Isso pode parecer estranho quando falamos de administração pública, pois o que temos visto recentemente nos noticiários, infelizmente, são descobrimentos de falcatruas cometidas por aqueles que deveriam zelar pelo patrimônio público.
Por trás das prisões que temos assistido, há o árduo trabalho daqueles que fiscalizam. E quais são esses órgãos de fiscalização?
Não só órgãos como o Ministério Público e a CGU têm o dever de fiscalizar o uso do dinheiro público, mas também as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas possuem a fiscalização como sua principal incumbência, são os chamados órgãos de controle externo.
Nos artigos passados falei sobre a importância e o papel do Controle Interno, que nada mais é do que um órgão inserido dentro da estrutura da Administração que tem como missão também a de fiscalizar, daí a importância de se dar autonomia ao mesmo.
Hoje vou falar um pouco sobre transparência pública e a possibilidade de qualquer cidadão fiscalizar o uso do dinheiro público!
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamentou o direito (que parte já estava previsto nas Leis Complementares 101/2000 e 131/2009) de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Assim sendo, as pessoas comuns podem ter acesso a toda e qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Além do mais, pela Lei de Acesso, é proibido exigir que o cidadão informe os motivos de sua solicitação. A lei, inclusive, impõe severas penas àqueles servidores que exigirem do cidadão uma justificativa para algum pedido.
Vale dizer que todo ente deverá disponibilizar os dados públicos mais importantes, independente de solicitação, são os chamados Portais da Transparência.
O Portal da Transparência, obrigatoriamente, terá que possuir uma “linguagem cidadã”, ou seja, uma linguagem em que qualquer homem médio entenda os dados ali inseridos, não havendo necessidade de o cidadão ser conhecedor de advocacia ou contabilidade pública para entender o que está lançado no portal.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por sua vez, é um sistema que permite a qualquer pessoa solicitar informações à Administração Pública.
Alguns dados podem não estar no Portal da Transparência, então o e-SIC permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades daquele Poder, sem precisar justificar o seu motivo.
Dessa feita, a transparência obrigada pela lei tem por objetivo permitir um controle pela população mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo a situação das contas públicas, o cidadão comum terá muito mais condições de cobrar, exigir e fiscalizar.
Recentemente, a imprensa noticiou a história de um cidadão de São José – SC, chamado Jaime Klein, que ficou conhecido como “O voluntário que faz uma cidade economizar milhões por ano” (http://www.bbc.com/portuguese/brasil-37526368). Segundo essa reportagem, em três anos, a equipe montada por Klein contribuiu, por exemplo, para elevar a economia do Legislativo da cidade de R$ 300 mil para R$ 8,5 milhões anuais. Os esforços empreendidos por esses voluntários ajudaram ainda a suspender licitações suspeitas e colocaram uma “lupa” sobre gastos da prefeitura.
Fato é que o tempo das trevas, das coisas obscuras, já passou; hoje vivemos o tempo da transparência, onde as coisas devem ser feitas na “luz do dia”; o tempo das coisas obscuras, das falcatruas, “dos segredos”, dos “assuntos sigilosos”, do “toma lá da cá”, já passou. Vivemos dias em que o dinheiro do contribuinte deve ser respeitado, e o mínimo que o cidadão merece chama-se transparência pública.