Políticas públicas de inclusão e acessibilidade

Resumo:


  • Políticas públicas são essenciais para solucionar problemas sociais setoriais, envolvendo a participação do Estado e da sociedade.

  • A inclusão das pessoas com deficiência nas políticas públicas é fundamental para garantir seus direitos e promover a igualdade de oportunidades.

  • A acessibilidade é um direito fundamental que garante independência e participação social plena, sendo essencial para a inclusão e integração das pessoas com deficiência na sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O papel do Estado e da Sociedade Brasileira na elaboração de políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência.

3 A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

3.1 O Papel do Estado e da Sociedade

O conceito de políticas públicas surge primeiramente nos Estados Unidos, onde acabou quebrando a lógica das ciências sociais que procuravam uma análise de caráter institucional acerca do funcionamento do Estado. As análises buscavam explicar o funcionamento das instituições estatais, porém não apresentava um direcionamento no sentido de quais ações o Estado deveria tomar para resolver os problemas constatados.

Políticas Públicas podem ser entendidas como a totalidade da gestão pública com o intuito de solucionar problemas sociais setoriais. O Estado é o local onde são reconhecidos, debatidos, os problemas existentes em uma determinada sociedade, já a política pública tem o papel de identificar, planejar e solucionar os problemas através de ações estratégicas com a participação do Estado e da sociedade.

Esse conceito de políticas públicas surgido nos Estados Unidos, exercendo uma visão holística (sob todos os aspectos) no que se refere aos problemas sociais, de forma que permita uma racionalização nas ações do poder público para a solução das adversidades. O Estado acaba sendo obrigado pelo texto constitucional a planejar a prestação de serviços públicos.

Para Celina Souza (2006, p.22):

                                              O pressuposto analítico que regeu a constituição e a consolidação dos estudos sobre políticas públicas é o de que, em democracias estáveis, aquilo que o governo faz ou deixa de fazer é passível de ser (a) formulado cientificamente e (b) analisado por pesquisadores independentes. A trajetória da disciplina, que nasce como subárea da ciência política, abre o terceiro grande caminho trilhado pela ciência política norte-americana no que se refere ao estudo do mundo público. O primeiro, seguindo a tradição de Madison, cético da natureza humana, focalizava o estudo das instituições, consideradas fundamentais para limitar a tirania e as paixões inerentes à natureza humana. O segundo caminho seguiu a tradição de Paine e Tocqueville, que viam, nas organizações locais, a virtude cívica para promover o “bom” governo. O terceiro caminho foi o das políticas públicas como um ramo da ciência política para entender como e por que os governos optam por determinadas ações.

Ao longo dos últimos anos, ganhou importância no nosso país, o movimento de inclusão das pessoas portadoras de deficiência, alcançando alguns avanços sociais que acabam refletindo para todos. Observou-se mais efetivamente, a participação de pessoas com deficiência na definição de políticas públicas, demonstrando assim uma maior maturidade em relação a esse tema tão sensível e importante.

As políticas públicas devem ser resultado de uma participação popular, convergindo com um diálogo democrático entre a sociedade e o governo, para que seja implementada ações por parte do Estado que realmente tenha eficácia no bem-estar social dos deficientes, que busquem valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e particularidades.

O exercício de ações políticas e econômicas deve ter como fundamento primordial, a garantia da universalização de políticas sociais e o respeito às diversidades, sejam elas de raça, religião, gênero, econômica, deficiência ou de qualquer outra natureza. Deve-se garantir e ampliar a participação popular, acerca das decisões governamentais na determinação de quais políticas públicas serão adotadas.

Infelizmente no nosso país, havia uma visão de que a deficiência deveria receber algum tipo de intervenção de profissionais, para tentar “resolver” esse aparente problema, e assim possibilitar que o deficiente se enquadre à maneira como a sociedade é construída e organizada socialmente, ou seja, o deficiente é que teria que adaptar-se aos padrões já estabelecidos e consolidados, pois se não o fizesse estaria condenado a viver excluído. Esse tipo de pensamento é fruto de um sistema assistencialista, de caráter paternalista e excludente, voltado somente para à correção da deficiência, sem preocupar-se com a autonomia e dignidade dos deficientes.

