Divórcio consensual puro no exterior poderá ser averbado direto no cartório no Brasil

22/05/2017 às 21:42
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Alteração trazidas pelo Provimento 53/16 do CNJ.

A sentença proferida fora do Brasil de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por força da nova regra está do Provimento nº 53/16, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça,

Assim, fica regulamentada a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A medida visa desburocratizar, agilizar e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nos cartórios de todo o país nos casos de divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos.

O procedimento é relativamente simples e possibilita retomar o nome de solteiro, dependendo do país de celebração do casamento.

Alguns requisitos inerentes a homologação de sentença estrangeira ainda deverão ser respeitados, como apresentar o assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Agora os cartórios terão que se adaptar para cumprir com essa revolucionária resolução.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

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