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A funcionalidade da operação carro-pipa no período de abril de 2016 a março de 2017 à luz do princípio da eficiência.

Contratação pública dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável no âmbito do semi-árido nordestino

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O presente estudo tem por objetivo abordar a funcionalidade da Operação Carro-Pipa com fulcro no princípio da eficiência, bem como comparar o procedimento de inexigibilidade utilizado na Operação, com o pregão eletrônico.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo abordar a funcionalidade da Operação Carro-Pipa com fulcro no princípio da eficiência, bem como demonstrar o procedimento de inexigibilidade utilizado na Operação, comparar os procedimentos de inexigibilidade com o pregão eletrônico, analisar o parecer jurídico que aprovou a inexigibilidade como o procedimento de contratação, também relatar-se-á os dados obtidos nas pesquisas, mensurando a satisfação das famílias quanto a Coordenação do Exército Brasileiro e a prestação do serviço dos pipeiros e constatar que o pregão eletrônico traz menos disfunções burocráticas que a inexigibilidade. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, por meio do estudo levantado no referencial teórico. A partir da análise dos dados colhidos foi possível perceber a importância da Operação, e o grau de competência que vem sendo desenvolvida, contudo se faz necessário alguns ajustes a fim de se adequar ao princípio da eficiência. Enfim, por meio de todo o estudo realizado e das sugestões pedagógicas apresentadas, foi possível confirmar como os recursos da Operação Carro-Pipa estão sendo destinados para os municípios e como é a atuação do Exército Brasileiro.

Palavras-chave: Administração pública; Eficiência; Operação carro-pipa; Pregão eletrônico; Inexigibilidade.


1 INTRODUÇÃO

A contratação no setor público tem como objetivo a proposta mais vantajosa, visando selecionar o melhor prestador de serviço, conforme as especificações exigidas e na forma que a Administração Pública entender conveniente e oportuno. Para isso, a Administração Pública deve escolher a modalidade de licitação, adequando-se ao caso concreto, fundamentada nas possibilidades previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 e na legislação de licitações e contratos.

Desta forma, a contratação na Operação Carro-Pipa será abordada neste trabalho, durante o período de abril de 2016 a março de 2017, relatarão as modalidades já utilizadas consoante orientações da Assessoria Jurídica da União – CJU, bem como a destinação das despesas públicas desta operação. Sendo assim, a sociedade poderá ter amplo acesso as informações que são interesse de todos por se tratar de licitações públicas.

Neste diapasão, ao abordar sobre contratações públicas em diversos meios sociais, o princípio da moralidade é o mais falado, ultimamente, pela sociedade, em decorrência dos acontecimentos envolvendo agentes públicos em corrupções. Este princípio obriga o agente público a atuar com honestidade, lealdade, lisura e probidade. Destarte, buscou-se reunir dados e informações com o propósito de responder ao seguinte problema de pesquisa: como os recursos financeiros destinados à Operação Carro-Pipa estão sendo aplicados nos diversos municípios.

O objetivo geral aborda o funcionamento da Operação Carro-Pipa, demonstrando os gastos mensais por município o qual auxilia na transparência e na eficiência da Administração Pública. Em decorrência disso, a explanação destes dados contribui para o benefício de uma melhor gestão da coisa pública, na contratação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável no âmbito do semiárido nordestino. Nesse mesmo sentido, as modalidades de contratação restarão demonstradas pelo parecer jurídico, igualmente será constatado que o pregão eletrônico tem menos disfunções burocráticas do que a inexigibilidade por credenciamento; além do mais, são relatados dados obtidos nas pesquisas de opiniões, exibindo os resultados das contratações nos municípios beneficiados.

A pesquisa se justifica devido à necessidade de lisura, publicidade e eficiência na Administração Pública, todos voltados para a Operação Carro-Pipa. Assim, a aplicação destes princípios, entre outros, contribui para uma melhor gestão a qual beneficia o seu público alvo, os pipeiros contratados e a sociedade. Isto posto, os entes e os órgãos públicos têm o dever de prestar contas das despesas à sociedade.

