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Becker, no túmulo, revolto face ao carnaval tributário atual

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05/10/2004 às 00:00
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Este texto é versado na idéia da Política Jurídica e na obrigação cívica de buscar a melhoria nos institutos jurídicos através da reflexão pelo raciocínio.

I. Introdução

[1]

Alfredo Augusto BECKER [2] retratou o "carnaval" que era a tributação na sua época.

Agora, há muito falecido, para os que acreditam em mortos insatisfeitos, seria o caso de provavelmente pretender se constatar que BECKER estaria, como uma "entidade’, revolto na sepultura, tamanho os disparates do "carnaval tributário brasileiro" contemporâneo.

De toda forma, o "...homem pensante está mais presente nos seus escritos que na pessoa física. O homem vive enquanto seu livro fizer com que seja amado." (Becker, p. 38).

Carga tributária, gastos públicos, burocracia, fome do Povo [3] e falta de uma justiça tributária efetiva são temas que os reinantes evitam, preferindo apenas cuidar de aumentar a tributação para facilitar a distribuição de verbas (algumas usadas corretamente e outras utilizadas mesquinhamente em campanhas publicitárias, compra de votos nas casas legislativas, verbi gratia).

Por inspiração de Becker, é imaginada a mudança da economia capitalista, principalmente pela queda do Estado, que "explodirá" como poetizou Augusto dos ANJOS [4] para seu desafeto e, de igual forma, pela amputação do capital das empresas representada pela crescente carga tributária.

Este texto é versado na idéia da Política Jurídica [5] e na obrigação cívica de buscar a melhoria nos institutos jurídicos através da reflexão pelo raciocínio [6].


II – Carnaval Tributário, a obra

Nada será comentado neste capítulo, Becker é atual e fala por si:

"Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos ´empréstimos compulsórios´: se eram ´empréstimos´ ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o ´empréstimo compulsório´ mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos ´entramos pelo cano´.

Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de ´empréstimos´ é tão grande que formam um bloco carnavalesco: ´Unidos da Vila Federal´. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os ´abre-alas´. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: ´Fraude contra o Contribuinte´." (Becker, p. 14).

"A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)

Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça." (idem, p. 15).

"As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR." (idem, p. 17).

"Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás." (idem, p. 18).

"Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?

Ministro da Fazenda: Qual expressão?

Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!

Ministro da Fazenda: Magnífica!

Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!" (idem, p. 24).

"Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética." (idem, ps. 90/91).


III – Carnaval tributário atual, numa visão passional

Hoje, existe um carnaval tributário que apresenta recordes de Povo afetado e de plantonistas do poder felizes (porque é fácil administrar com dinheiro, porque os bancos atendem bem quem está pagando a dívida "direitinho", sem se preocupar com a origem do dinheiro e o sofrimento dos pagadores).

Um ex-ministro da Fazenda disse, certa feita, que tinha saudades do tempo em que gerava passeata e briga quando o Governo proferia a seguinte frase: "Aumentou a credibilidade do Brasil no exterior". A população, naquela época, sabia que a dívida externa aumentaria. Holofotes são postos para dar a mesma notícia na atualidade, pois, para justificar a "corda sobre o pescoço do brasileiro" se diz que a carga tributária deve se manter ou aumentar para garantir a credibilidade do País já que pretendem contrair mais dívidas.

O Povo piorou na cultura? Talvez. Basta observar que os vizinhos (argentinos) fizeram "panelaço" e os brasileiros riram da bagunça. Bagunça ou Povo consciente? Os brasileiros sofreram a mesma desvalorização no câmbio e reelegeram o presidente (será que a negociação da reeleição [7] não aumentou a carga tributária?).

E a vida segue, como diz o jornalista catarinense.

Carro alegórico do FGTS:

Um exemplo tributário de aumento da carga é o FGTS. Ou seja, certos presidentes e seus ministros resolveram extinguir a inflação por "decreto", o que era impossível. Nada mais justo que a CEF e ou a União pagassem a conta, como o STF mandou (diga-se de passagem, só para a metade dos calotes perpetrados), pois, a única coisa que não sofreu inflação foram as contas do FGTS. Assim, com propaganda (paga pelo Povo) o governo disse que ia fazer o maior acordo do mundo (dera o maior calote do mundo, seria isso?): sentou governo e empregados e sobrou às empresas uma contribuição adicional sobre o FGTS, para pagar o calote. Aumentou a carga e quem paga é o Povo, ou seja, em vez do governo rever seus gastos (com banalidades, auxílios moradia e outras espécies de privilégios), comodamente aumentou a conta de transferências do suor do Povo para manter os movimentos da máquina estatal sem necessitar de regulagem.

