Comentários sobre o filme A Qualquer Preço e relação com o processo civil

20/05/2017 às 23:17
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Síntese sobre o filme e relação com o Direito Processual Civil.

RESUMO

“A qualquer preço” é um filme lançado em 1998, por Jonathan, que relata um caso verídico com grande repercussão judicial, ocorrido na década de 80 nos EUA. No filme, John Travolta, faz o papel de um advogado chamado Jan de grande prestígio e que consegue trabalhar com uma equipe de advogados e um contador, porém eles não procuravam vencer causas, mais sim entrar em acordos que lhes rendessem grandes fins lucrativos. Então Jan resolve juntamente com sua equipe pegar uma causa em que representa 8 famílias, todavia, em virtude das empresas Wr Grace e Beatrice CO, seus filhos morrem por conta de substancias cancerígenas que foram despejados na água em que abastecia o lugar em que moravam as famílias, em Woburne Massachusetts, ocasionando a morte de várias crianças por leucemia.

Jan e seus sócios colhem provas, laudos, fazem avaliações, oitivas de testemunhas e colhem também alguns depoimentos, entretanto não obtiveram muito êxito, contudo ficou mais difícil de se ganhar a causa, Jan e seus sócios chegam a uma crise financeira e sem mais rendimentos seus sócios decidem abandonar a causa. Eles devolvem as finanças que as famílias aviam os pagados, com isto os familiares ficam tristes e esboçam seus sentimentos diante do advogado que fica com grande remorso por não poder fazer nada diante daquela situação desesperadora das famílias. O advogado decide sozinho procurar fundamentos para que algo pudesse ser feito, o mesmo precisava de algum rendimento econômico para iniciar novamente aquela causa que se transforma em uma épica batalha legal e assim decide pedir a ajuda a uma ONG, enviando os documentos a este órgão da defesa do meio ambiente que reabriu o caso.

Assim com esta ajuda ele acaba se transformando em um defensor preocupado com o direito de seus clientes, e colocou a sua carreira em risco, mas que obteve um lucro resultante, e umas das ações indenizatórias maiores de todo o tribunal, e aquelas empresas tiveram que indenizar as famílias. Jan ficou conhecido como um dos mais renomados advogados e aprendeu que nem tudo se trata de dinheiro, devendo dar maior atenção a pretensão dos clientes, que realmente precisam de um bom amparo.

RELAÇÃO COM A MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jan Schlittman, como advogado e seus sócios no escritório só pensavam em obter lucros financeiros, porém, com sua informação sobre um caso ocorrido com famílias em que, várias crianças faleceram por conta de empresas terem descartado produtos químicos no reservatório que abastece água na cidade de Wobum, Massachusetts, resolve entrar no caso visando ganhar mais dinheiro ainda com a tragédia. Aqui vemos que já se encontra os elementos subjetivos da ação, as partes parciais e também os elementos objetivos, a causa de pedir com os fundamentos jurídicos na cláusula 11, que embasam o pedido e, o pedido em si, o ressarcimento pelos danos causados as famílias das vítimas de leucemia, o objeto da demanda.

Há a legitimidade das partes no caso em questão em entrar com a ação de conhecimento condenatória, visto também estar presente o interesse de agir, com a devida necessidade, utilidade e a adequação. A população da cidade já culpa as fábricas pelas mortes por leucemia na cidade e Jan faz de tudo para as vítimas e familiares entrar com ação contra as empresas Beatrice Foods e W. R. Grace & Co, sendo representadas pelos advogados Jerome Facher e William Cheeseman, que possuem muito dinheiro para comprar os menos favorecidos. Um grande desrespeito com o artigo 5º do Novo Código de Processo Civil, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem agir de forma justa, desse modo, querer comprar os autores da ação faz com que os réus sejam participantes de má-fé, devendo ser levado em consideração para proferir a decisão pelo magistrado.

O advogado Jan, insistia em ganhar esta ação no judiciário e recorria para que os desembargadores julgassem o pedido procedente, porém o contrário ocorreu e foi negado improcedente, fazendo-o perder tudo o que tinha e com isso o impossibilitava de recorrer para a última instância já que não havia mais recursos financeiros, obrigando-o a fazer um acordo.

A ação sendo abstrata afirma que o direito de acionar a jurisdição não está relacionado à obtenção da tutela satisfativa, como no caso, o pedido foi improcedente, porém teve garantido o seu direito de ação. Neste ponto do filme, podemos visualizar a grande importância da desjudicialização das demandas judiciais, reconhecendo novas formas de solução dos litígios, como a mediação, conciliação e arbitragem, através do Juizado Especial, aperfeiçoando as leis processuais.

Por esta questão, o Novo Código de Processo Civil busca outras alternativas que não seja somente o judiciário para solucionar os conflitos, incentivando todas as partes que participam do processo, ressalvado no artigo 3º, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Com essas novas possibilidades, além de desafogar o Poder Judiciário e os processos ficarem mais céleres, as partes veem a solução dos conflitos e o retorno financeiro de forma mais rápida, seja para a parte que está requerendo o pagamento, ou seja pelo advogado que receberá os seus honorários rapidamente, todavia não necessitará de esperar a percorrer todas as instâncias para conseguir uma resolução de mérito justa.

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Após esta derrota, Jan visualiza que o mais importante não é somente lucrar com o seu trabalho, mas sim fazer justiça perante àquelas crianças que morreram inocentes e pelo crime ambiental ocorrido. Todavia, o advogado comunica e envia os autos para uma ONG que defende o meio ambiente e imediatamente reabre o processo. Trata-se da terceira fase do acesso à justiça, com a remoção dos obstáculos para se alcançar o acesso pleno, privilegiando o resultado final, a pretensão da parte.

O advogado quando reúne instrumentos necessários para provar o que está sendo demandado, consagrando o Princípio da Fundamentação das Decisões ou do Livre Convencimento Motivado, conforme prescreve o artigo 11 do Novo Código de Processo Civil, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”, porém, não apresenta bons argumentos e diálogos para transmiti-los perante o juiz, o processo se apresentará de forma precária. Por outro lado, aquele que possui maior experiência com facilidade de argumentar, todavia, não possuir os meios probatórios para afirmar o que está sendo alegado, se mostrará ineficaz. Se o fato estivesse ocorrido no Brasil, possivelmente caberia Ação Civil Pública, protegendo direitos difusos, individuais homogêneos e coletivos como estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O filme aborda a questão da busca pela tutela jurisdicional pelos mais necessitados, ressalvando que não basta somente ter um bom processo para atuar, necessita-se ainda de recursos financeiros para recorrer para uma instância superior e buscar um acordo o mais rápido possível. Esta questão atualmente é mais fácil de ser contornada, com a busca pelo Novo Código de Processo Civil de procurar outros métodos mais céleres e econômicos de solução dos conflitos e com o Princípio do Acesso à Justiça, consagrado no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, facilitando para àqueles que não tenham condições poderem ter seus pedidos julgados pelo Estado-Juiz.

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Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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