A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo

10/03/2017 às 13:28
Leia nesta página:

O artigo explica que a cobrança de honorários advocatícios por empresas de cobrança ou advocacias na cobrança de dívidas decorrentes de relação de consumo são ilegais.

Trata-se de uma prática ilegal muito utilizada por credores hoje em dia: a cobrança extrajudicial de honorários advocatícios em casos em que o devedor atrasa o seu pagamento em relações de consumo (reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor).

Normalmente, tal prática ocorre quando a dívida é cobrada por alguma advocacia ou empresa de cobrança, que, conjuntamente com multa e juros, também tenta impor a cobrança de honorários advocatícios, geralmente os fixando entre 10% a 20% sobre o valor do débito.

Contudo, tal prática é ilegal e abusiva se não houver expressa previsão contratual permissiva, mesmo em contrratos de adesão (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 1571053 AL 2015/0303666-7). Os honorários advocatícios só podem ser cobrados judicialmente, ou seja, quando o credor tem que se socorrer do poder judiciário e passa a ser obrigado a contratar um advogado. Do contrário, quem deve arcar com esses honorários é o próprio credor que contratou o advogado.

portaria n° 4/98, editada pelo Ministério da Justiça, que acrescentou outras práticas abusivas ao artigo 51° do Código de Defesa do Consumidor, antes do advento do Código Civil de 20203, havia vedado expressamente este tipo cobrança em seu item n° 9.

Portanto, não havendo expressa previsão contratual, a cobrança extrajudicial de honorários advocatícios não deve ser aceita pelo consumidor, tendo direito a repetição do indébito em dobro, caso a pague.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marco A. N. Passos

Advogado em São Paulo, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito, especializado na área imobiliária, atuante nas esferas consultiva e contenciosa. Áreas de Atuação: Cível, Imobiliária, Família, Divórcio e do Consumidor. Compromisso com o profissionalismo, a seriedade, a integridade e a máxima discrição. www.mpassos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos