5 – METODOLOGIA
O presente trabalho utiliza a pesquisa de campo, em uma abordagem qualitativa, analisando a realidade fática das pessoas em situação de rua, sob o prisma do materialismo histórico. A pesquisa estrutura-se a partir de um questionário de 10 (dez) perguntas, feitas a 40 (quarenta pessoas) na cidade de João Pessoa, sendo 10 (dez) profissionais que lidam na área da assistência social, e trabalham com as pessoas em situação de rua na cidade de João Pessoa, 10 (dez) colaboradores de ONGs e/ou grupos religiosos ou simplesmente filantrópicos, que lidam com o público alvo da pesquisa, 10 (dez) populares sem uma vivencia direta com pessoas em situação de rua e por fim 10 (dez) pessoas em situação de rua, tendo sido empregado o método indutivo. Entendemos ser esta metodologia, a mais adequada para captar a realidade sensível dos moradores de rua e transformá-la em dados.
6 – ANÁLISE DOS RESULTADOS
Com a intenção de obtermos resultados que respondessem nossa inquietação, analisamos as respostas das cinco questões qualitativas respondidas pelos entrevistados. Questionamos os mesmos sobre sua percepção em relação à assistência que é dada pelo poder público à pessoa em situação de rua, assim como se o entrevistado considera que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas que tem residência regular. Foi perguntado ainda se o entrevistado tem receio de se aproximar de um morador de rua e a quem ele atribui a responsabilidade pela situação subumana de algumas pessoas em situação de rua, pelo que foram dadas as alternativas: poder público, sociedade, dependência química ou falta de oportunidade. Por fim, foi questionado se o entrevistado considera que o morador em situação de rua é incluído ou excluído do seio social.
Analisamos essas questões e seus resultados, buscando tecer reflexões e questionando o lugar da pessoa em situação de rua dentro de uma sociedade consumista.
6.1 – Dados das entrevistas que colheram opiniões de profissionais que lidam na área da assistência social
Dos 10 (dez) entrevistados, oito (08) disseram acreditar que a pessoa em situação de rua é assistida pelo poder público, dois (02) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, um (01) disse considerar que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas com residência fixa, nove (09) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, um (01) disse ter medo de se aproximar de moradores de rua, nove (09) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, oito (08) atribuem a responsabilidade pela situação subumana em que se encontram muitos moradores em situação de rua ao poder público; (08) oito atribuem a responsabilidade a sociedade; quatro (04) atribuem a dependência química; quatro (04) atribuem tal situação a falta de oportunidade. Sendo que nessa questão era possível optar por mais de uma opção.
Dos dez (10) entrevistados, todos consideram que as pessoas em situação de rua são excluídas do seio social.
Apropriamo-nos da teoria do materialismo histórico, para refletirmos sobre esses dados, e, nesse momento nos parece um tanto quanto oportuno concordar com o grande filósofo Friederich Engels, quando afirma que:
"A concepção materialista da história parte da tese de que a produção, e com ela a troca dos produtos, é a base de toda a ordem social; de que em todas as sociedades que desfilam pela história, a distribuição dos produtos, e juntamente com ela a divisão social dos homens em classes ou camadas, é determinada pelo que a sociedade produz e como produz e pelo modo de trocar os seus produtos." (Do Socialismo Utópico ao Socialismo Cientifico, III o materialismo histórico)
Isso parece evidente quando questionamos os entrevistados, se os mesmos consideram as pessoas em situação de rua, como sendo incluídas ou excluídas do seio social, pelo que, 100% dos entrevistados desse tópico, que são profissionais da área da assistência social, disseram serem excluídos do seio social, as pessoas em situação de rua.
O Brasil se propõe em sua Constituição, para ser mais preciso, no artigo 3º, III; a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Pelo visto, não tem obtido o êxito desse objetivo, ao menos não para o público alvo da pesquisa.
6.2 - DADOS REFERENTES AOS ENTREVISTADOS COLABORADORES DE ONGS E/OU GRUPOS RELIGIOSOS OU SIMPLESMENTE FILANTRÓPICOS.
Dos 10 (dez) entrevistados, uma (01) disse acreditar que a pessoa em situação de rua é assistida pelo poder público, nove (09) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, dois (02) disseram considerar que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas com residência fixa, oito (08) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, dois (02) disseram ter medo de se aproximar de moradores de rua, oito (08) disseram não ter.
Dos 10 (dez) entrevistados, cinco (05) atribuem a responsabilidade pela situação subumana em que se encontram muitos moradores em situação de rua ao poder público; (08) oito atribuem a responsabilidade à sociedade; quatro (04) atribuem à dependência química; quatro (04) atribuem tal situação à falta de oportunidade. Sendo que nessa questão era possível optar por mais de uma opção.
Dos dez (10) entrevistados, todos consideram que as pessoas em situação de rua são excluídas do seio social.
Muito adequado, no momento, seria refletirmos sobre o poema de Manoel de Barros, o catador:
Um homem catava pregos no chão.
Sempre os encontrava deitados de comprido, ou de lado, ou de joelhos no chão.
Nunca de ponta.