O presente estudo estrutura-se em quatro capítulos: o primeiro apresenta a história da Operação Carro-Pipa, a sua importância para as regiões que sofrem com a seca, e a legislação aplicada; o segundo capítulo aborda o papel da Administração Pública na Operação Carro-Pipa, conceitua Administração Pública, cita suas características e sua finalidade, do mesmo modo que discorre a despeito da desburocratização e das disfunções burocráticas; o terceiro capítulo relata acerca da modalidade de licitação pregão eletrônico e abordado o teor do parecer jurídico que assessorou os órgãos envolvidos na operação e definiu a forma de contratação por inexigibilidade como a mais adequada; o quarto capítulo destinou-se para os resultados e discussão dos dados colhidos e das pesquisas de opiniões.


2 METODOLOGIA

Esse estudo tem por finalidade realizar uma pesquisa aplicada, uma vez que utilizará conhecimento da pesquisa básica para resolver problemas.

Para um melhor tratamento dos objetivos e melhor apreciação desta pesquisa, observou-se que ela é classificada como pesquisa exploratória. Detectou-se também a necessidade da pesquisa bibliográfica no momento em que se fez uso de materiais já elaborados: livros, artigos científicos, revistas, documentos escritos e eletrônicos e enciclopédias na busca e alocação de conhecimento sobre a modalidade de licitação pregão eletrônico na Operação Carro-Pipa, correlacionando tal conhecimento com abordagens já trabalhadas por outros autores.

A pesquisa assume como pesquisa bibliográfica, sendo exploratória, por sua vez, proporciona maior familiaridade com o problema, tornando-o explícito ou construindo hipóteses sobre ele, por meio, principalmente, do levantamento bibliográfico. Por ser um tipo de pesquisa muito específica, quase sempre ela assume a forma de um estudo de caso.

Como procedimentos, destaca-se a necessidade de pesquisa bibliográfica, isso porque faremos uso de material já publicado, constituído principalmente de livros e documentos escritos, enquanto um procedimento importante à pesquisa bibliográfica como procedimento técnico.

A abordagem do tratamento da coleta de dados da pesquisa será bibliográfica, uma vez que essa modalidade de pesquisa implica em que os dados e informações necessárias para realização da pesquisa sejam obtidos a partir do apuramento de autores especializados através de livros, artigos científicos e revistas especializadas, entre outras fontes.

O problema foi direcionando a pesquisa para as áreas da eficiência na Administração Pública voltada para o funcionamento da Operação Carro-Pipa, e, ainda, para a pesquisa bibliográfica, sendo esta com a aplicação da modalidade de licitação pregão eletrônico, uma análise geral na Operação Carro-Pipa. Em que será feito ao comparar o procedimento de inexigibilidade utilizado na Operação Carro-Pipa, com o procedimento licitatório do pregão eletrônico.


3 CONHECENDO A OPERAÇÃO CARRO PIPA

A Operação Carro-Pipa é um programa do Governo Federal de responsabilidade do Ministério da Integração - MI, em conjunto com o Ministério da Defesa - MD, cuja coordenação está a cargo do Exército Brasileiro com cerca de 350 militares atuando diariamente no monitoramento das cisternas abastecidas e dos pipeiros em campo, nos termos da Portaria Interministerial nº 1 MI/MD, de 25.07.2012. A Operação Carro-Pipa distribui água potável para a população situada nas regiões afetadas pela seca ou estiagem, especialmente no semiárido nordestino e norte de Minas Gerais. Há 78.716 pontos de abastecimento espalhados por 849 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, além de Minas Gerais e Espírito Santo. Cada pessoa recebe 20 litros de água por dia, sendo no total, 3,9 milhões de pessoas beneficiadas por carros-pipa no semiárido. Em 2016, o governo federal investiu R$ 778,4 milhões de reais para o abastecimento de água por meio de 6.798 carros-pipa contratados, esses dados foram colhidos de acordo com (BRASIL, 2017).

Neste contexto, o 72º Batalhão de Infantaria Motorizado ficou encarregado, inicialmente, por 35 municípios do semiárido nordestino com a finalidade precípua de distribuir água potável às localidades necessitadas devido à seca que milhares de famílias enfrentam há anos. “Pelo que se sabe, o Nordeste sofre com a seca desde 1546” (BRASIL, p. 14, 1982), por essa razão, pode-se perceber que esse problema vem de longas datas, necessitando de resultados efetivos e mais eficientes.

