Os reflexos no aumento criminal em decorrência do Estatuto do Desarmamento.

Breves considerações

28/03/2017 às 21:07
Leia nesta página:

O presente artigo visa atingir pessoas as quais se interessam pelo tema, trazendo uma luz para aqueles que se encontram no túnel desconhecimento em torno de um assunto que, em que pese ser polêmico, é de extrema relevância para os dias atuais.

É sempre interessante estudarmos a dinâmica da legislação, suas inovações e os motivos que levaram as mudanças. O trabalho teve o escopo de abordar duas legislações que tratam de políticas de controle de armas (antiga – 9437/97 e moderna – 10.826/03), bem como o Projeto de Lei Nr 3722/12 e apensos, aprovados por comissão especial na Assembleia Legislativa, que revogariam o vigente Estatuto do Desarmamento.

O interesse pelo tema adveio da leitura dos autores Bene Barbosa e Flávio Quintela, os quais apontam a problemática e rapidamente dão luz às inverdades que cercam a questão do desarmamento civil e que vão de encontro com os respectivos pensamentos apontados durante a leitura do assunto.

Diante do assunto, verificam-se através de leituras, palestras e entrevistas com pessoas que dominam o objeto de estudo, bem como a comparação de dados estatísticos quanto a ineficácia da legislação atual, traçando um paralelo pós e durante vigência do estatuto, apontando os problemas que serão estudados e apresentando as soluções propostas por nossos legisladores que desencadearão avanços no que tange à proteção da vida, nosso maior bem tutelado pelo direito, unindo-se, assim, ao patrimônio do indivíduo.

Assim, abordaremos aspectos os quais são de extrema importância, que irão contribuir na desconstrução de pensamentos previamente formulados, e trarão um novo conceito e forma de abordagem sobre o objeto de estudo.

O objeto de estudo, além de complexo, é também polêmico, uma vez que só discutimos o assunto face às milhares de pessoas que são vitimadas anualmente, tendo como meio para tal prática delitiva a arma de fogo.

Desmistificar argumentos que são alegados por desarmamentistas, e esclarecer inverdades que são ditas sobre uma ferramenta que equipara o direito à legítima defesa conferida ao indivíduo, com os meios que são utilizados por aqueles que estão à margem da lei, visto a ineficácia do próprio Estado em proteger a sociedade.

Nessa perspectiva, busco respostas para o ponto chave da pesquisa: ARMA DE FOGO – instrumento de proteção e salvaguarda social ou a grande responsável pelos altos índices criminais?

A razão de se pesquisar sobre as legislações que acercam o desarmamento no Brasil, é de se examinar qual a real intenção ao vedar, restringindo uma das liberdades inegociáveis dos indivíduos: o porte legal de arma de fogo, e monopolizando o comércio desse instrumento.

Por trás do polêmico debate sobre o controle de armas de fog, emergem suposições dobre a relação armas e violência. Existe, de fato, a crença que uma sociedade mais armada implica, necessariamente, uma sociedade mais violenta. Tal pressuposto, legitima e justifica as rígidas legislações de controle de armas de fogo.

Ao investigar um assunto tão complexo os autores Bene Barbosa e Flávio Quintanela, buscam desmentir inverdades sobre o objeto de estudo (Mentiram para mim sobre o desarmamento, 2015, pág.24) “[...] Quando se procuram os dados, as pesquisas sérias, as histórias não publicadas, as estatísticas policiais e muitas outras fontes confiáveis de informação, a conclusão é sempre a mesma: além de não recebermos as informações corretas sobre a questão das amas de fogo, recebemos informações falsas, que têm o intuito claro de manipular a opinião pública e a sociedade [...]”.

Atualmente, nos deparamos com tal situação abordado pelo autor da obra, vimos que há certa intenção em manipular informações com intuito de confundir a população e não de mostrar as verdades que cercam a questão das armas de fogo.

Ou seja, faz-se necessário investigarmos a fonte daquilo que lemos ou ouvimos, para entendermos o que canais de comunicação pretendem ao transmitir matérias desse cunho com tamanha irresponsabilidade e não dando a conotação coerente a que o tema merece.

