A baixa sindicalização nos sindicatos brasileiros

Leia nesta página:

Em que pese venha sendo notada há algum tempo, a decadência do sindicalismo brasileiro está mais acentuada atualmente. Deveria ser o contrário, já que o trabalho continua precário no país. Seriam resquícios do neoliberalismo? Saiba mais sobre isso.

                                 

RESUMO:

O objetivo precípuo do presente trabalho é analisar as influências causadas pela reestruturação produtiva e o neoliberalismo em que pese o movimento sindical no mundo, sobretudo, no Brasil. Premente aludir às origens da crise sindical brasileira após a sua maior expansão na década de 1980. Dito isso, será elucidada o declínio no que se refere às taxas de sindicalização, bem como os fatores que contribuem para as dificuldades enfrentadas pelos sindicatos.

PALAVRAS-CHAVE: Sindicalização; Crise sindical; Dificuldades; Declínio; Taxas sindicais.

  1. INTRODUÇÃO

O capitalismo, enquanto sistema de produção mais disseminado no mundo, tem passado, nos últimos anos por um processo de reestruturação produtiva. Esta, por sua vez, trouxe mudanças profundas nos padrões de produção, haja vista a incorporação de novas tecnologias e métodos organizacionais, ou seja, novas formas de produção. Atrelado a esse processo, modificou-se também a direção da politica econômica, passando a privilegiar os preceitos neoliberais, tais como; a economia de mercado; abertura comercial; integração econômica; desregulamentação; menor intervenção dos Estados na economia e privatização das empresas estatais.

Tais processos modificam profundamente a seara do trabalho, trazendo como resultado mudanças, como o desemprego e informalidade, bem como fez surgir novas relações de trabalho. Houve, portanto, uma mudança na racionalização produtiva que teve como resultado, dentre outros, a dificuldade de ação para o movimento sindical, neste sentido se faz imprescindível estudar essas transformações a fim de elucidar as dificuldades encontradas nas ações sindicais atualmente.

Dito isto, objetiva-se analisar os impactos oriundos do processo de reestruturação produtiva sobre o mercado e as relações de trabalho como um todo, atribuindo maior ênfase as mudanças sofridas pelo sindicalismo nesse processo ao longo dos anos de 1990, pois foi nesse lapso temporal que o sindicato perdeu sua capacidade de representar os trabalhadores.

  1. A CRISE DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

As relações trabalhistas elucidadas no modelo de racionalização produtiva, Taylorista e Fordista, com os sindicatos e o Estado Keynesiano, em parceria, formaram um aparato de proteção ao emprego e à renda, se baseando, em sua maioria, nos sindicatos de massa e nas negociações coletivas o que representava uma expansão da base social dos trabalhadores organizados. Nesse momento, é visível o aumento da representatividade sindical conferidas pelas taxas de sindicalização, bem como maior institucionalização da participação politica do movimento sindical.

Neste sentido, esse sistema de produção mostrava-se como uma resposta do capital à resistência dos trabalhadores, tendo como intenção, dominar a produção para que fosse possível controlar o processo de trabalho. Os trabalhadores resistiam fortemente aos novos métodos organizacionais no interior das fábricas, aderindo a greves e manifestações, contudo, tal ação sindical apresenta dificuldades para enfrentar as mudanças ocorridas nos processos produtivos, tal como a introdução de inovações tecnológicas.

O dinamismo do movimento sindical pode ser conferido pela taxa de sindicalização que nos anos de 1970 e 1980 teve uma queda significativa, esse momento não representa o fim do sindicato, mas uma transição para um novo modelo de sindicalismo que se volve para a racionalização flexível da produção. Para Antunes (2011, p.65), “[...] Essa tendência à dessindicalização não deve ser confundida, entretanto, com uma uniformização do sindicalismo: na Suécia, por exemplo, mais de 80% dos assalariados são sindicalizados. [...]”.

 Contudo, importante destacar que o declínio nas taxas de sindicalização, não significa, necessariamente, uma queda no poder politico e econômico do sindicato.

Segundo Antunes (2011, p.08),

A década de 1980 presenciou, nos países de capitalismo avançado, profundas transformações no mundo do trabalho, nas suas formas de inserção na estrutura produtiva, nas formas de representação sindical e política. Foram tão intensas as modificações, que se pode mesmo afirmar que a classe- que-vive-do-trabalho sofreu a mais aguda crise deste século, que atingiu não só a sua materialidade, mas teve profundas repercussões na sua subjetividade e, no íntimo inter-relacionamento destes níveis, afetou a sua forma de ser.

