Constituição 1937

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O objetivo do presente artigo é apresentar pontos importantes que aconteceram na constituição de 1937 outorgada pelo presidente Getúlio Vargas.

Resumo

O objetivo do presente artigo é apresentar pontos importantes que aconteceram na constituição de 1937 outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, caracterizada  em uma república autoritária, atendendo a interesses de grupos políticos que consolidasse o domínio daqueles que se mostravam ao lado do presidente. Analisando acontecimentos que antecederam a outorgada Carta e abordar o impacto do poder judiciário ter sido subordinado ao executivo.

PALAVRAS-CHAVES

Contexto histórico. Contexto político. Contexto social. Carta de 1937. Estado Novo. Polaca. Líderes Comunistas.

Sumário: Resumo, 1.Introdução, 2.Fechamento do Poder Legislativo, 3.Poder Judiciário, 4. Reintrodução a Pena de Morte, 5.Eliminação do Direito de Greve , Conclusão, Bibliografa.

 

1.Introdução:

Getúlio Vargas assumiu a presidência do Brasil em 1934 ,eleito indiretamente pela Assembleia Constituinte. A Constituição de 1937 era chamada de Polaca, pois teria sido inspirada no modelo semifascista polonês, era considerada autoritária . Em 1937, Getúlio Vargas concretizou um golpe de estado que iniciaria um período de ditadura de oito anos que legitimava os poderes absolutos do ditador onde estava prevista na Constituição , enquanto direitos humanos eram normalmente violados pelo poder repressor do Estado .  O mundo estava sob forte influência do nazifascismo, representado por Hitler (Alemanha) e Mussolini (Itália), era uma época marcada por um grande sentimento nacionalista e pela centralização do poder, o Presidente Getúlio Vargas demonstrava uma afinidade significativa com o nazifascismo, ele declarou estado de sítio em 1935, em que todos os direitos civis foram suspensos e todos aqueles considerados " uma ameaça à paz nacional" passaram a ser perseguidos. O governo federal , perseguiu , prendeu e torturou sem que houvesse qualquer consenso e consideração por parte das instituições ou da sociedade. 

Em 1936 foram presos os líderes comunistas - Lúis Carlos Prestes e Olga Benário . Olga , que era judia , seria mais tarde deportada grávida pelo governo Vargas para a Alemanha , e morreria nos campos de concentração nazistas.

1.Lúis Carlos Prestes- "Comandante de uma extraordinária e revolucionária marcha, a Coluna Prestes, e líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB) por mais de 50 anos, Luís Carlos Prestes foi uma das figuras da América Latina mais perseguidas do século XX. Nascido em Porto Alegre (RS), cursou a Escola Militar do Rio de Janeiro."( educacao.uol)

2.Olga Benário- "Conhecida no Brasil como Olga Benário ou Olga Benário Prestes, Maria Bergner era uma revolucionária que defendia o comunismo e lutava para acabar com as desigualdades e injustiças sociais."( educacao.uol)

 

2.Fechamento do Poder Legislativo

A ditadura do Estado Novo fechou o Congresso, embora a Constituição de 1937 dispusesse acerca do Parlamento Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal . Na prática, o Poder Legislativo foi transferido, na sua totalidade, ao Presidente da República, que o exercia por meio de "decretos-lei" . Com apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de governadores de vários estados, Vargas mandou a polícia cercar a Câmara, impôs recesso ao poder legislativo e outorgou a nova Constituição.

 

3.Poder Judiciário

O poder Legislativo e Judiciário ficaram subordinados ao Executivo. À intervenção, no Poder Judiciário, não foi tão grande quanto a que se deu no legislativo, já que as prerrogativas asseguradas ao Poder judiciário no texto da Constituição de 1937 são lembradas em um capítulo que se refere á assegurar a estabilidade dos servidores públicos .

Segundo o artigo 90 da Constituição de 1937, assim era organizado o Poder Judiciário:

“ Artigo 90 - São órgãos do Poder Judiciário (Constituição de 1937):

a) o Supremo Tribunal Federal;

b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

c) os Juízes e Tribunais militares."