Pode-se dizer que este programa veio para amenizar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Neste contexto, fica claro que há uma preocupação do Governo para sanar o problema da seca, sendo fundamental para o seu funcionamento de: I -um levantamento de dados e informações; II - de disponibilização de recursos orçamentários e financeiros; III - de elaboração de documentos; IV - de fiscalização; e V - da logística de distribuição.

Além do mais, envolve diversos Entes e Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, quais sejam: como Órgãos de Direção foram designados o Ministério da Integração Nacional – MI, o Ministério da Defesa – MD, os Governos Estaduais e as Prefeituras Municipais. Como Órgãos de Execução, foram designados a Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Comando do Exército, os Órgãos Estaduais de Defesa Civil e os Órgãos Municipais de Defesa Civil. Todos eles com funções predefinidas como a (BRASIL, 2012).

Conforme citado acima, é preocupante a situação da seca no Nordeste, além do mais, constata-se que, por mais que a maioria da população atendida afirme que a água é suficiente, ainda, há famílias insatisfeitas, afirmando que a água não é suficiente. Segundo as pesquisas de satisfação que foram realizadas pelo 72º Batalhão de Infantaria Motorizado - 72° BIMtz com 100 famílias beneficiadas pelo programa, pode-se perceber que a água recebida não é suficiente para o mês, uma vez que cada pessoa recebe 20 litros de água por dia para um mês, quantidade destinada somente para beber, não incluindo o banho.

Outra preocupação, o que não é exagero afirmar, é que, em todo esse processo necessita-se de aprimoramentos a fim de ser mais eficiente, principalmente, na elaboração de documentos e na logística de distribuição. Assim, preocupa o fato de haver elaboração desnecessária de documentos, o que será melhor explanado posteriormente, bem como, quanto a logística com deslocamentos de equipes para contratar, sendo que essas equipes poderiam ser destinadas para fiscalização.

Segundo Santos (2016), quando fala, no seu livro, sobre a convivência com o semiárido, afirma que o governo não tem compromisso verdadeiro com o sertão, uma vez que favorece a “indústria da seca”, isso se dá devido à falta de programas com a finalidade de resolver o problema da seca de forma definitiva. Trata-se inegavelmente da "geografia da fome" para tirar proveito econômico e político. O autor deixa claro que, devido às empresas privadas começarem a investir em cisternas, o Governo Federal com zelo pelo “feudo eleitoral” criou o programa fome zero, o qual objetivava entregar 86.000 cisternas de plástico para 430.000 pessoas, porém muitas racharam devido ao solo escaldante.

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Desarte, reveste-se de particular importância a Operação Carro-Pipa na área de responsabilidade do 72º BIMtz, uma vez que atende, inicialmente, consoante o processo de inexigibilidade nº 3/2016 – 72º BIMtz: 408.474 pessoas, 9.002 pontos de abastecimentos, 35 municípios, e atende uma área de 1.558.196,00 km2, sem citar os demais Batalhões incluídos no programa que levam economia para os municípios, por meio das receitas derivadas nos termos de (BRASIL, 1964) cujos impostos são recolhidos devido a existência do fato gerador do serviço prestado pelos pipeiros, o Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza - ISS. Sob essa ótima, ganha particular relevância para o interesse público, mais especificamente, o nordestino que é o maior beneficiado, sem excluir os pipeiros que são contratados para distribuição das águas e o Poder Público que cumpre o seu dever constitucional de garantir a dignidade da pessoa humana.

Infere-se que há uma divergência quanto ao interesse pela solução do problema da seca, por parte do Governo Federal em face de Rinaldo dos Santos, autor da obra Os Sertaníadas. Aquele evidencia, por intermédio do programa Operação Carro-Pipa, que tem interesse em, pelo menos, reduzir os efeitos da seca no semiárido nordestino, todavia, o autor deixa claro que falta interesse do governo em solucionar definitivamente a seca, favorecendo interesses privados.

