A caixa de pandora da rés pública[1]

Promiscuidade na relação entre o executivo e o judiciário

01/05/2017 às 09:41
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O judiciário paulista remunera os juízes acima do teto constitucional, como forma de recompor salários que considera defasados. As negociações para suplementação da verba orçamentária complete a lisura, a transparência e a independência entre os poderes.

Desde a colonização brasileira se desenvolveu uma consciência imediatista, de lucro rápido e fácil, como os garimpos de ouro e pedra preciosa e a retirada indiscriminada de madeira de lei.

Remonta ao império a cultura da distribuição de terras e títulos, em troca de favores, como embrião da corrupção.

A pesquisadora Lucina Zaffalon, da Fundação Getúlio Vargas, constatou que a maioria dos juízes paulistas (70%) recebem acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil), e há casos que o valor líquido supera R$ 90 mil.

Promotores e procuradores (97%) também receberam vencimentos líquidos acima do teto em 2015.

Há gratificações, auxílios e indenizações previstas em lei ou em cumprimento de decisões judiciais, que incidem sobre os salários, ultrapassando R$ 30 mil.

Além disso, os membros do judiciário têm duas férias anuais, e um recesso de final de ano.

Em 2015, as verbas extras sobre salários levou a suplementação orçamentária do TJSP, de R$ 9,5 bilhões.

As negociações para suplementação do orçamento deveriam ser apreciadas pela Assembleia Legislativa (art. 175, da Constituição do Estado de São Paulo), mas não são.

O risco de corrupção neste cenário é muito grande”. (Fabiano Angélico, consultor da Transparência Internacional).

Em governos fragilizados por denúncias de corrupção e, via de regra, maiores clientes do judiciário, tribunais pedindo mais verba orçamentária, cria um contexto absolutamente promiscuo.

Membros do judiciário também são nomeados para cargos públicos, o que compromete a lisura, transparência e independência entre os poderes.

O auxílio moradia é um aumento de salário disfarçado – que está defasado há muito tempo. Um juiz parece ganhar muito, mas tem desconto de 27% de Imposto de Renda, gastos com plano de saúde, além de ter que comprar ternos (...)”. (Renato Nalini, ex presidente do TJSP).

Os recursos públicos se esgotam com o superfaturamento, a corrupção e os desvios, gerando a necessidade de majoração de tributos, calote no pagamento de precatórios, e a ineficácia da prestação do serviço estatal.

O dinheiro, público ou privado, tem limites e, não existem mais garimpos de ouro e pedras preciosas a céu aberto.

NOTAS:

[1] Res publica: expressão latina que significa literalmente "coisa do povo", "coisa pública". É a origem da palavra república.

[2] Folha de S. Paulo, “70% dos juízes do TJ de São Paulo recebem além do teto”. Poder, 29/04/2017, p. A11.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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