Modernização das leis trabalhistas

02/03/2017 às 10:54
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Nos últimos meses os noticiários vêm divulgando a pretensão do atual Presidente Michel Temer de que seja feita a Reforma nas Leis Trabalhistas e na Previdência Social.

Nos últimos meses os noticiários vêm divulgando a pretensão do atual Presidente Michel Temer de que seja feita a Reforma nas Leis Trabalhistas e na Previdência Social.

Quando falamos de leis trabalhistas, não podemos deixar de destacar que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – foi criada pelo Decreto 5452 de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas.

Note-se que a legislação atual (CLT) já possui 74 anos e um reforma já era esperada diante das alterações da sociedade moderna principalmente nas relações entre empresas e trabalhadores.

Ademais, diante do cenário brasileiro de crise financeira / política é de suma importância que de fato ocorram mudanças principalmente parar regularizar direitos que beneficiem empregadores e empregados.

Segue abaixo os principais projetos de mudanças:

  1. As Convenções Coletivas de Trabalho ganham força de lei – na proposta do Governo, as partes podem concordar com a extensão do prazo de um acordo coletivo após sua expiração.

  1. Parcelamento das Férias – as férias poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. Da mesma forma o pagamento das férias também poderá ser parcelado.

  2. Intervalo para refeição – Atualmente o intervalo para almoço / refeição é de uma hora, na maioria dos casos. Na proposta do governo, esse tempo poderia ser de 30 minutos.

  3. Trabalho remoto – as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, serão determinadas pelos trabalhadores e empregadores de acordo com as suas necessidades.

  4. Remuneração por produtividades – poderá ser estabelecido em convenção coletiva de trabalho a remuneração por produtividade.

  5. Contrato de Trabalho Temporário – terá limite de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período

  6. Jornada de trabalho dos empregados poderá ser estendida – as partes (empregador e empregado) poderá pactuar quanto forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais, podendo ser 12 horas diárias.

  7. Possibilidade de Terceirização nas atividades-fim – atualmente a terceirização é possível apenas para as atividades secundárias da empresa.

Mudanças sempre são bem-vindas ainda mais diante da modernização das relações trabalhistas que necessitam de regras mais eficazes, adequando-se a atuais realidades existentes em nosso pais. Nos basta apenas esperar a aprovação dessa nova legislação.

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Sobre a autora
Valquiria Rocha Batista

Bacharel em Direito pela Universidade da Cidade de São Paulo (1999); Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Especialista em Direito Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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