No Brasil, o sindicalismo tem passado por múltiplas dificuldades em face das transformações no processo produtivo, da inflação, das questões politicas de repressão corrupção. A ação sindical brasileira passou por momentos difíceis quando houve a sua exclusão politica durante o período do regime militar, onde o espaço para apresentar reivindicações formais era pequeno. No final da década de 1970, a ação sindical ganhava uma nova fase intitulada de “novo sindicalismo”.

O referido movimento fora uma critica dos sindicatos nos metalúrgicos do ABC a politica socioeconômica do governo federal, neste sentido, o “novo sindicalismo” representou uma resposta e oposição ao sindicalismo populista e burocrático que vigia na época. Portanto, no final dos anos de 1970, grande parte dos sindicatos conseguiu recuperar seus espaços no cenário politico nacional, haja vista ter havido um aumento na taxa de sindicalização, no número de greves e maior atuação do sindicato na vida da comunidade.

Todavia, mesmo com a égide do “novo sindicalismo”, um dos problemas enfrentados pelo movimento sindical brasileiro se refere à sua crise de representatividade, ou seja, ao longo dos anos fora vislumbrado que a porcentagem de pessoas associadas a sindicatos, diminuiu, crise expresse na taxa de sindicalização. A partir dos anos de 1988 essa taxa voltou a aumentar, porém não de forma uniforme. A taxa de sindicalização dos trabalhadores rurais cresceu de maneira significativa, passando de 13,9%, em 1992, para 22% em 2003, contudo, esse crescimento na taxa de sindicalização dos trabalhadores rurais ocorreu mais por parte de mulheres por serem consideradas o “sexo frágil” nos movimentos reivindicatórios travados pelo país.

Diante disso, não se pode considerar o crescimento da taxa de sindicalização, como uma melhora no movimento social, mas por causa do declínio dos trabalhadores ocupados nas atividades rurais e o crescimento elevado das mulheres entre o número de associados. Importante notar que de forma geral a tendência de queda da taxa de sindicalização não implicou no número de sindicatos de forma negativa, já que houve um aumento nesse número. A década de 1980, fora palco do crescimento no número de sindicatos no país.

  1. SINDICALISMO BRASILEIRO

No Brasil, também fora verificado, o crescimento do desemprego a partir do inicio dos anos de 1990, os anos 2000 testemunhou uma das maiores médias das taxas de desemprego se comparada com a dos anos anteriores. Em paralelo a isso também emerge o avanço das ocupações informais, com o aumento da população sem carteira de trabalho. Esses fenômenos vêm ocasionando para os trabalhadores brasileiros, empecilhos frente ao capital nos processos de negociação, dificultando seu poder de troca e afastando-os do movimento sindical.

Atrelado a esse fenômeno está ainda à queda das taxas de inflação, com o advento do Plano Real. Nos períodos de alta inflação, a atuação do sindicato fora importantíssima para evitar perdas maiores no poder aquisitivo dos trabalhadores se mobilizando a fim de repor o salário, contudo, atingindo a estabilização, as mencionadas atitudes em partes estão superadas.

Outros fatores são também importantes para se discutir a crise do movimento sindical, dentre eles, o movimento de individualização das relações de trabalho. Destaca-se que os processos de transformação produtiva ocasionou a minimização da importância dos contratos coletivos de trabalho, aumentando, consequentemente as negociações locais de trabalho e individuais.

Os sindicatos se voltam em sua grande maioria para o sindicalismo de participação, se orientando em sentido a burocratização e a institucionalização, de maneira a subordinar os trabalhadores ao mundo empresarial e contribuir para o sindicalismo de envolvimento. No que se refere às peculiaridades dos fatores que contribuíram para os problemas enfrentados pelo sindicalismo brasileiro, relevante destacar que o movimento sindical, durante toda sua história reivindicatória, não se discutiu o processo de trabalho, centrando-se apenas na questão do emprego e do salário.