Agora no artigo 92 (Constituição de 1988):

"Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I- A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

O ano de 1937 demonstrou autoritarismo de seu governante, influenciando radicalmente na formação do conteúdo da Lei Fundamental outorgada no mesmo ano, a imprensa escrita, o cinema e o rádio estavam submetidos à rígida censura, a pena de morte seria aplicada em casos de crimes contra a ordem pública e a organização do Estado, os direitos individuais foram suspensos, os Estados e Municípios perderam sua autonomia e passaram a ser administrados por interventores, mais especificamente por tenentes, nomeados pelo Presidente.

4.Reintrodução da pena de morte;

No ano de 1937 os prisioneiros sentenciados a morte eram levados a Ouro Preto em um local que lembrava uma cruz. Em círculo ficava as pessoas e o condenado passava pelo corredor e era humilhado até chegar no morro ao fundo e enforcado .  O Brasil aboliu a pena de morte para crimes comuns com a Independência do Brasil em 1822. Mas, o estado ainda proferia sentenças de pena capital a muitos crimes, até o ano de 1937, pelo poder de imposição, uma forma de poder do Governo para acabar com ações criminosas. No entanto, aconteceu um erro histórico do Judiciário brasileiro, em 1824, quando Mota Coqueiro, um homem bom   foi enforcado em lugar do verdadeiro criminoso. Getúlio Vargas, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares . O decreto nº 4.766, de 1 de outubro de 1942, instituiu a pena capital como pena máxima para inúmeros crimes militares .

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5.Eliminação do direito de greve;

Em 1937, com a implantação do Estado Novo, a greve voltou a ser encarada como um delito e considerada como um recurso antissocial e prejudicial à economia. Na década de 80, os movimentos sindicalistas recrudesceram com a chamada abertura política e recomeçaram as paralisações com destaque para o chamado centro industrial paulista. Os metalúrgicos paralisaram o trabalho durante 30 dias. Seguiram-se muitos conflitos de caráter violento, manifestações de rua e confrontos com tropas policiais. Esse período foi um marco para as conquistas trabalhistas. A forte influência sindical dos anos 80 culminou inclusive na criação de um partido político que mais tarde se tornaria um dos mais importantes partidos: o Partido dos Trabalhadores. Sob o ponto de vista Constitucional, nossas Cartas Políticas de 1824, 1891 e 1934 se omitiram acerca do direito de greve; a Constituição de 1937, porém declarou a greve e o "locaute" como recursos antissociais.

CONCLUSÃO

Portanto, a constituição é a lei maior de um Estado, ela regula a maneira como um país se organiza politicamente e escolhe seus governantes, define sua ordem econômica e social e como conceitua os direitos políticos e culturais de seus cidadãos. Além das medidas constitucionais que perduraram e mantiveram-se ao longo deste processo, através das sucessivas promulgações e outorgações constitucionais, é perceptível o reconhecimento progressivo do aprimoramento da produção constitucional, mormente pelo fato da consolidação do país como República Federativa do Brasil.

Bibliografia

Sobre a Pena de Morte no Brasil vide CARVALHO FILHO, Luís Francisco - Impunidade no Brasil - Colônia e Império - in Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004; RIBEIRO, João Luiz - No meio das galinhas as baratas não têm razão - A Lei de 10 de junho de 1835 - Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889) - RJ, Editora Renovar, 2005, e RIBEIRO, João Luiz - A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte Imperial do Rio de Janeiro - Tese de Doutorado, UFRJ., 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2008.

WOLKMER, A. C. (org.). Fundamentos de história do direito. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

educacao.uol.com.br/biografias/klick/0,5387,1881-biografia-9,00.jhtm

educacao.uol.com.br/biografias/olga-benario.jhtm

ARRUDA, Marcos; CALDEIRA César. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE. Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986

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Sobre a autora
Érika Fernanda da Silva Narcizo

Acadêmica de Direito na Faculdade de Aracaju (FACAR).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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