Bloco do vale-pedágio:

O vale-pedágio nasceu porque, certa vez, no País, pessoas de carne e osso, ditos caminhoneiros, se uniram e fizeram uma greve. Bom, para resumir, o governo não queria baixar a gasolina (a tributação era e continua alta e, se reduzido o preço, atingiria metas de bancos) e também não poderia rever as doações/concessões de pedágio. Criou, com "chapéu alheio", o vale-pedágio. Que seria isto? Trata-se de impor (atualmente) aos embarcadores o dever de antecipar o vale-pedágio, comprando a peso de ouro um sistema oferecido por instituições financeiras. É proibido antecipar o dinheiro para o caminhoneiro. Ora, os caminhoneiros estavam reclamando é da existência de pedágios. Se o preço do frete era R$ 100,00 com pedágio, se o embarcador pagar R$ 10,00 de pedágio o frete será de R$ 90,00. E daí? Criou-se mais um "custo Brasil" representado pela burocracia, isso, apenas para contratar um serviço de frete. Trata-se de verdadeiro tributo e de nova moeda, inconstitucional de toda sorte. Na próxima greve será o "vale-pneu", depois o "vale-diesel"... Sobre o vale-pedágio convém atentar para o lúcido Gilson Jacobsen (magistrado federal em Francisco Beltrão-PR):

"Segundo afirma a ANTT, o ‘vale-pedágio foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento do pedágio’.

"Ou seja, para a ANTT, o vale-pedágio obrigatório é capaz de impedir que o embarcador repasse o custo do pedágio, de sua responsabilidade, no preço do frete contratado. Entretanto, isso não ocorre, uma vez que a lei não consegue vedar a possibilidade de o embarcador descontar do valor do frete contratado o valor relativo ao vale-pedágio obrigatório, que, inclusive, é fruto da liberdade dos particulares em contratar e decorre dos princípios da autonomia da vontade e da livre negociação e concorrência." (trecho da decisão concessiva de tutela antecipada nos autos do processo n° 2004.70.02.001447-0).

Bateria da escola de samba:

As contribuições, que não preocupavam tanto Becker como os empréstimos compulsórios, são a bola da vez. Uns dizem que a sua receita não precisa ser distribuída com os outros entes federados e por isso formam a melhor máscara para aumentar a carga tributária a contento do Executivo Federal, apenas.

Os carnavalescos tributários:

Nos tribunais, muitas causas tributárias são decididas com olhos na arrecadação e não nos provedores desta – o Povo, em última análise. Para se ter um exemplo: o art. 142 do Código Tributário Nacional exige o lançamento (a notificação) para o contribuinte se defender. Os tribunais dizem que não, se estiver se tratando de tributos declarados em DCTF [8]. Sabendo disto o fisco pede declaração de tudo e acabou o direito ao Processo Administrativo.

Por ocorrer até hoje, cita-se:

"A mesma técnica de criar no intelecto do juiz a indecisão nebulosa e melodramática por intermédio da invocação do amor para justificar os crimes de paixão está sendo hoje em dia largamente utilizada mediante a invocação da política (razões de Estado) para justificar os crimes de lógica que – à força de coação psicológica – querem sejam cometidos pelos juízes em tribunal pleno." (Becker, p. 115).

Os sócios de empresa são citados em executivos fiscais só pelo fato de serem sócios. Isso ocorre sem lançamento, sem que o fisco indique os motivos de desconsideração da pessoa jurídica, pois o fisco confia que alguns juízes desconhecem que o Direito Tributário existe para proteger o contribuinte. Sendo o fisco que está penalizando, nem precisa dar os motivos, basta acusar? É isso que a população deve aceitar como verdade?

Bom, se para alguns julgadores, imóvel é mercadoria...

