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Becker, no túmulo, revolto face ao carnaval tributário atual

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05/10/2004 às 00:00
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VI – Referências

ALENCAR, Kennedy. Lula na mão dos "300 picaretas". http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/ult511u151.shtml, 9/7/2004, 15:35hs.

ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 38ª ed. Ed. Civ. Brasileira.

BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. 2a. ed. São Paulo : Lejus. 1999.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio - Século XXI. São Paulo: Editora Nova Fronteira e Lexikon Informática.

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u86240.shtml, 12/7/2004, 08:20hs.

LIMA, Daniel. Deputado diz que planejamento tributário no Brasil é sinônimo de não pagar imposto. Radiobrás : Brasília. http://www.radiobras.gov.br/abrn/brasilagora/materia.phtml?materia=192661, 13/7/2004, 09:08hs.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da Política Jurídica. Porto Alegre : Ed. Sergio Fabris. 1994.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? – A questão fundamental da democracia. São Paulo: Max Limonad. 3ª ed. rev. e amp. 2003.

PIMENTEL, Sílvia. PIS, o primo pobre da Cofins. Diário do Comércio. Leis, Tribunais e Tributos. http://www.infobip.com.br/index.asp?mode=1&id=27043&qry=0&cri=&opt=0&int=0&, 13/7/04, 08:31 hs.


Notas

1 Agradecimentos aos colegas Edson Fávero, Honorino Bernardi, Renato Confolonieri, Meire Ferreira e Alice Weber pelas contribuições para a elaboração deste ensaio.

2 BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. 2a. ed. São Paulo : Lejus. 1999.

3 "Povo" em maiúsculo por inspiração, entre outros, de MÜLLER, 2003.

4 BILHETE POSTAL

Ilustre professor da Carta Aberta: - Almejo

Que uma alimentação a fiambre e a vinho e a queijo

Lhe fortaleça o corpo, e assim lhe fortaleça

As mãos, os pés, a perna et coetera e a cabeça.

Continue a comer como um monstro no almoço,

Inche como um balão, cresça como um colosso

E vá crescendo e vá crescendo e vá crescendo,

E fique do tamanho extraordinário e horrendo

Do célebre Titão e do Hércules lendário;

O seu ventre se torne um ventre extraordinário,

Cheio do cheiro ruim de fétidos resíduos;

As barrigas então de cinqüenta indivíduos

Não poderão caber na sua ampla barriga.

Não mais lhe pesará a desgraça inimiga,

O seu nome também não será mais Antônio.

Todos hão de chamá-lo o colosso, o demônio,

A maravilha das brilhantes maravilhas.

As hienas carniçais, as leoas e as novilhas,

Diante do seu vigor recuarão e diante

Do estrídulo metal de sua voz atroante

De certo, correrão mansas e espavoridas.

Se as minhas orações, forem, pois, atendidas,

O senhor há de ser o Teseu do universo.

Seja um gigante, pois; não faça, porém, verso

De qualidade alguma e nem também me faça

Artigos tresandando a bolor e a cachaça,

Ricos de incorreções e de erros de gramática,

Tenha vergonha, esconda essa tendência asnática,

Que somente possui o seu cérebro obtuso -

Esconda-a, e nunca mais se exponha a fazer uso

Da pena, e nunca mais desenterre alfarrábios.

Os tolos, em geral, são tidos como sábios

Quando querem calar-se e reprimir-se sabem,

O senhor é papalvo e os papalvos não cabem

No centro literário e no centro político.

Respeite-me, portanto!

ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 38ª ed. Ed. Civ. Brasileira.

5 "...a tarefa da Política Jurídica não é descritiva mas sim configurada num discurso prescritivo que se legitima numa justiça política, ao se comprometer com as necessidades vitais do homem, a partir de pressupostos axiológicos e deontológicos." (MELO, p. 130, 1994.).

6 "Ora, quando para a apreensão (ou transmissão) das idéias se elimina a fase intermediária da reflexão pelo raciocínio e se utiliza o mecanismo psíquico da ligação direta: sensação-ação, o indivíduo humano perde a possibilidade de ajuizar sobre a qualidade sadia ou nociva da conduta que lhe está sendo imposta (ou que ele pretende impor a outros). Perde a oportunidade de aperfeiçoar o instrumental jurídico e substituir o que se tornou obsoleto (ou prejudicial) por novas regras jurídicas. Perde a humanidade. Coisifica-se.’ (Becker, p. 94).

7 Reeleição possível em virtude de emenda à Constituição. Aliás, na América Latina, não ocorreu o mesmo fenômeno com Fugimori, Menem e Cardoso?