Neste cenário, fica evidente que realmente os dois têm argumentos relevantes com parcelas de razões: o Governo, atualmente, pela Operação Carro-Pipa demonstra a efetividade na redução dos efeitos da seca, embora necessite de ajustes para ser cada vez mais eficiente e atinja um número maior de pessoas satisfeitas; e do outro lado, o que é mais preocupante, foram às aquisições das cisternas que com o tempo se racharam desperdiçando recurso público. Contudo, espera-se que a coordenação do programa Operação Carro-Pipa pelo Exército Brasileiro seja eficiente e transparente, como vem sendo, fazendo cumprir os diversos regulamentos e princípios constitucionais, tal como ao longo desses anos vem coordenando as atividades com responsabilidade.

Atualmente, o procedimento de contratação utilizado na Operação Carro-Pipa é a modalidade de credenciamento por inexigibilidade de licitação. Esta modalidade foi motivo de polêmica e discussão entre os órgãos de assessoramento, haja vista ser plausível a competitividade entre os pipeiros. No entanto, resta claro que há requisitos objetivos para seleção dos pipeiros, com publicidades dos atos e transparência, obedecendo um rito formal, de acordo com orientações da Consultoria Jurídica da União. Por fim, abstrai-se, com fulcro em (BRASIL, 2003), em seu artigo 1° que “fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA, [...]” o qual não houve inércia nem omissão para combater a seca no Nordeste.

Ora, em tese, a Operação Carro-Pipa tem como objetivo abarcar todas as famílias que estão necessitadas de água potável, geralmente, essas pessoas se encontram nos interiores dos municípios, em sítios ou vilarejos afastados da sede. Não se trata de um simples programa, visto que exige uma logística descomunal, complexa e bem planejada, envolvendo diversos órgãos e atribuições.

Tem-se, por exemplo, de obstáculo, os acessos aos pontos de abastecimentos, os quais são difíceis de trafegar, por vezes no meio da caatinga, ou em cima de serras; os caminhões, às vezes, não conseguem chegar ao local de distribuição, lamentavelmente, essas fraquezas prejudicam a execução do programa, uma vez que esses empecilhos saem da esfera de competência do Governo Federal e envolve os estados e municípios. É importante considerar que, em dado momento, não houve entrega da água, seja porque os poços artesianos secaram, seja nesse caso por problemas mecânicos nos caminhões decorrentes das estradas repletas de buracos. O Governo Federal, como explicado acima, vem proporcionando, dentro das suas limitações, o direito a dignidade, aprimorando a cada dia as atividades de modo que atenda o princípio da supremacia do interesse público.

Ocorre que, da mesma forma que esse princípio inspira o legislador ao editar as normas de direito público, também vincula a Administração Pública, ao aplicar a lei, no exercício da função administrativa.

Se a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual. Em consequência, se, ao usar de tais poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal. (DI PIETRO, 2014, p. 67).

O liame entre a Operação Carro-Pipa e o princípio da supremacia do interesse público se mostra relevantes ao abordar acerca da função pública para atingir uma parcela da sociedade. Desta maneira, o interesse privado não pode prevalecer sobre o interesse público, por exemplo, contratar um pipeiro por ser amigo, sem obedecer às formalidades legais, ou receber vantagem para contratar determinados pipeiros. A autora deixa claro que ocorrerá o desvio de finalidade quando o agente público deixa de atender o fim legal.

Por todas essas razões, cresce a importância de tornar público e notório as atividades desenvolvidas pelo 72º BIMTz no semiárido nordestino, com relação a Operação Carro-Pipa, seja pelo fato de se considerar o assunto de interesse público que é a seca, seja pela função pública o qual necessita atender ao Regime “Jurídico Administrativo” (DI PIETRO, 2014, p.61). Comprova-se, à vista disso que o problema da seca foi amenizado, proporcionando às pessoas beneficiadas o acesso aos direitos fundamentais, como por exemplo, o direito à vida e à alimentação. Fica evidente, diante desse quadro que esta Operação foi bem planejada e está sob a coordenação do Exército Brasileiro há mais de 10 anos, de acordo com os registros na instituição, com excelência e aprimorando-se a cada dia.


4 O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA OPERAÇÃO CARRO PIPA

A Operação Carro-Pipa, por envolver serviço de interesse comum de toda uma coletividade, seus agentes públicos devem seguir todo o regime jurídico administrativo, isso porque consolida a Administração Pública em seu sentido objetivo. Meirelles (2007) conceitua Administração Pública em seu sentido objetivo como a função propriamente dita, bem como as atividades necessárias para prestar os serviços públicos, os quais envolvem tanto a função desempenhada pelo Governo quanto pelos órgãos. Nesse contexto, é de grande valia destacar, uma das principais características da Administração Pública, qual seja, a instrumentalidade.

