Revolução burguesa:o fascismo ocupou o lugar da Constituição

07/04/2017 às 14:03

Resumo:


  • Autor defende a necessidade de uma Revolução Burguesa devido à falta de coerência na realidade social

  • Crítica ao sistema jurídico brasileiro, destacando a falta de Estado de Direito e a arbitrariedade do Judiciário

  • Análise da influência dos privilégios na cegueira do Judiciário e a transformação da teleologia em teologia barata no contexto político atual

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Direito deveria ser uma linha reta, uma diretriz para a Justiça, mas aqui - historicamente - sempre pega a tangente do fascismo aristocrata.

Na ausência total de coerência com a realidade mais simples, em que a aristocracia branca afoga o país na miséria social e faz discurso de Meritocracia, advogo que precisamos urgentemente de uma Revolução Burguesa.

Não temos nem mesmo Estado de Direito. E para não ter dúvidas disso é só olhar para o atual STF, em que o mais novo ministro toma posse ao lado de alvos prediletos da Lava Jato. Mas se ainda cabe receio, não custa consultar Carré de Malberg - ou Ihering, em sua Luta pelo Direito.

O que estamos tomando desde 2016 não é choque de capitalismo, na verdade é o oposto: o branqueamento da política se opõe ao escurecimento do desemprego, da fome e das prisões. Hoje, conduzidos pelo nato-fascismo (ilustrativo dos interesses dos EUA e da sua OTAN), abolimos a regulamentação do trabalho, legalizamos o “bico” e sacramentamos o escravismo em pleno século XXI.

Comparativamente, se a clássica aristocracia grega produziu o Ocidente, a teleologia, o futuro, o devir, nós reproduzimos recorrentemente o passado das hordas. Se não acreditamos na ficção das hordas também basta olharmos para o Congresso Nacional; com predileção para a Bancada BBB e o “centrão” formado pelo baixo clero.

A aristocracia nacional, que se apega à meritocracia entre senhor e escravo, também concorda com a máxima do “Homem lobo do homem”. Como são velhas raposas escravistas e devoradoras de outros homens e de pequenos lobos, forma-se um limbo onde reina a Licantropia Política.

Resulta disso estarmos tomados por zumbis imorais e lobisomens famintos de “mais-valor” e muito mais poder de opressão. O grande Leonardo Da Vinci contou em seu Bestiário como se fabrica a barbárie e a bestialidade que nos fagocitam. Em uma das extremidades do poder de hordas e de castas, o Judiciário tem destaque negativo.

“Os magistrados não seguem um método, não se utilizam de premissas, não buscam coerência com a doutrina, jurisprudência, nem mesmo com as suas próprias posições. O judiciário não julga fatos, julga casos de acordo com o sentimento pessoal e arbitrário de justiça, por mais draconiana que seja. Por isso que vemos um jovem que portava meio quilo de maconha ser considerado usuário pelo mesmo magistrado que condena por tráfico uma jovem que portava uma pedra de crack” .

Pela lógica cartesiana, isto ocorre porque os privilégios também aprisionam a consciência, i.é., quem vive na corte não vê o próprio Mal – ou mal digestivo dos que não se alimentam quatro ou cinco vezes ao dia. Afinal, viver sob a regra de privilégios, leis privadas (privi legem), é a causa da cegueira do Judiciário brasileiro. Do mesmo modo que não se vê o nariz torto, o juiz criado na redoma do regime de castas não acredita em luta de classes. Alguns juízes trabalhistas podem ser exceção, mas a maioria cria leis próprias porque tem a mentalidade mediada pelos privilégios de sua casta. O que explica, na regra, a percepção e a concepção medíocres da realidade.

A Treva Branca (cegueira) descrita por Saramago, escritor português, aplica-se bem ao apagão do Judiciário nacional, especialmente quando se transforma alguma ideologia tosca em análise social. Que se faça da “força de lei” a reverberação ideológica do poder de comando é uma coisa: não-aceitável, mas esperada. Outra coisa, como diz o filósofo popular, é sacramentar a cegueira como Ciência Social.

Na verdade, desde a origem, a tal “força de lei” é muito mal traduzida e descrita, a começar por Derrida, linguista francês. Se há quem discorde, recomenda-se reexaminar o Poder Constituinte Originário, em que a “força de lei” tem sua origem; qual seja, um poder popular, revolucionário e não financista do status quo.

 Outrossim, esta incapacidade de ordenar e de respeitar constitucionalmente – e na prática – o Império da Lei (Estado de Direito) e a divisão dos poderes, reforça outro aspecto do que denomino de Cesarismo de Estado: quando todos os punhais de César são utilizados pela Cúpula do Trovão, arrebanhando-se os três poderes, contra a sociedade.

Acrescentemos a isso a invasão ideológica/teológica (a Treva Branca contra a teleologia) na seara da Ciência Social e do Direito. Pois, o devir democrático e popular – a teleologia que consta desde o Preâmbulo da Constituição Cidadã de 1988 – verga-se de modo servil ao poder salvador, redentorista, e assim, na manobra torpe de nossa ditadura legalizada, metamorfoseamos a teleologia (futuro) em teologia barata (culto à personalidade) dos abusadores do direito neste presente e exato momento.

 Por fim, para atestar, diga-se que: “Dinheiro tem voz ativa, independente do país ou da cultura” (Documentário Guerreiros Secretos – Terror na CIA) . Pablo Escobar, deputando suplente na Colômbia/Medelin, comparado com o que temos, realmente, é coisa do passado.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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