Assim eles não furam mais - o homem pensava.
Eles não exercem mais a função de pregar.
São patrimônios inúteis da humanidade.
Ganharam o privilégio do abandono.
O homem passava o dia inteiro nessa função de catar pregos enferrujados.
Acho que essa tarefa lhe dava algum estado.
Estado de pessoas que se enfeitam a trapos.
Catar coisas inúteis garante a soberania do Ser.
Garante a soberania de Ser mais do que Ter.
(grifei)
Vemos nesta poesia a contemplação do ser, frente à exigência do ter; o que não exerce sua função social de ter, passa a constituir-se em um não-ser. Mas o poeta mostra a importância do ser, em detrimento do ter.
Ressalta-se que, todos os entrevistados consideram serem as pessoas em situação de rua, excluídos do seio social, o que se choca frontalmente com o inciso IV do artigo 3º da CF/88, onde o Brasil se compromete com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
6.3 - DADOS REFERENTES AOS ENTREVISTADOS POPULARES, SEM UMA VIVENCIA DIRETA COM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
Dos 10 (dez) entrevistados, nenhum disse acreditar que a pessoa em situação de rua é assistida pelo poder público, dez (10) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, nenhum disse considerar que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas com residência fixa, dez (10) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, quatro (04) disseram ter medo de se aproximar de moradores de rua, seis (06) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, seis (06) atribuem a responsabilidade pela situação subumana em que se encontram muitos moradores em situação de rua ao poder público; (07) sete atribuem a responsabilidade à sociedade; seis (06) atribuem à dependência química; cinco (05) atribuem tal situação à falta de oportunidade. Sendo que nessa questão era possível escolher mais de uma opção.
Dos 10 (dez) entrevistados, nenhum considera as pessoas em situação de rua como sendo incluídas no seio social.
Para este grupo também, pesa a percepção de que pessoas em situação de rua são excluídas do seio social.
Um dado que chama a atenção é o do quesito sobre a assistência do poder público às pessoas em situação de rua. Para os assistentes sociais, que geralmente são funcionários públicos, percebe-se através dos números coletados, a impressão de que as pessoas em situação de rua estão sendo assistidas pelo poder público, enquanto para os outros dois grupos analisados até agora, prevalece a impressão majoritária de que o poder público não presta a assistência que deveria àquele grupo social.
6.4 - DADOS REFERENTES AOS ENTREVISTADOS EM SITUAÇÃO DE RUA.
Dos 10 (dez) entrevistados, quatro (04) disseram acreditar que a pessoa em situação de rua é assistida pelo poder público, seis (06) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, dois (02) disseram considerar que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas com residência fixa, oito (08) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, quatro (04) disseram ter medo de se aproximar de moradores de rua, seis (06) disseram que não.
Dos 10 (dez) entrevistados, dois (02) atribuem a responsabilidade pela situação subumana em que se encontram muitos moradores em situação de rua ao poder público; (01) um atribui a responsabilidade à sociedade; três (03) atribuem à dependência química; cinco (05) atribuem tal situação à falta de oportunidade. Sendo que nessa questão era possível escolher mais de uma opção.
Dos 10 (dez) entrevistados, apenas (01) um considera as pessoas em situação de rua como sendo incluídas no seio social.
Analisando os dados referentes a esse grupo, chama a atenção o fato de tão poucos considerarem a responsabilidade da sociedade e do poder público, como condicionante efetiva da situação fática da pessoa em situação de rua. 50% dos entrevistados, atribui a sua situação e de outros moradores de rua, à falta de oportunidade. Ressaltando que apenas um terço dos entrevistados, considera que a dependência química é fator determinante da condição da pessoa em situação de rua.
6.5 - DADOS GERAIS
Dos 40 (quarenta) entrevistados 32% (trinta e dois por cento) disseram acreditar que a pessoa em situação de rua é assistida pelo poder público;
Dos 40 (quarenta) entrevistados 12% (doze por cento) disseram considerar que o morador de rua tem garantidos os mesmos direitos das pessoas com residência fixa;
Dos 40 (quarenta) entrevistados 32% (trinta e dois por cento) disseram ter medo de se aproximar de moradores de rua;
Dos 40 (quarenta) entrevistados, 52% (cinquenta e dois por cento) atribuem a responsabilidade pela situação subumana em que se encontram muitos moradores em situação de rua ao poder público; 60% (sessenta por cento) atribui a responsabilidade à sociedade; 42% (quarenta e dois por cento) atribuem à dependência química; 45% (quarenta e cinco por cento) atribuem tal situação à falta de oportunidade. Neste quesito foi possível escolher mais de uma opção.
Ainda conforme os dados coletados, 97% (noventa e sete por cento) dos entrevistados, consideram o morador de rua excluído da sociedade, enquanto 0,3% (três por cento) acreditam que os moradores de rua estão incluídos na sociedade.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê em seu artigo 11, o seguinte:
Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
Segundo se pode inferir da pesquisa realizada, o Estado brasileiro tem negligenciado garantias básicas dos cidadãos que vivem nas ruas de suas cidades, descumprido seu dever jurídico de promotor da dignidade humana.