“No Brasil de hoje, pelo menos sob a ótica da mídia, isso não é mais verdade. Aqui virou lugar comum dizer que armas matam, como se não houvesse uma pessoa por trás de cada uma das pistolas, revólveres, espingardas e fuzis que são usados para causar parte das 60 mil morte criminosas que o Brasil produz todos os anos”.

MENTIRAM PARA MIM SOBRE O DESARMAMENTO, 2015.

“Se armas matam, as minhas estão com defeito”.

TED NUGENT

Assim, diante de um dos pontos abordados pelo autor em sua obra, podemos entender que há sim, por meio da mídia, intenção em não abordar de forma transparente notícias que envolvem armas, dando um significado que não confere com a realidade, induzindo a sociedade com chamadas desse gabarito.

Há sim, uma necessidade de análise mais qualificada em relação às políticas de controle de armas no Brasil, no entanto, não podemos nos pautar em fatos inverídicos para legitimar decisões daqueles que nos representam e que, por muita das vezes, não são a real necessidade de seu povo. Por isso, o presente estudo pautar-se-á pela busca de fatos, dados e fontes seguras, que primam pela verdade e não pretendem desfocar a atenção do seu público e sim, despertar o interesse pela busca de informações seguras e que possam colabora para um despertamento quanto a esse assunto.

“O paradoxo central do controle de armas, no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer parte, é que aqueles que seriam mais urgentes de serem desarmados são os últimos (se forem) que virão a ser, enquanto aqueles que são desarmados em primeiro lugar são os cidadãos de bem, cumpridores da lei, que deveriam ser os últimos que deveria buscar desarmar”.

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ALEX F.S. MENEZES, 2004

É preciso nos darmos conta de a lei não foi feita para os justos, mas para os que vivem na injustiça, para os que se mantêm obstinados nas suas próprias condutas, para os que desprezam. Não tem se tratado com desigualdade os desiguais. É certo que temos desarmado aqueles que querem zelar por suas vidas e por seu patrimônio em detrimento da alegação de que salvar-se-ão vidas, e no entanto, como mostram as estatísticas, as mortes provocadas por criminosos utilizando-se de armas de fogo aumentam. Tiramos ou reduzimos a quase 0 o direito à legítima defesa do cidadão com tais políticas de controle de armas.

Podemos observar que, advindo o desarmamento civil, houve queda nesse aumento, no entanto, a pesquisa não afasta as mortes causadas por acidentes, suicídios, e as indeterminadas, o que não é o foco do presente projeto de pesquisa. Entre 1980 e 2003 o índice dos HAF (homicídios por arma de fogo) tinha a média de 36,1 mil mortes/ano, em 2003, ano de vigor da Lei 10.826/03, foram 34 mil, depois de 2008, ficamos oscilando nas 36 mil mortes, e já no último ano, temos um volume de 42,3 mil mortes.

Até 1983, o índice cai ainda mais, para 36,8%, praticamente um em cada três homicídios. A partir desse ano, começa uma íngreme escalada que vai durar até 2003, quando as AF já são responsáveis por 70,8% dos homicídios. 

A partir de 2004, a situação se estabiliza: nos 10 anos seguintes, a participação praticamente estagnou na faixa de 71%. Por esses dados, podemos inferir que, num longo período anterior à promulgação das políticas de controle das AF, a utilização das armas de fogo para a resolução de conflitos teve uma espiral íngreme de crescimento, com o consequente agravamento da letalidade dos conflitos. 

CONCLUSÃO

Após analise de fatores, observamos o fracasso do atual estatuto que desarma a população civil e, interferindo na soberania individual, impossibilita o pleno exercício do seu direito à defesa. O Estado, uma vez assumindo o papel de protetor do cidadão e, não conseguindo, deveria transmitir esse direito ao seu real detentor, o indivíduo. Temos forças públicas cada vez mais fragilizadas em decorrência do abandono estatal, de legislações que limitam o poder e deslegitimam suas ações, o que acarreta numa sensação de insegurança por parte do cidadão ordeiro e numa sensação de segurança para os que se encontram a margem da lei.

Há que se falar em revisão desse estatuto, haja vista que a ineficácia do Estado em garantir a integridade física e o patrimônio individual já norteia ações delitivas onde em sua maioria, o meio de execução se encontra na arma de fogo. Retirou-se o poder de defesa do cidadão e aumentou-se o poderio de marginais nas suas ações criminosas.

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