A Declaração Universal dos Direitos do Homem frente à problemática das pessoas em situação de rua

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17/05/2017 às 18:23
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7 – CONCLUSÃO

Nosso objetivo foi questionar a efetividade das garantias previstas nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil, e assimilados em sua Constituição Federal, no tocante aos direitos das pessoas em situação de rua, fazendo um contraponto entre a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a realidade fática das pessoas em situação de rua.

O que se percebe é a situação de exclusão social vivida por este grupo, que não tem, efetivamente garantidos, os direitos mais básicos da pessoa humana como, moradia, saúde e educação. Esta percepção é depreendida não só das respostas obtidas dos entrevistados, mas é uma realidade perceptível, para aqueles que voltam o olhar para as pessoas em situação de rua.

Como consequência dessa exclusão social, seres humanos vivem pelas ruas de nossas cidades, em condições muito piores do que a de muitos animais de estimação nos dias de hoje. Muitos por não terem documentos, não conseguem atendimento público, como o hospitalar, e muitas vezes são barrados também pela condição de higiene em que se encontram.

A conclusão a que chegamos é que o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que prevê a igualdade em dignidade e em direitos e o espírito de fraternidade entre todos os homens, vem sendo mitigado frente à realidade fática destes irmãos, que têm negado, pela sociedade do ter, o reconhecimento de seu ser.

Constatou-se que existe uma carência muito acentuada de políticas públicas que deem assistência às pessoas em situação de rua. Sendo assim conclui-se que, o Estado brasileiro viola sistematicamente os Direitos Humanos de seus cidadãos, violando assim o Direito Internacional e seus próprios fundamentos constitucionais, a saber: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e seus objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre justa e solidária (art.3º, I, CF/88); erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88); promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º IV, CF/88).

E ainda, por fim, ignora os direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5º da mesma Carta Magna. Mas, é preciso também que a sociedade volva seu olhar para estes invisíveis, revendo alguns de seus preconceitos e se esforçando por retirar os estigmas impostos a essa gente, fazendo a tão necessária e evidente, porém negligenciada, inclusão social.


THE UNIVERSAL DECLARATION OF THE RIGHTS OF THE FRONT MAN THE PROBLEM OF PEOPLE IN STREET SITUATION

SUMMARY

This article aims to examine the actual application of this international diploma, foundation of the human rights treaties. Taking into consideration that Brazil has ratified, and therefore is linked to the International Covenant on Civil and Political Rights and the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, corollaries of the Universal Declaration of Human Rights, we will scrutinize it, as stated in such booklets, every human being is born free and equal in dignity and rights and they are guaranteed equal access to justice and political participation, or the so-called "homeless" are priced out of such basic guarantees, citizenship implements.

At first I bring a doctrinal approach to international instruments dealing with the rights and guarantees of the human person, focusing on ratified by Brazil. Then seek through field research, gathering the views of professionals in social work area and other professionals who deal directly with the target audience of the research, as well as the opinion of the people themselves in the streets, find out whether the envisaged guarantees in Rights, national and international reach these people, or are excluded from basic guarantee set out in Article 1 of the International Declaration of Human Rights.

Keywords: human rights, people on the streets, social equality.


REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. A Era do Direito, Elsevier, 2004

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo, Saraiva, 2009

Constituição Federal, 1988

Convenção Americana De Direitos Humanos, 1969

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, Saraiva, 2016

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, 1966

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966

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Pouco importa às pessoas saber que têm os direitos reconhecidos em princípio, se o exercício deles lhes é negado na prática. (Francisco Sá Carneiro, Assembleia Nacional, 1971)

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