destaca a importância da observância dos direitos do preso, baseando-se na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, e enfatiza a necessidade de humanização do sistema penal para promover a reintegração social efetiva.

  • Utiliza-se de metodologia bibliográfica e histórica para examinar as evoluções legislativas e as práticas atuais da administração penitenciária, visando compreender as estratégias de ressocialização e os desafios enfrentados no contexto carcerário do Rio de Janeiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O projeto de pesquisa fora apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de bacharel em direito à faculdade de ciências jurídicas e sociais aplicadas - UNIQ -RJ.

                                          

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................

03

1.1 DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA .................................................

03

1.2 APRESENTAÇÃO DO TEMA .......................................................................

03

1.3 JUSTIFICATIVA .............................................................................................

04

1.4 QUESTÕES NORTEADORAS .......................................................................

04

1.5  HIPÓTESES ....................................................................................................

05

1.6 OBJETIVOS .....................................................................................................

05

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ....................................................................

06

3 METODOLOGIA .............................................................................................

07

4 CRONOGRAMA ...............................................................................................

08

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................

08

1 INTRODUÇÃO

1.1 DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA

O tema abordado neste estudo compreende o processo de reintegração social do preso no que tange as especificidades do sistema penitenciário brasileiro, de forma ampla no que tange as disposições Constitucionais e a Lei de Execuções penais, em que pese uma abordagem intrínseca atual administração das penitenciárias do Estado do Rio de Janeiro a favor de reabilitação social do apenado.

1.2 APRESENTAÇÃO DO TEMA

O presente estudo tem por desiderato promover uma análise descritiva dos aspectos gerais do sistema penitenciário brasileiro e o processo de reintegração social do preso especificamente no Estado do Rio de Janeiro.

 Para tanto, serão destacados os conceitos necessários que coadunam os instrumentos jurídicos relacionados ao sistema prisional segundo as diretrizes da Lei de Execuções Penais, Lei Nº. 7.210/84, que nos permitirá constatar a evolução e aplicação das penas e as teorias nas quais se fundamentam, não obstante as características e a classificação no mundo jurídico.

Constatam-se também, os princípios constitucionais penais que se identificam como pilares ao sustentarem o principio da legalidade, da dignidade da pessoa humana, e a individualização da pena. Com isto, serão perseguidos de forma peculiar os direitos do preso no ordenamento jurídico brasileiro, sublinhados na Carta Maior e nas demais leis extravagantes.

A partir das indicações descritas no artigo 41 da Lei de Execuções Penais quanto aos direitos do preso, que devem ser observados devido a sua imposição às autoridades judiciárias por tratarem o respeito à integridade física e moral dos presos, quer sejam os condenados por sentença ou de caráter provisório, verificam-se quais os objetivos do processo de reintegração social do preso, como sendo o maior bem perseguido pelo sistema penal.

Neste sentido, através de um breve relato histórico sobre a organização do sistema penitenciário de forma ampla, constata-se a determinação constitucional quanto à delegação da organização Estadual dos presídios de todo país, ressaltando-se, contudo, as peculiaridades do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e o caminho percorrido para a reintegração social da população carcerária, quanto às estratégias desenvolvidas a partir de modelos prisionais humanizados e de uma política voltada à prevenção de delitos através de ações de cunho social junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

O tema proposto tratará da objetividade jurídica da Lei de Execuções Penais quanto à reintegração social do preso, correlacionando-se as indicações atuais da Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, quanto às regalias, os descasos nas prisões, não obstante as estratégias sociais no combate à violação dos direitos humanos do preso.

1.3 JUSTIFICATIVA

O estudo sobre o processo de reintegração social do preso no sistema penitenciário, especificamente quanto ao empenho atual da Secretaria de Estado e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, será destacado a partir de sua grande relevância de valor social, jurídico e acadêmico, diante da implantação do sistema progressivo da pena, que é considerado um avanço penitenciário em beneficio do preso e também uma forma de expansão dos seus direitos no que diz respeito a sua dignidade, não obstante a valoração da função ressocializadora da pena quanto à proporcionalidade da punição e preservação da reintegração do preso a sociedade, pois, observa-se que a relação entre os direitos do preso e as orientações relativas a questão ideológica da ressocialização são estritamente vinculadas.

