As garantias contratuais pertencentes aos modelos do comércio internacional detém um grau acentuado no campo jurídico. O presente artigo tem por finalidade apresentar as garantias contratuais decorrentes de negócios internacionais, observando-se a prática usualmente empregada aos casos típicos.
É importante salientar que, as garantias no qual apresentaremos servem ao gestor contratante maior credibilidade ao acordo celebrado entre as partes. Imagine-se, a empresa “A”, após todo o processo de seleção, contrata em empresa “B”. A empresa “B” desiste de contratação o serviço, no qual trás prejuízos para a empresa “A” que necessitava de tais serviços com urgência. A solução do caso fictício é aplicar no contrato a garantia de oferta ou conforme denominação em inglês bid bond.
Nesta modalidade de garantia de oferta, podem as partes do contrato elegerem qual será a garantia ofertada, sendo comumente aceitos na prática, a carta de crédito ou “Bid Letter of Credit” e o seguro.
Outra modalidade de pertencente na prática do comércio internacional, temos a garantia de fornecimento ou “supply bond”. É muito comum nos contratos de fornecimento de materiais e de mão de obra, no qual a contratante exige a garantia de fornecimento a partir da assinatura do contrato.
Havendo o descumprimento por parte do contratado no fornecimento de meios para execução do serviço, permitirá a concessão de carta de crédito, seguro ou mesmo poderá ensejar numa indenização ao contratante dos serviços. Para que não ocorra o inadimplemento da obrigação, deverá estar prevista já no edital de seleção quais os serviços, materiais ou mesmo mão de obra, para que o vencedor da proposta saiba sobre os exatos termos de que irá assumir com o compromisso prestado.
A entrega do serviço, por consequência deverá estar em conformidade com o serviço contratado, devendo demonstrar que o serviço seja prestado a contento, ou seja, o contratado prestará o serviço de forma satisfatória.
Há também a garantia de desempenho ou “performance bond”, no qual o contratante exigirá a partir da assinatura do contrato vinculado entre as partes, portanto, caso não seja devidamente prestado o serviço pelo contratado, esta garantia contratual será aplicada.
A garantia de reembolso (refundment bond) é usualmente utilizada, podendo o contratante ser reembolsado pelo prestador de serviço ou mesmo quando este recebe valores antecipados.
Em síntese, apresentamos as principais garantias contratuais aplicáveis no comércio internacional, cabendo ao interessado adequar-se a cada contrato assinado, agindo preventivamente quanto a eventuais riscos que possam ocorrer durante a execução do contrato promovido entre as partes.