O meu auxílio doença foi cancelado? o que fazer?

12/04/2017 às 11:33
Leia nesta página:

Artigo sobre o beneficio do Auxílio doença e o que o beneficiário deve fazer em caso de cancelamento.

O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Principais requisitos

  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Documentos e formulários necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial

O auxílio-doença concedido por decisão judicial será cessado na data fixada pelo Judiciário ou, na ausência de fixação, em cento em vinte dias contados da data da concessão/reativação.
Nos quinze último dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício comparecendo em uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.
No dia da perícia médica para revisão de decisão judicial, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto (RG ou CTPS);
  • sentença/acórdão ou decisão judicial que determinou a implantação/reativação do benefício;
  • laudo médico judicial;
  • toda documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.).

O benefício será cessado caso o(a) segurado(a) ou seu representante não compareçam, nos 15 últimos dias do benefício, à uma agência do INSS para requerer a prorrogação do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente.

ATENÇÃO!

A Previdência Social está realizando uma revisão nos benefícios por incapacidade, como auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez do INSS. Os segurados que vão passar pela nova análise dos benefícios, e por ventura tiverem seus benefícios cancelados, podem procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para recurso ou até a própria justiça.

Quando o Auxilio Doença pode ser cancelado

Seria realizadas novas perícias médicas em grande parte dos segurados que recebem o auxílio doença há mais de dois anos. Os benefícios podem ser cancelados, caso os peritos do INSS entendam que o beneficiário possui condições de saúde para voltar ao trabalho.

Os que recebem os benefícios por incapacidade e vão passar por nova perícia médica, irão receber um aviso por meio de carta enviada pela Previdência. Após receber a notificação, o segurado deverá agendar um novo atendimento junto ao INSS, para não correr o risco de ter seu auxílio doença cancelado.

O agendamento da perícia dever ser feito em até 5 dias depois do recebimento da notificação, pelo número 135.

Como se prepara para a perícia médica

Para não correr o risco de ter seu benefício cancelado na revisão, o segurado deverá reunir diversos documentos para apresentar ao perito. Exames médicos, laudos de especialistas, relatórios médicos, prontuários, atestados e outros documentos que comprovem a incapacidade de voltar ao trabalho, são imprescindíveis.

Como recorrer do cancelamento do auxílio doença

Depois de passar pela nova perícia médica de revisão da Previdência, caso o segurado tenha o benefício cancelado, o mesmo terá 30 dias para entrar com recurso no próprio INSS. Depois desse prazo, será necessário acionar diretamente a justiça por meio de um advogado

Segurados do INSS que vão passar pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade terão 30 dias para entrar com recurso no próprio instituto, caso tenham o direito cancelado. Outra alternativa é procurar diretamente a justiça.

Para ações até 60 salários mínimos, o segurado poderá recorrer do cancelamento do benefício junto aos Juizados Especiais Federais. Já para ações acima deste valor, será necessário acionar a vara previdenciária comum.

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Sobre o autor
Alberto Araújo

Sou Advogado há 22 anos em Brasilia com atuação na advocacia consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Mestre em Direitos Fundamentais. Professor Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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