1.4 QUESTÕES NORTEADORAS

  • Quais os mecanismos de ressocialização utilizados pela Administração Penitenciária a partir da indicação Constitucional de dignidade da pessoa humana e os direitos do preso?
  • Como  o  Estado  e  a  sociedade  podem  cooperar   para   o   processo   de reintegração do apenado?

1.5 HIPÓTESES

  • A indicação da Constituição Federal sobre a valorização da dignidade da pessoa humana, contribui para que o sistema jurídico penal promova ao preso mecanismos que favoreçam o respeito a sua integridade como pessoa humana, sem afastar o caráter punitivo da pena, e possibilitar sua reinserção à sociedade;
  • Com a discrepância relativa ao cumprimento estrito das disposições acerca do tratamento digno que se deve dar aos presos diante da realidade do sistema prisional brasileiro, torna-se mais difícil a preservação de sua integridade física e psicológica para que sua reintegração ao meio social seja a melhor possível, evitando assim, a reincidência.

A situação de condenado do preso já o faz ser tratado de forma diferente daquele cidadão em liberdade, sendo esta condição uma forma de discriminação social, quando o cidadão preso passa a tutela do Estado, que tem por obrigação corrigir o mau comportamento do cidadão e ao mesmo tempo prover sua reabilitação.

1.6 OBJETIVOS

  • Permitir a identificação clara e concisa da objetividade jurídica da Lei de Execuções penais quanto ao processo de reintegração social do preso;
  • Possibilitar a constatação da necessidade da reintegração social do preso, quanto aos aspectos internacionais sobre a dignidade da pessoa humana;
  • Cooperar para compreensão da necessidade de reabilitação do preso para sociedade;
  • Traçar entendimento quanto a delegação constitucional da responsabilidade pela administração de presídios aos Estados;
  • Possibilitar a compreensão do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro;
  • Permitir a constatação dos mecanismos de reabilitação empregados pela  Secretaria de Estado e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro para reintegração social do preso.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Destacamos para constatação do processo de reintegração social do preso no sistema penitenciário atual do Estado do Rio de Janeiro, as especificações da Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais ao disporem sobre os direitos do apenado, não obstante aos princípios que guardam relação intrínseca com a sua observação, pelo ordenamento jurídico, os órgãos de segurança pública, e a sociedade.

Para melhor compreensão da interpretação destes dispositivos legais, serão destacados os conceitos, requisitos e entendimento de doutrinadores que discorrem sobre a importância da observação dos princípios constitucionais que tutelam os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

Rogério Greco, ao mencionar o principio da dignidade da pessoa humana, aduz que a aplicação deste principio nas questões do Direito Penal, deve ser amoldado à sua natureza, isto, porque, o objetivo do Direito Penal é tipificar condutas reprováveis e ao mesmo tempo indicar sanções quando da sua ocorrência, “segundo posição doutrinária amplamente majoritária, a dignidade da pessoa humana não possui caráter absoluto[1]”, pois, quando aplicado no direito penal refere-se especificamente a sua aplicação em relação à pena.