Contudo, de forma lenta e gradual, essa visão vai sendo substituída, o deficiente não é mais visto como o culpado por possuir essa limitação, mas a sociedade contemporânea é que necessita superar as barreiras que são impostas a eles, garantindo igualdade de condições e oportunidades, para assim ter seus direitos preservados e exercerem na sua plenitude o papel de cidadãos.

Essa nova mentalidade acabou gerando a necessidade de reavaliar as políticas públicas que são desenvolvidas para esse segmento da sociedade, para permitir o protagonismo das pessoas com deficiência no campo público, pois as medidas tomadas apenas com o intuito de fazer caridade e com escopo assistencialista estão ultrapassadas.

Agora os espaços públicos de uso coletivo não podem ser mais excludentes, deve-se garantir a acessibilidade ao meio físico, ao transporte, à comunicação, educação e à informação, sem exceção, com isso possibilitará aos deficientes usufruir de seus direitos em equiparação de oportunidades.

Observemos a previsão legal que traz o Estatuto:

Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Fica evidente cada vez mais, a necessidade de formulação de políticas públicas que sejam voltadas para atender aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, permitindo cada vez mais e de forma progressiva a inclusão desse tema tão importante na agenda política do nosso país, ocasionando o acesso a bens e serviços para todos, dando oportunidades iguais para todos os cidadãos, tornando-se uma demanda evidente e necessária para os agentes políticos.

É importante citar o raciocínio de um dos grandes pensadores do século XX, Norberto Bobbio (1992). O autor argumenta que, atualmente, a meta que devemos buscar é a efetivação dos direitos existentes, justamente com base nos seus fundamentos. Assim, o século XX foi a época de reconhecimento desses direitos, enquanto o século XXI trata-se do tempo de concretizá-los na realidade. (BOBBIO, Norberto 1992. p. 24).

A política pública deve trilhar o caminho para possibilitar a concretização dos direitos fundamentais, tornando-se a mola propulsora para a verdadeira materialização dos mesmos, ocasionando a inclusão e a integração social das pessoas com deficiência, construindo assim uma sociedade livre, justa e igualitária. Através da prática social, da luta pelos direitos, é que poderemos assegurar a transformação dessas garantias formais em instrumentos realmente efetivos na promoção e na real proteção da dignidade humana.

Não adianta ter todo um aparato jurídico a favor, se no cotidiano as pessoas com deficiência encontram uma realidade dura e inadequada para o seu convívio social. A maioria das cidades, dos espaços físicos públicos, possuem obstáculos enfrentados pelos deficientes que impedem, trazem sérias dificuldades para viver com qualidade e autonomia. Os espaços de lazer, transportes públicos, repartições, edifícios, escolas, universidades, sanitários públicos não estão adequados para atender a necessidades especiais.

A maioria dos deficientes é excluída do sistema de ensino, por falta de preparação dos profissionais, do preconceito da própria escola e das outras crianças que trazem de casa valores e estigmas que acabam os afastando do convívio dentro da sala de aula. No mercado de trabalho, dificilmente observamos uma pessoa com deficiência inserida, e quando inclusa, em condições inadequadas para exercer sua atividade.

Fica clara, a falta de interesse da maioria dos políticos e governantes em relação à elaboração de políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência, dessa forma impedindo a verdadeira inclusão desse grupo social dentro da sociedade. Com isso, essas pessoas vivem diante de preconceitos, estigmas, medo e exclusão, assistindo muitas vezes a uma melhora na qualidade de vida e redistribuição de renda que só atende a determinados brasileiros, que são prioridade.

O estado não está interessado em resolver de forma definitiva os problemas pertencentes a um pequeno grupo invisível para suas políticas públicas, existe uma espécie de segregação social. Mas, na verdade fazemos parte de um grupo só, que vive numa sociedade desigual, que nunca terá êxito na busca da justiça social, se continuar de forma passiva assistindo a incompetência do Estado na real efetivação dos direitos inerentes a todos. Precisamos nos fortalecer politicamente e socialmente, na busca de soluções imediatas que resolvam de forma definitiva o caos social, econômico, político e moral que passa o nosso país, devido a instituições desvirtuadas, e a ações públicas que buscam apenas garantir privilégios e benefícios aos detentores do poder e da tomada de decisões.