Conforme Paludo (2013, p. 21) “a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. Ela é o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins”. Pode-se dizer que a Operação Carro-pipa é o serviço por meio do qual a Administração Pública alcança o fim que é beneficiar a sociedade com água potável.

Como nos assegura Paludo (2013), a Administração Pública executa atividades conforme o desejo do Estado com o fim comum, essa é a característica executora; a instrumental visa o fim e não os meios; outra característica é a hierarquizada que existe a subordinação entre os órgãos. Também possui atribuições limitadas ao qual é fixada por lei e estabelece seus limites de atuação.

Por exemplo, o 72º BIMtz é subordinado ao Comando Militar do Nordeste - CMNE o qual este se subordina ao Comando de Operações Terrestres - COTER e este ao MD. Torna-se notório que todos têm responsabilidades técnicas, uma vez que obedecem às normas jurídicas e técnicas, de tal modo que seus agentes respondem por seus atos e são sujeitos a prestação de contas perante a própria Administração, aos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas da União - TCU, e à sociedade. A Administração Pública tem apenas poder administrativo, não tem poder político, e suas decisões são meramente para assuntos técnicos, financeiro e jurídico. Por fim, é neutra, pois visa tratar todos de maneira igual.

A Operação Carro-pipa tem seu controle e execução pela Administração Pública justamente devido às características citadas acima. Seus atos são dotados de legitimidade, refletindo para a sociedade a confiança e a segurança jurídica na execução da operação. Mas há um fator que se sobrepõe, a neutralidade. Seria inexequível se cada agente atuasse consentâneo a seus interesses, beneficiando seus familiares ou amigos, ofendendo o ordenamento jurídico e desviando a finalidade.

Um instituto que dificulta a execução dessa operação é a disfunções da burocracia, doutrina Paludo (2013) que a burocracia é o modelo constituído por Weber para garantir a eficiência nas organizações. Em sentido oposto, as disfunções da burocracia correspondem ao excesso normativos, a produção exagerada de documentos entre outras. O autor elucida que a burocracia surgiu no período militar e se desenvolveu em plena ditadura.

Nessa época, tratava-se inegavelmente da necessidade de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista, por meio do caráter legal das normas e procedimentos, a racionalidade, a formalidade entre outros. Todavia, a teoria burocrática, uma vez aplicada, era para gerar eficiência, consequentemente, por se tornar rígida demais, ocasionou a ineficiência. Sob essa ótima, ganha particular relevância, a carência de mudança para uma Administração Pública Gerencial voltada para a busca da eficiência, redução de custos e aumento da qualidade, dirigida ao cidadão. Nas palavras do autor, a diferença fundamental da administração gerencial para a burocrática está na forma de controle que agora se concentra nos resultados e nos fins pretendidos.

Pode-se dizer que o autor Paludo ao discorrer sobre a burocracia, primeiramente, trouxe-a como uma ferramenta para solucionar a corrupção e o nepotismo, assunto que acautelava e preocupa, atualmente, a atividade pública brasileira. Porém, o autor explana que a burocracia tinha disfunções e expõe as principais desvantagens desse modelo.

Apego exagerado às regras e regulamentos internos; formalismos exagerado e excesso de papelório; resistência a mudanças; desconsideração à pessoa do servidor; rigidez e falta de flexibilidade; desconsideração do cidadão; e decisões distantes da realidade. (PALUDO, 2013, p. 62).

Nessa conjuntura, apronta-se que com o passar dos anos e com a modificação da sociedade e das normas, houve a premente inevitabilidade de um modelo que fosse mais eficiente. O mais preocupante, contudo, é constatar que a Operação Carro-Pipa está encaminhada para esse tipo de administração. Não é excesso afirmar que determinados procedimentos adotados por alguns gerentes são demasiadamente exagerados. Como por exemplo, o controle é muito rígido, ao mesmo tempo que a produção de documentos vai além do obrigatório, além de não visar, muitas vezes, o fim que se destina.