Sobre os direitos do preso no ordenamento jurídico brasileiro, o doutrinador Julio Fabbrini Mirabete sublinha o comportamento do legislador pátrio no momento da elaboração da lei ao estipular as medidas punitivas:

Preocupou-se o legislador em humanizar a pena, assentando numa proclamação formal de garantia que ilumina todo o procedimento da execução. Prevê-se na Lei de Execução Penal o direito à assistência material (fornecimento de alimentação, vestuário, instalações higiênicas e serviços que atendam a suas necessidades pessoais), de saúde (de caráter preventivo e curativo, incluindo atendimento médico, farmacêutico e odontológico); jurídica (assistência jurídica nos estabelecimentos penais), educacional (instrução escolar e formação profissional do preso e do internado), social (amparo do preso para prepara-lo ao retorno à liberdade); religiosa (liberdade de culto e participação dos serviços organizados no estabelecimento penal, além da posse de livros de instrução religiosa etc.,) não se descuidando da assistência ao egresso (orientação e apoio para a reintegração à vida em liberdade, concessão de alojamento e alimentação pelo prazo de dois meses etc.) (art., 10 ss da LEP)[2].

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Ao mencionarmos a estrutura do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, destacaremos as disposições do Decreto Estadual Nº. 8.897 de 31 de março de 1986, bem como as considerações do doutrinador Elionaldo Fernandes Julião, ao especificar que atualmente, o Estado conta com quatorze penitenciárias, sete presídios, seis casas de custódia, cinco instituições penais, uma colônia agrícola no município de Magé, sete hospitais de custodia tratamento, um patronato, um albergado e uma fundação publica (Santa Cabrini), “responsável pela ocupação profissional e pela qualificação profissional do interno[3]”.

Por fim, quanto às questões que versam a ressocialização do apenado, serão destacadas as considerações de Antonio Pedro Soares, ao dispor que ao invés de “ignorar princípios basilares que norteiam o Código Penal Brasileiro, o Estado e a sociedade devem atuar de forma que os impactos sofridos pelos presos não gerem outros[4]”, ou seja, que a ação de ressocialização deve funcionar de forma coordenada para que o ideal pretendido pela punição com a privação da liberdade possa ser alcançado.

3 METODOLOGIA

As metodologias utilizadas para apresentação do tema proposto compreendem:

  1. Pesquisa bibliográfica; a partir de doutrinas sobre o Direito Constitucional, Direito Penal, Lei de Execuções Penais Nº. 7.210/84, bem como o Decreto Nº. 8.897/86, ao disporem sobre os princípios relativos à dignidade da pessoa humana, aplicação de penas, direitos dos apenados e a organização do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.

  1. Método histórico; que nos permitirá compreender como ocorreu a evolução da preservação da dignidade da pessoa humana, não obstante ao tratamento dispensado pela legislação e tratados internacionais sobre a aplicação de penas restritivas de liberdade e o processo de reintegração social do apenado.

4 CRONOGRAMA

Atividades

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Levantamento Bibliográfico

X

Leitura da Bibliografia

X

Reunião com Orientador

X

Redação do 1º Capitulo

X

Redação do 2º Capitulo

X

Redação do 3º Capitulo

X

Revisão Textual

X

Redação Final

X

Entrega

X

Defesa

X

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. 2ª tiragem/2013. São Paulo: Saraiva, 2011.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Sistema penitenciário brasileiro: política de execução penal. Rio de Janeiro: Feperj, 2012.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual do direito penal. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

SOARES, Antonio Pedro. Mecanismo estadual de prevenção e combate a tortura do Rio de Janeiro. Assembléia Legistiva: Rio de Janeiro, 2013.


[1] GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. 2ª tiragem/2013. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 106.

[2] MIRABETE, Julio Fabrini. Manual do direito penal. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2015 p. 249.

[3] JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Sistema penitenciário brasileiro: política de execução penal. Rio de Janeiro:              Feperj, 2012, p. 170.

[4] SOARES, Antonio Pedro. Mecanismo estadual de prevenção e combate a tortura do Rio de Janeiro. Assembleia Legistiva: Rio de Janeiro, 2013, p. 42.

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Sobre o autor
Jorge Vinicius Ferreira Brandão

SOU PROFESSOR DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, HISTÓRIA E TEOLOGIA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas – FACJSA, Universidade Iguaçu – UNIG, como parte dos requisitos parciais para obtenção do grau de bacharel em Direito.Orientador (a): Prof. Arthur Malheiros

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