Escola de Samba do ICMS:

O ICMS é não-cumulativo por mandamento constitucional. Está escrito. Mas, desde o Convênio 66 (reunião de secretários estaduais da Fazenda) não pode fazer crédito disto ou daquilo. Há determinados tipos de crédito que só podem ser feitos em 48 meses (quem suporta a carga tributária até lá?). Isso não aumenta a carga tributária do Povo? Convém alertar que o ICMS é estadual, e cada Estado é livre para fazer o seu "carnaval", 27 festas, portanto.

Frevo da COFINS:

Um dia os empresários reclamaram da carga tributária. Solução mágica (como mágica não existe, é farsa mesmo) foi tornar as contribuições ao PIS [9] e a COFINS não cumulativas. Ora, passada a "noite de núpcias" com a imprensa (que ficou contente, pois, toda a ignorância em primeira análise é feliz), veio o resultado: aumentou a carga tributária. Isto sem contar o aumento da burocracia e o início da novela que terá como título "O que gera crédito?".

Resultado da quarta-feira:

A carga tributária beira aos 40% do PIB [10] (convém acreditar mais nos institutos que no governo [11], que diz que é menos, mesmo que seja um ou dois por cento a menos). Será que existem muitas empresas no País com um sócio que fique com 40% do bruto? Se fizer isso, a empresa não "quebra"? Talvez aí resida o número de empresas que nascem e morrem por ano nas terras brasileiras (vide os números do SEBRAE).

O Município de Florianópolis exige depósito de 100% para recurso administrativo. Ora, não seria mais verdadeiro se exigisse pagamento e tivesse a coragem de dizer ao Povo que não quer mesmo é garantir o Processo Administrativo, que não quer contestação, que não quer Estado de Direito, que nega a democracia?

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Sigilo bancário pode ser quebrado pela Secretaria da Receita Federal, porque não é questão de foro íntimo do membro do Povo, chamado cidadão. Aliás, a sua vida bancária não faz parte da vida privada, ao que parece:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (Art. 5° da CRFB/88 [12]).

Dizem, se é folclore não se sabe, que certa feita um ministro/juiz disse que iria julgar uma causa contra o Povo (porque era tributária e quem paga os tributos são os membros do Povo) para garantir os níveis atuais de arrecadação. Isto é triste, com otimismo, "São 300 picaretas com anel de doutor (...) É lobby, é conchavo, é propina e jetom (...) Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei/ Uma cidade que fabrica sua própria lei/ Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia/ Se essa palhaçada fosse na Cinelândia/ Ia juntar muita gente pra pegar na saída/ Pra fazer justiça uma vez na vida", como diz a conhecida música do grupo Paralamas do Sucesso "...inspirada no clarividente comentário de Lula." [13].

"Nas asas vertiginosas dos imensos déficits orçamentários, os economistas passaram por cima da Teoria Geral do Estado e da Teoria Geral do Direito e foram lançados diretamente dentro do Direito Tributário. A ignorância dos economistas sobre a ciência jurídica casou-se com a ignorância dos juristas sobre a economia..." (Becker, p. 147).

Segurança armada do carnaval:

Insatisfeitos com a atuação dos fiscais de "fura bolo" do "carnaval tributário", chamou-se a polícia para ser secretário de luxo da Secretaria da Fazenda. Ou seja, se não pagar o tributo em dia, fica a frase no outdoor: é crime contra a ordem tributária. Prisão por dívida não é, dizem. Pergunta-se, não é uma dívida tributária? Parece que o mais conveniente era atormentar os contribuintes sonegadores ("fura bolo") com fiscalização (que quase inexiste na prática), não com a ameaça do coturno.

E segue o carnaval.


IV – Possibilidade de alteração do capitalismo [14] para o socialismo, comunismo ou despotismo

O Direito Tributário pode servir para construir ou destruir. Becker pensou em construir com este:

"A verdadeira revolução que gerará o novo Ser Social deverá ser obra de humanismo e seu principal instrumento, a legislação integralmente rejuvenescida. E nesta obra revolucionária a tarefa fundamental é atribuída ao Direito Tributário.

"A nova legislação tributária, pelo impacto dos tributos, destruirá a velha ordem sócio-econômica e, simultaneamente, financiará a reconstrução da comunidade humanizada. Aos demais ramos do Direito cabe a tarefa de disciplinar a reconstrução." (Becker, p. 20).

