É um remédio constitucional previsto no artigo 5º,ins 68 da constituição Federal, que visa proteger o direito de locomoção das pessoas. O HC tutela a liberdade de ir e vir ou ainda é capaz de cessar a restrição e coação que indivíduos estejam sofrendo por atos de patentes ilegalidades praticados por quaisquer agentes . Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, sua impetração é gratuita. Em que pese esteja no capítulo de recursos no código de processo penal,não é recurso. É um instituto processual utilizado nas ações penais .
No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:
Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;
Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;
Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;
Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.
O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.
São dois os tipos de habeas corpus:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade .
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, até menores em favor seu ou de outrem.
O nome que identifica este remédio judicial ou constitucional é de origem latina, e significa "que tenhas o corpo". Quando é feita referência a duas ou mais pessoas, o termo a ser usado é habeas corpora. Na verdade, trata-se de um fragmento de frase, que na íntegra é “habeas corpus ad subjiciendum”, ou seja, "você pode ter a pessoa que está submetida (a exame)." Estas palavras eram utilizadas costumeiramente na abertura de textos de mandados anglo-franceses por volta do século XIV, responsáveis por solicitar a presença de pessoas perante a corte.
Proibia as prisões arbitrarias, regra mais tarde regulamentado pelo Código de Processo Criminal de 24 de novembro de 1832, nos artigos 340 a 355.
Com a Republica, o Decreto de 11 de outubro de 1890 determinava que todo cidadão nacional ou estrangeiro poderia solicitar ordem de habeas corpus, sempre que ocorresse ou estivesse em vias de se consumar um constrangimento ilegal. Este dispositivo marca o surgimento entre nós do habeas corpus preventivo.
No Brasil, o ordenamento jurídico acolhe a regra do habeas corpus logo após a partida de D. João VI para Portugal, por meio do Decreto de 23 de maio de 1821. A constituição de 1824
Conclusão
Remédio constitucional mais importante ,pois tutela a liberdade das pessoas ,facilitada sua impetração ,sem burocracia e menor exigibilidade da qualificação do impetrante em favor de quaisquer pessoas.
Referências:
BONFIM, Edilson Mougenot. Código de processo penal anotado / Edilson Mougenot Bonfim. – 4. ed. atual. de acordo com a Lei n.12.403/2011 (prisão) – São Paulo : Saraiva, 2012
Disponível em : http://www.infoescola.com/direito/habeas-corpus/ acessado em: 15/02/2017