Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Meios de como sacar seu FGTS.

04/06/2017 às 21:05
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O FGTS fora instituído em 1966 – Governo de Castelo Branco - e atualmente regimentada pela Lei nº 8.036/90 e pelo decreto 99.684/90. Tem por finalidade amparar os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.

De repente, você se encontra desempregado, e agora? Como faz pra você sacar seu FGTS? 

O FGTS fora instituído em 1966 – Governo de Castelo Branco -  e atualmente regimentada pela Lei nº 8.036/90 e pelo decreto 99.684/90. Tem por finalidade amparar os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT - Consolidação das Leis de Trabalho – de empresas privadas (empresas em geral) após o seu desmembramento com a empresa, assim como em situações de doenças graves e até em momentos de adversidades naturais, além disso, tem direito a este recurso os trabalhadores temporários (trabalhadores contratados por um determinado período), bem como os trabalhadores avulsos (quem presta serviço a inúmeras empresas, entretanto é contratado por um sindicato), atletas profissionais e, também,  no ano de 2015 a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 os trabalhadores domésticos passaram então a receber esse direito, com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015. Ademais, esse recurso é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Quando sacar o seu FGTS?

- No desvínculo empregatício (desde que não seja por justa causa);

- No fim do contrato por expiração da mesma;

- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

- No falecimento do trabalhador;

- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

-  Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do F.G.T.S., cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Como sacar o seu FGTS?

- O Fundo de Garantia pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. No entanto, as regras e os documentos variam de acordo com o fim da qual o trabalhador irá utilizar o benefício.

- O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.

- vale destacar que; os saldo de valor inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Nas demais situações, o saque pode ser em qualquer agência da Caixa.

Saque do seu FGTS no exterior?

Para a realização de saque do FGTS no exterior, faz-se necessário que o titular da conta vinculada ao FGTS vá até ao consulado do Brasil habilitados para essa finalidade e terá que atender a pelo menos uma das seguintes exigências:

-Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;

-Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

-Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

-Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS

Para além disso, a realização do saque no exterior, os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. Contudo, no caso de o titular não ter conta no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

O recurso será liberado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas. 

Para mais informações sobre saque no exterior acesse o link: http://zip.net/bjrCD9

E quais são os documentos necessários para o saque do FGTS?

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou- Fotocópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou- fotocópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.- Solicitação de Saque do F.G.T.S. (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

Para mais informações acesse o link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/paginas/default.aspx

Ou ligue para: 0800 726 0207

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