Os governos, em geral, parecem querer destruir, aniquilando a propriedade privada (vide salário mínimo e carga tributária). Assim, fica fácil implantar um regime socialista (hoje, pela carga tributária deveria ser socialismo [15], mas, pela contraprestação em serviços públicos não se pode usar o radical "social") ou comunista [16] (mas, de igual forma não há saúde decente, educação – não há propriedade coletiva do essencial, do bem comum...).

O sistema econômico atual é, aqui batizado, Arrecadista SPD [17].

Para se ter uma idéia, o nazismo utilizou-se da Teoria do Abuso das Formas para financiar o regime (vide Becker, p.135). Hoje, o art. 116 do CTN foi alterado, ao que parece, justamente para copiar o modelo adotado pelos nazistas:

"Bastou ao Nazismo, em 1934, introduzir no § 1° do Código Tributino ALEMÃO o inciso 1: ‘As leis fiscais devem ser interpretadas segundo as concepções gerais do nacional-socialismo’, para que os Tribunais, apoiados na teoria hermenêutica em análise (e que lhes era imposta pelos incisos 2-3 do § 1° e incisos 2-3 do § 6° do RAO de 1919), passarem a julgar os problemas fiscais segundo a ideologia nazista..." (conclusão da obra de Becker, p. 151).

Por provável ignorância científica há os que são contrários ao planejamento tributário. Desconhecem os benefícios da elisão e os malefícios da evasão fiscal (nem a diferença científica lhes ocorre). Preferem empresas que não façam planejamento para economizar com tributos. Querem contribuintes "cordeirinhos que se joguem ao fogo em imolação ao deus Governo [18] do momento". O administrador que faz planejamento é o bom administrador, o ético, o científico e construtor deste País. Empresários que não fazem planejamento estão prestando um desserviço à Nação. Planejar e contestar tributos indevidos (nas esferas administrativa e judicial) e interpretações capciosas do fisco é dever do empresário para com seu consumidor – o Povo.

Ao Poder Judiciário, cabe resgatar a sua condição de Poder, dada pelo Povo, que espera que ele trabalhe em prol deste nas demandas tributárias:

"...no Estado de Direito a mais eficaz proteção do ordenamento democrático está nas mãos do juiz. Se o juiz não cede, torna-se muito difícil que o arbítrio e o despotismo se institucionalizem". (Achille Battaglia apud Becker, p. 100).

Senão, fica ao déspota (futuro) a fórmula para tomar todo o poder da mão do Povo: tributar até a tanga [19] (sem possibilidade de contestação ou planejamento) para mudar ao gosto dele o sistema econômico.


V – Considerações

Pelo exposto, conclui-se:

a)Becker deve estar decepcionado, se vida eterna existir;

b)O "Carnaval" está aumentando na tributação na mesma proporção que o desrespeito ao Estado Democrático de Direito, em prol dos reinantes do momento, nas esferas federal, municipal, estadual e distrital;

c)Ler Becker sempre será a primeira vez, porque os escritos dele vivem e são retratos da nossa realidade;

d)Direito Tributário é autônomo em relação ao Direito Financeiro: "...hoje, tanto os juristas como os financistas estão de pleno acordo em recomendar a rigorosa separação entre a Ciência das Finanças Públicas e o Direito Tributário..." (Becker, p. 149). Assim, julgamentos tributários não podem ser influenciados por decisões de caixa do fisco. Existe Poder Executivo para administrar o País e equacionar as contas do erário. Poder Legislativo para tributar quando preciso. Poder Judiciário para defender a Carta do Povo [20];

e)A tributação (mal empregada) pode ser uma arma de guerra contra a democracia, a liberdade e o Povo.

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Sobre o autor
Francisco Paludo

Advogado Tributarista em Concórdia (SC), Especialista em Direito Processual Civil (UNOESC - Chapecó), Direito Tributário (FURB -Blumenau), Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI (Itajaí) e Professor de Direito Tributário e Teoria Geral do Processo na Universidade do Contestado – UNC de Concórdia (SC) e cursos de Pós-Graduação da UNC (Caçador e Concórdia)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALUDO, Francisco. Becker, no túmulo, revolto face ao carnaval tributário atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 455, 5 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5747. Acesso em: 29 mar. 2024.

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