Infelizmente, o nosso país é campeão de injustiças sociais, trazemos um histórico de segregação das minorias, onde o poder é utilizado apenas para atender as demandas de uma classe política preocupada em manter os seus privilégios, utilizando da máquina estatal em benefício próprio. Vivemos um total desrespeito a nossa constituição, políticas públicas são utilizadas como instrumento de barganha pelos políticos.

O povo vive num país onde suas instituições estão sucateadas e fragilizadas com os escândalos de corrupção que assolam a nossa história recente. A insegurança jurídica causa tormento nas relações sociais em que vivemos. O Estado está paralisado por incompetência dos seus administradores, enquanto a população sofre com as conseqüências no seu cotidiano.

O Estado foi criado exatamente de uma necessidade da sociedade, que precisava de alguém para regular e fiscalizar as relações, e instituir políticas que atendam realmente as demandas sociais que surgem no curso da nossa história. Mas, na verdade o que vemos, é um Estado inoperante, incapaz de atender realmente as necessidades do seu povo.

Lutamos tanto pela democracia, pela construção de valores sólidos, de instituições respeitadas, de uma Constituição que refletisse uma nova visão e realidade social. Mas, esquecemos de elegermos pessoas que sejam dignas de tudo isso, que realmente nos represente e reflitam os valores e anseios sociais.

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Quem está no poder, utiliza as políticas públicas em benefício de uma minoria, que são políticos sem nenhum valor moral e ético, empresários de alto escalão na sua busca incessante pelo lucro e sucesso financeiro, além de funcionários públicos que se utilizam dos cargos para angariar benefícios próprios.

A sociedade necessita definir os rumos das políticas públicas do seu país, através de uma maior participação popular na tomada de decisões, está presente nas decisões políticas, econômicas e sociais que terão influência direta na sua vida. Só assim, conseguiremos extrair da democracia uma verdadeira justiça social, que alcance a todos, sem nenhum tipo de discriminação.

Nossa luta deve ser diária, devemos exigir, fiscalizar, proteger e principalmente participar das decisões de políticas públicas do nosso país, pois são elas que permitirão uma vida mais digna e justa a todos nós, devemos ser protagonistas da nossa própria história, ditando o caminho a seguir, e o resultado que queremos .

3.2 Políticas Públicas No Brasil

Na última década, foi ganhando importância no Brasil, o movimento de inclusão das pessoas com deficiência, que acabou proporcionando avanços sociais para todos. Vários grupos passarem a ficar na linha de frente das reivindicações políticas, tornando-se assim um marco histórico desse movimento. Ao longo dos últimos anos com o lema: “nada sobre nós sem nós”, os grupos que defendem os interesses das pessoas portadoras de deficiência, conseguiram alcançar e ampliar o seu espaço no cenário da política nacional.

Pode-se observar uma maior maturidade brasileira em torno dessa temática, pois ocorreu a participação efetiva de pessoas com deficiência na definição de políticas públicas. O governo federal tem pautado suas ações, planos e programas em função do resultado dessa participação, como é visto nas deliberações que ocorreram na I e II Conferências Nacionais sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que aconteceram respectivamente em 2006 e 2008.

Na I Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que aconteceu no período de 12 a 15 de maio de 2006, em Brasília, e tornou-se um marco social, político e histórico. O evento foi promovido pela então Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência). Representou um importante espaço de participação social e política, com a participação da sociedade civil e do poder público, colaborando para a estruturação de um modelo de gestão participativa das políticas sociais destinadas às pessoas com deficiência.

O tema principal foi “Acessibilidade você também tem compromisso”, a ideia principal era discutir os obstáculos existentes, e os avanços da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, conforme o modelo vigente à época.

