Assédio moral nas empresas de contact center

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6. A PREVENÇÃO

Segundo Schmidt (2013, p.103):

No Brasil, a CLT ainda não contém dispositivos específicos para a prevenção do assédio moral. Elaborada em uma época onde a preocupação com o empregado se limitava ao aspecto de sua integridade física, suas normas não alcançam a proteção da integridade psicológica ou moral do trabalhador. Mas isso não significa que inexistam meios jurídicos para a prática da prevenção. Uma CCT, por exemplo, poderia estabelecer para o empregador a obrigação de prevenção do assédio moral, inclusive com sanção do agressor. Grandes companhias, tais como a Volkswagen, na Alemanha, já possuem normas anti-mobbing, que proíbem, por exemplo, um empregado de espalhar boatos. As regras, adotadas desde 1996, possuem boa aceitação, inclusive na diretoria da empresa, mesmo porque a queda de 1% no absenteísmo significou uma poupança de 50 milhões de dólares por ano, desde então. (SCHIMIDT, 2013, p. 103)

É necessário que haja vontade por parte dos empregadores em trazer boas condições de trabalho para os teleatendentes. Utilizar da tecnologia não somente para controles, mais para otimizar o tempo de trabalho de cada colaborador. Fazer com que este funcionário sinta-se pertencente à empresa e que não seja visto somente como um número, mais como alguém importante e que faz a diferença dentro da organização. Desta forma o trabalho desses colaborares se tornará cada vez mais eficaz.

Treinar os supervisores é um fator de extrema importância, já que estes atuam diretamente com os teleatendentes e possuem grande influência sobre os mesmos. Colaboradores bem treinados e capacitados, geram menos atos de assédio moral e consequentemente menos ônus para a organização.

Esta ação deve ser realizada juntamente com a equipe de recursos humanos da organização, para que atinja a empresa como um todo.

Para Oliveira (2007, p.13):

A importância de métodos preventivos ao assédio moral é indiscutível. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados, bem como incumbe àquele a reparação ao dano sofrido pelo trabalhador, motivo pela qual a empresa deve buscar se precaver da ocorrência desses atos, uma vez que pode vir a ser punida até mesmo por sua negligência (TERRIN; OLIVEIRA, 2007, p. 13).

O Brasil ainda esta engatinhando com relação ao assédio moral, mais esta buscando se adequar a questão, como mostrado nas jurisprudências, os casos de assédio moral comprovados estão com decisões a favor dos reclamantes, isto mostra que não podemos mais aceitar esse tipo de trato com o ser humano.

De acordo com Guedes (2006, p. 167):

Na Itália, a PRIMA – Associação para combate do mobbing e estresse social, oferece cursos de defesa pessoal, como por exemplo, Autodefesa Verbal – um curso singular que ensina regras e estratégias fundamentais para defender-se dos ataques verbais; e Egoísmo São – um curso irreverente que ensina cada um dos participantes a reconquistar a si mesmo e o domínio dos próprios pensamentos e expectativas, tornando-se independentes das limitações e influencias do ambiente circundante. (GUEDES, 2006, p. 167)

A Itália se torna um exemplo ao oferecer cursos de defesa pessoal, hoje temos graves problemas com relação ao relacionamento interpessoal, às pessoas não sabem lidar uma com as outras e tão pouco trabalhar em equipe. Esse também se torna um dos motivos de assédio moral, e grande problema enfrentado pelas organizações, encontrar alguém para trabalhar que goste de gente.

Segundo Pamplona (2006, p. 1088):

Enquanto a empresa não agir na prevenção e combate desse mal, inclusive por ser esta uma prerrogativa do seu poder de direção, ela sempre será a mais prejudicada, pois claro está que as consequências sobre a empresa comprometem a atividade empresarial. Assim, o interesse primordial no combate do assédio moral é do próprio empregador (PAMPLONA FILHO, 2006, p. 1088).

Fiscalizar é como de fato as empresas deveriam iniciar, ao fiscalizar como anda o relacionamento dos teleatendentes com os seus supervisores, iniciaria uma preocupação por parte das organizações e também uma inibição por partes dos supervisores em cometer atos abusivos e desrespeitos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O assédio moral é um ato que vem sendo praticado com frequência em todas as organizações de Contact Center. É um ato abusivo, que não possui controle e fiscalização por parte das empresas. A falta de preocupação com os trabalhadores esta prejudicando as empresas em suas produtividades e por consequência na lucratividade. A Rotatividade, as faltas ocasionadas por este ato levam estas organizações há um colapso.

A falta de preparo de seus colaboradores e a falta de investimentos nos mesmos mostra que a cada dia as empresas se preocupam menos com o seu bem maior o colaborador. Os teleatendentes possuem uma pressão constante iniciada pelas metas agressivas que precisam atingir todos os meses.

Com isso, iniciam-se constantes abusos por parte de profissionais desqualificados, que não estão aptos para lidar com pessoas, não sabem trabalhar em equipe e tão pouco possuem um relacionamento interpessoal. Falha que ocorre em todas as empresas de Contact Center, pois devido as constantes rotatividades no ramo, contratam esses profissionais que não estão qualificados e tão pouco preocupados em como lidar com o ser humano e sim preocupados em saber o quanto irá receber no final do mês, custe o que custar.

Neste presente artigo, comprovamos que com os poderes destinados ao empregador, muitas vezes os gestores abusam desse “direito” e ocasionam situações constrangedoras aos funcionários, acarretando o assédio moral.

O Brasil precisa se fortalecer nesta questão, precisamos de uma lei especifica para o tema, porém nos últimos anos a justiça Brasileira tem auxiliado os trabalhadores no que rege o assédio moral, verificou-se que é inaceitável este tipo de ato que esta se mostrando fortemente nocivo ao trabalhador, onde afeta a uma vida inteira.

As organizações podem não eliminar o assédio moral, porém podem preveni-lo, usando-se de normas como, por exemplo, proibindo um empregado de espalhar boatos. É necessário procurar entender o que aflige o seu colaborador, de que forma pode ajudá-lo. Oferecer cursos de autodefesa verbal etc.

As empresas são livres para escolher a melhor forma de combate ao assédio moral, o que não pode ocorrer é fechar os olhos para um problema que esta crescendo a cada dia.

As organizações precisam se reinventar, porém respeitar as limitações dos seres humanos e respeitá-los de forma que estes aos serem respeitados trarão o que as organizações almejam sucesso.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Laurício Antonio Cioccari

Possui graduação em Direito e mestrado em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo. Ao longo de 20 anos na Educação Superior Particular, exerceu funções como Chefe de Gabinete do Reitor, Secretario-geral, Procurador Institucional, coordenador de curso de pós-graduação, de extensão e docente. Atua como profissional da área do direito nos seguintes temas: legislação educacional, normas internas educacionais, administração educacional, direito do trabalho, direito empresarial, direito de familia. Produz material didático na área de Direito do Trabalho, Legislação e Regulação da Educação. Atualmente é Advogado associado no escritorio SLC Advogados e militante nas áreas Cível, Trabalhista, Consumidor, Empresarial e Educacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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