Nos últimos meses temos recebido inúmeras consultas e orientações tratando da cobrança de valores indevidos nas contas de energia elétrica pagas mensalmente à AES - Eletropaulo, o que nos motivou a escrever esse artigo, visando deixar o tema mais elucidativo a todos os consumidores.
É que, de fato, tal como já esclarecido aos nossos clientes, duas são as cobranças indevidas direcionadas aos consumidores de energia elétrica, que oneram em, aproximadamente, 40% a conta de luz paga mensalmente. Quais sejam:
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
A primeira cobrança indevida realizada aos consumidores de energia elétrica advêm da Fazenda do Estado, e versa em valores adicionais a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
Como é de conhecimento de todos, o ICMS é um imposto Estadual que incide sobre o consumo de energia elétrica, a partir da extração de um determinado porcentual fixado em lei, ou seja, apura-se o quantum de energia elétrica fornecida ao consumidor, e aplica-se a porcentagem do imposto para se obter o valor devido a título de ICMS.
Entretanto, nos últimos anos, a Fazenda do Estado tem calculado o ICMS não apenas com base no consumo de energia elétrica do consumidor (pessoa física ou jurídica), mas também considerando os valores cobrados a título de TUSD e TUST.
Acontece que, nem o TUSD – Tarifa de Uso dos Sistema de Distribuição, tampouco o TUST – Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão, constituem venda de energia elétrica, ou seja, constituem fato gerador do ICMS, o que os tornam incapazes de serem utilizados como base para o cálculo do referido imposto.
Significa dizer, portanto, que a Fazenda do Estado utiliza ilegalmente, para base de cálculo de ICMS, valores maiores do que deveria, já que acrescenta aos cálculos os valores cobrados à título de TUSD e TUST.
Tal elevação equivocada da base de cálculos do imposto, resulta na elevação significativa de ICMS identificado nas contas de luz e, consequentemente, pagos pelos consumidores de energia elétrica.
Por óbvio que esse pagamento equivocado é maior para aquele consumidor que mais se utiliza de energia elétrica. Trata-se de regra matemática, quanto maior a utilização, maior o imposto indevidamente cobrado pela Fazenda do Estado.
De qualquer forma, maior ou menor, pessoa física ou jurídica, todos os consumidores de energia elétrica têm direito de reaver os valores pagos a maior a título de ICMS.
Na verdade, com fundamento na lei consumerista, todos os consumidores têm o direito de receber em dobro os valores pagos indevidamente à título de ICMS à Fazenda do Estado, nos últimos 05 anos, devidamente atualizados a partir do desembolso.
Trata-se de um direito que já está sendo amplamente reconhecido pelos nossos Tribunais, direito esse que se presta não apenas para evitar o confisco ilegal pelo Estado, como também para reconhecer a soberania dos consumidores.
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Planos de saúde e odontológicos
Como se não bastasse a cobrança de valores superiores a título de ICMS, os consumidores de energia elétrica ainda têm sido surpreendidos com a cobrança de valores adicionais totalmente distintos ao fornecimento e consumo de energia elétrica.
Nos últimos anos, a AES – Eletropaulo, não apenas na Capital de São Paulo, assim como em outros 23 municípios do Estado, emitiu milhares de contas de luz atrelando ao fornecimento de energia elétrica a cobrança de valores destinados a quitar supostos seguros de vida ou odontológico, seguros esses NÃO adquiridos pelos consumidores.
Apesar de tratar-se de uma inclusão indevida, tal prática reiterada redeu a AES – Eletropaulo e as empresas parceiras (Metlife), um aumento significativo de receita em detrimento dos interesses dos consumidores.
Constatem, portanto, que a conta de energia elétrica que ultimamente tem sido quitada pelos consumidores, é caracterizada pela cobrança de valores indevidos, valores esses que, em alguns casos, correspondem a grande parte da cobrança do consumo.
Para cessar essas cobranças indevidas e ilegais, bem como para reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS E EM DOBRO, é preciso ingressar com demanda judicial.
Esclareça-se que, nem sempre todos os consumidores que sofreram a cobrança de valores adicionais de ICMS, foram, igualmente, submetidos a cobranças destinadas a custeio de planos de saúde e/ou odontológicos, é preciso avaliar caso a caso.
De qualquer forma, para pleitear a restituição dos valores cobrados indevidamente na conta de luz, duas demandas serão necessárias, sendo uma destinada a obter a restituição do ICMS e outra destinada a obter a restituição dos valores pagos à Metlife, via AES (planos de saúde/ odontológicos).
Tratam-se de ações simples e certas, que se destinam, não apenas a manter o equilíbrio entre os contratantes, mas também a combater mais esse abuso incorrido aos Consumidores.