A entrega da água para os beneficiários é o que se almeja, sendo importante o resultado e a manutenção da ideia, entre seus agentes, de que a Administração não é o fim, entretanto, tão somente, o instrumento ou o meio para a satisfação da sociedade. Assim, preocupa o fato de que menos pessoas sejam beneficiadas, isto porque o papel da Administração Pública é buscar a eficiência, com redução de custos, com aumento da qualidade, com um controle flexível visando um resultado para o cliente cidadão pagador de impostos.

Como explicado acima, em tese, a burocracia foi fundamental para combater a corrupção e o nepotismo que coexistiram, antes mesmo do período militar, e ainda existem na sociedade contemporânea brasileira. Devido os militares cultuarem pela lealdade, verdade, responsabilidade, probidade, moralidade e boa-fé, em consequência a burocracia foi bem recebida pelo governo militar, apesar de que, não se consolidou no Brasil, vindo a surgir o modelo gerencial voltado mais para a eficiência e o resultado.

Desta maneira, por causa dos excessos, caminhava-se, cada vez mais, para o fracasso. Lamentavelmente, a Operação Carro-Pipa por se aventar acerca de coisa pública, por vezes é tratada com indolência, ou com negligência e está fadada à corrupção, como por exemplo: beneficiários que auferem dinheiro dos pipeiros e estes não entregam as águas; pipeiros que são contratados e colocam outras pessoas para dirigir em seu lugar; contratação de carro por meio de terceiros; falsificação de assinatura para comprovar que entregou as águas. Por isso, a importância de considerar que a gestão é de todos, por exemplo, se um beneficiário vir um pipeiro coletando água em um lugar proibido deve denunciar, ou se vir um vizinho fazendo uso indevidamente da água, este deve ser denunciado para que as autoridades possam fiscalizar e tomar as medidas cabíveis.

Outrossim, pertinente apresentar que esta operação tem como virtude além da seriedade e responsabilidade dos órgãos envolvidos, a utilização aproximadamente aos 100% dos créditos recebidos, que será bem explanada no capítulo dos resultados e discussão. Portanto, por se tratar de procedimento licitatório, os ilícitos resultantes desta relação estarão sujeitos às sanções da lei nº 8.666/93 que trata sobre licitações e contratos, de tal modo como da lei de improbidade administrativa, lei nº 8.429/92.

Bortoleto (2013, p. 645) cita os sujeitos ativos do ato de improbidade que estão nos artigos 1º e 3º da lei 8.429/92, além do agente público.

b) terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. Exemplo: dono de construtora que, juntamente com agente público, frustra a licitude de procedimento licitatório poderá ser responsabilizado nos moldes previstos na lei de improbidade, no que couber (não pode ser aplicada a pena de perda da função pública, por exemplo).

Os envolvidos na operação devem saber dos seus direitos e deveres, bem como do objetivo da Administração Pública que é atender a população de maneira imparcial, fiscalizar e corrigir certos comportamentos que interfiram no interesse da coletividade. Desta forma, o autor discorre sobre um dos instrumentos de controle e coerção que é a lei de improbidade administrativa a qual envolvem os agentes públicos e terceiros sujeitando-os às sanções administrativas e civis.

Essas informações revelam a importância da Administração Pública para a sociedade, fica manifesto, diante desse quadro, que ela é um instrumento para o fim comum. Espera-se, diante desses aspectos, que a Administração Pública exerça o controle e a execução da Operação Carro-Pipa de maneira eficiente, não deixando que as disfunções da burocracia levem o êxito da missão ao fracasso.

Nesse ritmo, é apenas questão de tempo, de pouco tempo, para que a administração gerencial tenha resultados concretos, vê-se, pois, que essa realidade é perceptível pela satisfação da sociedade. Porém, mesmo que não pareça haver razões para desconfianças quanto a corrupção, a Administração Pública deve sempre fazer cumprir as normas. Logo, por todos esses ensejos é preciso ressaltar que a coletividade e o bem comum tem prevalência ao interesse individual.

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Sobre os autores
Wagner Augusto de Andrade

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE);

Bárbara Alves de Amorim

Professora Orientadora do artigo. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de Araras; Professora Auxiliar na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) e na Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Professora no Curso de Especialização em Direito Público Municipal da FACAPE;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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