8 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

9 "PIS, o primo pobre da Cofins - A empresas vêem o PIS e a Cofins como uma coisa só, ou seja, uma mordida feroz no faturamento - São Paulo/SP - Ele é o primo pobre da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Desde sua criação, em 1970, o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) tem uma alíquota infinitamente menor que a da Cofins, que surgiu mais de duas décadas depois. Apesar disso, o tributo gera uma rentável arrecadação para a União, que não é dividida com estados e municípios. Em 2003, a contribuição, que se destina atualmente a financiar o seguro desemprego e o abano anual para trabalhadores do setor privado (PIS) e público (Pasep) que ganham até dois salários mínimos, rendeu aos cofres públicos R$ 17,3 bilhões, ante aos R$ 12,8 bilhões arrecadados no ano anterior. A implementação do sistema não-cumulativo, através da Lei nº 10.637/02, é apontada por tributaristas como o principal motivo do aumento." (PIMENTEL, Sílvia. PIS, op. cit.).

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10 Produto Interno Bruto.

11 01/07/2004 - 18h15

Receita contesta carga tributária de 40,01% do PIB - Folha Online - A Receita Federal contestou hoje a informação de que a carga tributária brasileira teria atingido, no primeiro trimestre deste ano, 40,01% do PIB (Produto Interno Bruto). Segundo a Receita, o cálculo da carga tributária nunca é feito trimestralmente para evitar distorções sazonais. Esse seria o caso do primeiro trimestre do ano, período que concentra um volume maior de impostos a pagar, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, entre outros. De acordo com a Receita, além da sazonalidade, o cálculo da carga tributária é feito com base no período anual por um segundo motivo: o fato do valor nominal do PIB só ser divulgado no segundo trimestre do ano seguinte ao que se refere. Para os técnicos da Receita, é temerário estimar a carga tributária em periodicidade inferior à anual, pois comporta elevada margem de erro, levando a conclusões equivocadas. A informação de que a carga tributária teria atingido 40,01% do PIB no primeiro trimestre foi divulgada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). (http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u86240.shtml, 12/7/2004, 08:20hs).

12 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

13 ALENCAR, Kennedy. Lula na mão dos "300 picaretas". http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/ult511u151.shtml, 9/7/2004, 15:35hs.

14 "Sistema econômico e social baseado na propriedade privada dos meios de produção, na organização da produção visando o lucro e empregando trabalho assalariado, e no funcionamento do sistema de preços." (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio - Século XXI. São Paulo: Editora Nova Fronteira e Lexikon Informática).

15 "Doutrina que prega a primazia dos interesses da sociedade sobre os dos indivíduos, e defende a substituição da livre-iniciativa pela ação coordenada da coletividade, na produção de bens e na repartição da renda." (idem, ibidem).

16 "Qualquer sistema econômico e social baseado na propriedade coletiva." ((idem, ibidem).

17 Salve-se Quem Puder.

18 "Deputado diz que planejamento tributário no Brasil é sinônimo de não pagar imposto - Brasília, 8/7/2004 (Agência Brasil - ABr) - No ano de 2002, somente 188 mil brasileiros que ganhavam acima de R$ 10 mil declararam Imposto de Renda. A informação é do deputado Carlito Merss (PT-SC), interlocutor do Legislativo nas discussões sobre a mudança na tabela de renda junto à Receita Federal e integrante da Comissão de Finanças da Câmara. O deputado demonstrou preocupação com o assunto, que considerou "um grande problema" e atribuiu a questão ao planejamento tributário. "Na Europa, as pessoas, se falassem (de planejamento tributário), estariam presas. No Brasil, se fala com a maior tranqüilidade sobre o planejamento tributário. Na Alemanha ou no Japão, é cadeia", afirmou. O deputado define planejamento tributário como "não pagar imposto". Ele argumenta que as pessoas podem até questionar se um imposto é injusto ou não, mas têm que pagar ou então mudar a Lei. Merss afirmou que nesses casos quem ganha mais contrata consultorias e acha formas legais para não pagar impostos. "Eu acho angustiante isso. Quero discutir com a oposição esse assunto.", disse." (Lima, op.cit.).

19 Expressão de Becker, op. cit..

20 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Sobre o autor
Francisco Paludo

Advogado Tributarista em Concórdia (SC), Especialista em Direito Processual Civil (UNOESC - Chapecó), Direito Tributário (FURB -Blumenau), Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI (Itajaí) e Professor de Direito Tributário e Teoria Geral do Processo na Universidade do Contestado – UNC de Concórdia (SC) e cursos de Pós-Graduação da UNC (Caçador e Concórdia)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALUDO, Francisco. Becker, no túmulo, revolto face ao carnaval tributário atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 455, 5 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5747. Acesso em: 19 abr. 2024.

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