Foram definidos alguns objetivos específicos, com o intuito de sensibilizar o Estado com as questões referentes à pessoa com deficiência, impulsionando a inclusão, o estímulo ao fortalecimento do controle social em âmbito estadual e municipal, estimular a tomada de decisões necessária para impulsionar o cumprimento da legislação vigente, e também ter uma visão geral da situação que se encontra as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

Foram definidos alguns temas referentes a acessibilidade, para serem realizadas discussões e propostas que englobassem as condições gerais para implementação da acessibilidade, sendo ela arquitetônica, urbanística e de transportes, assim como referente à informação, à comunicação e às ajudas técnicas. Foram aprovadas cerca de 265 propostas de ações e deliberações, para serem aplicadas a curto, médio e longo prazo.

Essa I conferência foi emblemática e de suma importância, pois inaugurou um espaço para construir de forma coletiva e democrática, discussões e avaliações, a respeito das políticas públicas para as pessoas com deficiência. O Estado e a sociedade civil uniram-se em torno de um objetivo comum.

Dois anos após a I conferência, mais precisamente entre 1º e 4 de dezembro de 2008, ocorreu em Brasília, a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O tema principal foi “Inclusão, Participação e Desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.  Dessa vez, foram discutidos temas centrais a respeito da saúde e reabilitação profissional, educação e trabalho e acessibilidade.

A realização dessa conferência foi em decorrência de no ano anterior, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ter lançado uma espécie de Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, como reflexo de um primeiro grande esforço governamental de impulsionar a inclusão da pessoa com deficiência e promover a acessibilidade em nível nacional. Assim, possibilitando que a sociedade tomasse conhecimento das ações presentes no referido programa, e apresentasse sugestões para aprimorar as propostas que seriam apresentadas durante a realização da II Conferência, com o escopo de tentar produzir políticas públicas influenciadas pela participação social.

A Agenda Social foi resultado de um programa contido de medidas de articulação institucional, com investimento direto e financiamento, sob a responsabilidade dos entes federativos, com a importante e indispensável participação da iniciativa privada e sociedade. Com a clara intenção de permitir a inclusão da pessoa com deficiência ao processo de desenvolvimento do país, na tentativa de eliminar todas as formas de discriminação, e assegurar o acesso aos bens e serviços da comunidade. O público alvo era exatamente os beneficiários com deficiência do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do programa Bolsa Família, os alunos da educação básica, as pessoas com deficiência decorrentes da hanseníase e as pessoas idosas com mobilidade reduzida.

Decorriam da Agenda Social ações voltadas nas áreas de Acessibilidade e de atendimento à Pessoa com Deficiência. Na área de educação, existiam ações para apoio à adaptação das salas de aula para a universalização do ensino inclusivo, com o desenvolvimento de ações para o desenvolvimento de projetos de adaptação arquitetônica e a instalação de salas com recursos multifuncionais.

Na área da habitação, foram estabelecidas algumas ações no sentido de que as unidades habitacionais atendessem ao disposto no decreto 5.296/2004, permitindo que a acessibilidade fosse um dos critérios a serem observados para o financiamento de projetos de construção de moradias pela Caixa Econômica Federal.

Já com relação ao transporte público, as medidas do programa tinham a intenção de renovar a frota de veículos de transportes coletivos por veículos acessíveis, além da efetivação da acessibilidade na infraestrutura. No tocante a inserção no mercado de trabalho, as ações visavam qualificar profissionalmente a pessoa com deficiência, para atender as exigências do mercado.

Com relação à saúde, houve uma busca de intensificar a concessão de órteses e próteses, no Sistema Único de Saúde, ampliando a cobertura de atendimento, com a previsão de implantar oficinas ortopédicas, principalmente nas regiões mais carentes, como o Norte e Nordeste do Brasil. Além de ser definidas, ações no sentido de veicular campanha educativa, em rádio e televisão, em âmbito nacional.

A Agenda Social foi de suma relevância, para promover os direitos da pessoa com deficiência, possibilitando a inclusão desse tema nas ações governamentais, pois até então, só havia ações pontuais e desconexas. Tentou consolidar a execução de políticas públicas, de forma a possibilitar a contemplação em todas as áreas da vida desse grupo de indivíduos. Esse novo olhar permitiu o deslocamento do assunto da pessoa com deficiência numa perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo a importância dessas pessoas tornarem-se público alvo das mais variadas ações governamentais.

