Texto argumentativo sobre o texto “Juiz não é Deus”.

20/05/2017 às 18:20
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Até a onde vai o ego de determinadas autoridades? Texto sobre um caso real que ocorreu no Brasil.

No nosso país é comum, infelizmente, verificar casos como o do juiz João Carlos de Souza Corrêa que errou ao cometer infrações graves no trânsito e não se conformou ao ser punido pela Fiscal de Trânsito Luciana Tamburini que estava simplesmente realizando o seu trabalho, conforme a lei.

Devido às irregularidades verificadas no veículo do juiz, a fiscal mandou rebocar o carro, porém, João não resignou-se pelo fato de ter sido flagrado descumprindo a lei.

Imediatamente, o juiz queria que um tenente desse voz de prisão à fiscal, só que ele se recusou. João Carlos logo em seguida chamou uma viatura, os policiais tentaram algemá-la para encaminhá-la para a delegacia. Luciana disse que ele não era Deus, contudo, o juiz lhe deu voz de prisão.

O Brasil precisa rever a sua democracia, ou seja, colocar em prática, já que hoje ela existe mesmo só no papel, não é difícil achar casos onde muitas pessoas passam por situações constrangedoras ou até mesmo, alguém exercendo um cargo importante perante a sociedade sente-se acima da própria lei, que na verdade todos deveriam ser subordinados à ela. Não deve importar a função que determinada pessoa exerce na sociedade, se cometeu alguma infração tem que ser punido.

Este juiz deve receber as sanções cabíveis devido ao não respeito com as leis. Os juízes têm principalmente a obrigação de não descumprir as leis, já que conhecem as obrigações e normas da sociedade. Esperamos deste profissional mais comprometimento e respeito com o próximo, todavia eles podem cometer erros, já que são seres humanos e não são perfeitos.

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Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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