5. UNIFICAÇÃO DAS ESCRIVANIAS
O CNJ tem como uma das diretrizes a valorização da primeira instância do Poder Judiciário com desenvolvimento de ações que impulsionam os feitos no primeiro grau de jurisdição.
Em 2013, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul teve a iniciativa pioneira a criação de um modelo de cartório que centraliza o atendimento a diversas varas, conseguiu dar agilidade ao trâmite processual com o denominado “Cartório do Futuro”.
Essa prática conhecida como Cartório do Futuro recebeu o nome oficial de Central de Processamento Eletrônico (CPE), que serviu de inspiração para outros Estados no Brasil, como Ceará, Santa Catarina, São Paulo e consiste em uma central que reúne servidores responsáveis por atender a diversas varas, o que acarreta em uma diminuição do número de processos por unidade.
A CPE atende a 26 varas do Juizado Especial Adjunto, 21 de Execução Penal, 03 de Violência Doméstica, 01 de Execução Fiscal Municipal e 01 de Crime Residual e a divisão dos processos é feita por coordenadorias. Uma parte dos funcionários que trabalham no Cartório do Futuro é transferida de outros setores e outra é admitida por meio da abertura de novos concursos. No total são 150 postos de trabalho, cada funcionário atende de duas a três Varas e a Central funciona em dois turnos, de manhã e à tarde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que é considerado um dos maiores Tribunais, também aderiu, em novembro de 2014, ao Cartório do Futuro, inaugurado no Fórum João Mendes, em São Paulo (SP), com nome oficial de Unidade de Processamento Judicial (UPJ), o qual reuniu um acervo de 18 mil processos e redistribuiu os servidores de cinco varas cíveis, da 41a à 45a, do Foro Central, em um cartório unificado e organizou equipes em 10 gabinetes de magistrados.
As atividades da UPJ foram divididas por equipes: uma nos gabinetes, a qual elabora minutas de despachos, decisões e sentenças; outra na movimentação processual e outra para atendimento ao público.
No modelo de cartórios tradicionais, os serventuários interrompem suas atividades constantemente para atendimento ao público externo e telefone. Já no Cartório do Futuro esses empecilhos não ocorre, posto que os servidores responsáveis pela movimentação processual são isolados da área de atendimento, evitando distrações e aumentando a celeridade dos atos. O Cartório do Futuro é uma nova forma de gerir pessoas, processos de trabalho, espaço físico, acervo e orçamento4.
6. CONCLUSÃO
O direito é fenômeno social, não possui significação apriorística. Deve, portanto, adaptar-se ao tempo e ao contexto da comunidade cujas relações pretende reger, o que faz com o propósito de viabilizar a realização da personalidade de cada um.
Nesse cenário, o aperfeiçoamento das atividades-meio necessárias à preparação dos processos judiciais ao julgamento das demandas é, ao lado de outras reformas que se tem feito no sistema de justiça, fundamental para realização do direito humano fundamental a julgamento em prazo razoável, característica essencial do processo justo, da efetividade da Justiça.
A sociedade tecnológica e da informação rompeu as fronteiras territoriais tradicionais em medida direta da iteração que viabiliza e à qual cada vez mais estamos acostumados. Ao que se alia, no Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o processo integralmente eletrônico, a exigirem releitura dos processos de trabalho para adequarem-se não apenas ao constante fluxo de informações e às interações cada vez mais rápidas – o que altera a percepção comum sobre a passagem do tempo e, consequentemente, sobre a utilidade do produto da jurisdição: a sentença –, como também à racionalização dos recursos humanos e materiais disponíveis.
A modelagem tradicional das atividades-meio tem se revelado insuficiente para o julgamento das demandas em tempo razoável: há setores sobrecarregados e outros tantos subaproveitados, dentre outras razões, porque o volume da demanda alterou-se desde a concepção e a instalação dessas estruturas, bem como em face da corriqueira sazonalidade de certas demandas, como as relacionadas aos impactos sociais e econômicos de barragens edificadas no Estado do Tocantins em passado recente, ou mesmo ações relacionadas a benefícios previdenciários ou a questões de Direito do Consumidor.
Assim, tendo analisado a evolução da administração burocrática à gerencial e pontualmente as possibilidades de trabalho remoto mediante o processo eletrônico e a internet, concluir-se que uma das chaves para a continuidade do processo de descongestionamento vivido atualmente no Poder Judiciário estadual é a correção da prática do trabalho dos escrivães, supervisores do trabalho da equipe disponível e somente nesta medida eficiente auxiliar da justiça. Prática que pode ser aliada à formação de redes de trabalho entre as diversas Comarcas ou Varas do Estado como forma de otimizar o uso dos meios disponíveis.
REFERÊNCIAS
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Notas
1 Sítio do CNJ. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em 26/03/2017.
2 Resolução nº 7, de 23 de abril de 2015. Publicada no Diário da Justiça nº 3563. Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2387.pdf>. Acesso em: 28 de março de 2017.
3 Portaria nº 1616, de 28 de abril de 2015. Publicada no Diário da Justiça nº 3567. Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2391.pdf>. Acesso em: 28 de março de 2017.
4 Balardim, Graziela. Cartório do futuro: modelo já é utilizado pela maior corte do planeta. Disponível em: <https://www.sajdigital.com.br/tribunal-de-justica/cartorio-do-futuro-sao-paulo/>. Acesso em: 27 de fevereiro de 2017