As dificuldades econômicas sofridas pelo país, sobretudo na década de 1980, tornaram estas questões fundamentais para a sobrevivência do trabalhador o que forçava os sindicatos a agirem de forma imediata, contudo, os sindicatos continuam a ser organizados por categoria profissional, sendo vedada a criação de mais de um sindicato por categoria sob uma mesma base territorial, em respeito ao princípio da unicidade. Neste mesma linha de raciocínio, dissertou Lobato (2006, p.199),

[...] a CRB/88 garantiu, como principio, a liberdade e autonomia sindical, conferindo aos trabalhadores o pode de se auto-organizar, autogovernar-se e de auto-administrar-se em sindicatos. As únicas restrições impostas pela Constituição se deram no tocante à unicidade sindical, ao conceito de categoria profissional e a manutenção de uma estrutura sindical verticalizada, com a manutenção de sindicatos, federações e confederações. (p.199).

Em direção similar, salientou Pastore (2008, p.22), [...] propôs, por meio de projeto de emenda constitucional, por exemplo, a alteração da organização sindical, concedendo maior e efetiva liberdade aos sindicatos, dispondo ainda sobre a não-interferência e intervenção do poder publico na vida dos mesmos”.

Outra característica marcante do perfil sindical brasileiro, hodiernamente, é a descentralização e pulverização das negociações coletivas de trabalho, pois a maioria dos sindicatos brasileiros é de base territorial municipal e intermunicipal o que evidencia a descentralização das negociações coletivas, ficando restritas aos interesses dos trabalhadores por categorias profissionais e a uma base geográfica mínima.

Contrário a isso, se observa uma tendência crescente dos sindicatos estaduais, se comparado aos de base territorial municipal e intermunicipal, entretanto, mesmo assim, a base territorial dos sindicatos no Brasil é, em grande parte, municipal e intermunicipal. Como perfil sindical brasileiro, ainda se encontra a sua atuação assistencial e burocratizada, mesmo o “novo sindicalismo” combatendo as práticas assistencialistas, elas ainda são visualizadas, principalmente em se tratando da assistência jurídica e assistência médica.

Visto que no Projeto Integrador ora aludido que o sindicato presta assistência jurídica, pois grande parte da população procura a associação sindical para buscar orientações sobre seus direitos trabalhistas.

Os sindicatos são estruturados de forma verticalizada, vinculados a uma categoria assalariada, dificultando a perspectiva horizontal de organização e resistência de classe. De acordo com Lobato (2006, p.189),

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A estrutura sindical existente hoje no Brasil – corporativista, verticalizada e unitária – já deu sinais da sua incompatibilidade com os dias atuais, merecendo uma mudança profunda das relações de trabalho. Os sindicatos estão cada dia mais enfraquecidos diante do avanço do setor informal, tecnológico, do desemprego e do trabalho precário.

A ação sindical sempre privilegiou os interesses de certa categoria em detrimento da sociedade. O sindicato jamais poderá representar somente aquele que tenha em mãos um contrato formal de trabalho que o identifique com sua categoria, pois, estará representando uma pequena parcela de trabalhadores o que diminui o seu poder de reivindicação.

Além disso, o sindicalismo brasileiro é detentor de um pequeno número de organizações nos locais de trabalho, se restringindo a apenas uma pequena parcela de empresas, não sendo difundidas para todo o conjunto do movimento sindical. Neste sentido, discorreu Antunes (2011, p.41),

Os sindicatos operam um intenso caminho de institucionalização e de crescente distanciamento dos movimentos autônomos de classe. [...] O mundo do trabalho não encontra, em suas tendências dominantes, especialmente nos seus órgãos de representação sindicais, disposições de luta com traços anticapitalistas.

Essa postura é resultado de posição contrária à organização, no âmbito do trabalho, por parte dos empresários, bem como pela falta de uma legislação que proteja o direito à organização dos trabalhadores no âmbito empresarial. Os sindicatos de categoria sem organização nos locais de trabalho são politicamente incapazes de perceber as transformações que estão acontecendo dentro das fábricas.

  1. AS ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO

De acordo com o inciso III do art. 8° da Constituição Federal, ao sindicato é atribuída à função de defender os direitos e interesses, individuais e coletivos. Atrelado a isso, a Consolidação de Leis Trabalhistas, no art. 511 restringe os fins da associação sindical para “estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais”.

As prerrogativas do sindicato estão elencadas no art. 513, são elas: representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; celebrar convenções coletiva de trabalho; eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais liberais representadas.

O principal objetivo do sindicato consiste na defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores, exigindo o cumprimento das convenções coletivas e dos direitos individuais, de participar e compor os órgãos públicos vinculados à legislação do trabalho e à seguridade social. De acordo com a doutrina trabalhista, os objetivos, dos sindicatos se se reunificam na defesa de direitos e interesses de natureza trabalhista.