A II Conferência Nacional possibilitou a consolidação do processo participativo de construção de políticas públicas para a população com deficiência, pautado sob a égide da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU. Quando ocorreu a II Conferência, ainda era recente a incorporação da Convenção à Constituição Federal. Por isso mesmo, entre os documentos básicos que pautavam os debates e discussões, estavam o texto da Convenção, o Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência da OEA, e da Agenda Social de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A III Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência (2012) teve reflexões através do tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU – novas perspectivas e desafios”. Com isso, o governo brasileiro cuidou em estabelecer um amplo debate sobre os impactos provocados pela Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência na sociedade.

A conferência possibilitou cumprir o papel político do Estado de superar barreiras, não apenas físicas, mas principalmente os preconceitos que impedem a efetiva autonomia, e plena inserção da pessoa com deficiência no convívio social.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tornou-se o primeiro tratado negociado no século XXI a respeito de Direitos Humanos, sendo também, o instrumento internacional inaugural ratificado pelo Brasil, no tocante aos direitos humanos, seu texto passou a ter força de emenda constitucional. Essa Convenção traz um desafio enorme, no sentido de promover e garantir a nível global, a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, estabelecendo um meio social mais justo e mais humano para todos, criando um ambiente mais inclusivo.

A IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência trouxe como ideia central: “Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos” (2016). Tendo o intuito de debater as políticas públicas de uma forma mais ampla, de uma maneira em que a pessoa com deficiência deixe de ser vista como “objeto de atuação” e passe a ser tratada como “sujeitos de direitos”. Foram abordados temas referentes a políticas setoriais, bem como questões relacionadas temáticas de gêneros, orientação sexual e ciclos de vida. Foram estabelecidos antecipadamente, três alicerces temáticos para serem discutidas e apresentadas propostas, são eles: Gênero, raça e etnia, diversidades sexual e geracional; Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social; A Interação entre os Poderes e os Entes Federados.

            A lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão (LBI), tem como objetivo efetivar os princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, no sentido de direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais, não são capazes de produzir obstáculos por si só, já que na verdade o que impede o exercício de direitos são as barreiras produzidas socialmente.

O novo parâmetro de deficiência baseado nos direitos humanos traz um novo modelo de visão social, onde o próprio ambiente influencia diretamente na liberdade da pessoa com deficiência, necessitando de estratégias políticas, jurídicas e sociais, que excluam os obstáculos e as discriminações.

O art. 53 do Estatuto consolida a acessibilidade como princípio e direito humano fundamental: “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

A acessibilidade é sem dúvida um direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma mais digna, independente, exercendo com total plenitude seus direitos de cidadania, de participação social. Precisamos respeitar os deficientes, ter todo um cuidado especial no sentido que eles não sejam excluídos do convívio social. Acessibilidade torna-se um instrumento que permite esse respeito aos deficientes, possibilitando a essas pessoas, dar o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis a todos os cidadãos.

O deficiente independente da lei tem os mesmos direitos que nós, é nosso dever respeitá-los, são brasileiros que também necessitam ter acesso ao mercado de trabalho, às escolas, universidades, ao lazer e à cultura, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e o Estado necessita garantir e providenciar que sejam implantados os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.

A acessibilidade significa possibilitar a essas pessoas condições necessárias para poderem utilizar e alcançar de forma efetiva, com total segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e os equipamentos urbanos, as edificações, os transportes públicos e os sistemas e meios de comunicação de forma adequada. Para isso é imprescindível a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou acabem impedindo o acesso, que tolham a liberdade de movimento, e permitam a circulação dessas pessoas com total segurança, trazendo dignidade e melhor qualidade de vida a todos os portadores de deficiência.     

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Sobre os autores
Thiago Batista Mariano

Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará

Reginaldo Bezerra Cunha

Graduando em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará - FAP.

Auricélio Alves Gonçalves

Acadêmico de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará; Escrivão da Polícia Judiciária do Estado do Ceará.

tarciso pinto pereira

academico de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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