A doutrina pátria não atribui aos sindicatos o exercício de atividade econômica o que faz prevalecer à vedação do art. 564 da CLT. Na atualidade, o sindicato deve defender não somente os trabalhadores que possuem ou não carteira assinada, este último designando um trabalho informal, mas também o desempregado, aposentado e toda a sociedade como um todo, de modo a defender os direitos fundamentais; direitos individuais; interesses coletivos; direitos intrínsecos a cidadania, promoção da ascensão social; resistência contra atitudes que causem danos aos trabalhadores por parte do regime capitalista, Estado ou pelo patronato; prestação de serviços; preenchimento de fins educacionais e culturais.

A representação do sindicato ganha uma ampla dimensão, envolvendo todos que integrem o grupo, não levando em consideração a filiação ou não do trabalhador. Portanto, a associação sindical não se pode prender ao modelo expresso na CLT, pois este se encontra ultrapassado.

5. NOTAS CONCLUSIVAS

No discorrer do trabalho fora visto que o movimento neoliberal, assim como o processo de restruturação produtiva atrelados ao surgimento de novas tecnologias, métodos organizacionais e privatização foram fatores que influenciaram na diminuição das taxas de sindicalização, bem como possibilitou o aumento das dificuldades de ações coletivas por inciativa dos trabalhadores contra as ações de empresas. Houve também o poder de troca de barganha dos trabalhadores diante os processos de mudanças de organização do processo de trabalho. As transformações trazidas pelo “mundo do trabalho” ocasionaram no elevado índice de desemprego, na informalização das ocupações, trazendo consequentemente maiores incertezas aos trabalhadores.

No que tange aos aspectos centrais das mudanças em direção aos novos paradigmas tecnológicos e organizacionais e suas influencias sobre as organizações sindicais, se verifica que os sindicatos perderam parte da sua capacidade de ação, isso porque houve a diminuição das taxas de sindicalização, a individualização na relação capital e trabalho, a crise da representatividade dos sindicatos constituída pela não inserção, por parte dos sindicatos, dos trabalhadores informais e daqueles que se despedem do mercado de trabalho em face do desemprego e a dificuldade de uma ação coletiva a fim de atender aos interesses da sociedade, já que os novos métodos organizacionais propiciaram o individualismo dos trabalhadores.

Portanto, a visão da decadência do sindicalismo brasileiro apesar de antiga, perpetua até os tempos hodiernos, pois o trabalho continua precário, resquícios do neoliberalismo no Brasil que se pautava na ideia de que o Estado deveria intervir na economia minimamente. A baixa sindicalização é visualizada no Projeto Integrador referido inicialmente, haja vista elucidar que muitos só se filiam ao sindicato quando necessitam de algum benefício, dito isso, é notório que o sindicalismo enfrenta uma crise pautada na ausência do trabalhador para com o sindicato.

O Direito do Trabalho é fruto do sofrimento dos trabalhadores perante os seus empregadores no século XIX onde fora acesa a luta de classes com o apoio estatal. O direito do trabalho busca precipuamente estudar as relações decorrentes do trabalho enquanto fenômeno social que gera consequência jurídica. Assume grande importância diante o contrato individual do trabalho, destacando-se a Previdência social, custeada por contribuições do trabalhador e empregador, vigida pelo Estado.

Apesar de a Constituição versar que o Estado não pode intervir nos sindicatos, pela vigência do princípio da autonomia e da liberdade sindical, deve-se salientar que o ente estatal através dos seus órgãos de fiscalização, quais sejam, o Ministério Público do Trabalho, Delegacias de Trabalho, dentre outros, deve fiscalizar se os direitos dos trabalhadores estão sendo de fato efetivados, já que os sindicatos é parte legitima em defesa desses direitos, muito embora a titularidade seja incumbida aos trabalhadores.

REFERÊNCIAS:

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho – 15. ed. – São Paulo: Cortez, 2011.

IBGE. Sindicatos: indicadores sociais 2001. Rio de Janeiro: IBGE, 2002 p. 21-27.

LOBATO, Marthius Sávio Cavalcante. O valor constitucional para efetividade dos direitos sociais nas relações de trabalho. São Paulo: Ltr, 2006.

PASTORE, Eduardo. O Trabalho sem emprego. São Paulo, LTr, 2008.

COSTA, Walber Carrilho da. Sindicalização e greves: história recente do movimento sindical brasileiro.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

afinidade com o trabalhador

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos