Há mais ou menos uns vinte anos, surgiram as primeiras redes sociais com a promessa de encurtar a distância e conectar pessoas, mudando de vez a forma que nos relacionamos.
As redes sociais mudaram, de forma geral, o comportamento das pessoas?
Penso que não, na verdade a mudança foi no ambiente, que passou a ser digital e potencializou e desinibiu a vontade das pessoas expressarem ideias, pensamentos e opiniões, da mesma forma que sempre fizeram, mas agora incentivados pela falsa sensação de anonimato e principalmente impunidade. Pois bem, a “invisibilidade” na internet é mito, pois cedo ou tarde, com as ferramentas certas, acaba-se descobrindo o verdadeiro perfil daqueles que se escondem por trás dos “fakes”. A internet é o único lugar do mundo onde você não consegue se esconder definitivamente, por mais que o ambiente digital sugira o contrário.
Portanto relacionar-se através da internet, não significa desonerar-se da responsabilidade civil ou criminal, caso alguém aja em desconformidade com a lei. Sem contar é claro dos demais excessos comportamentais que possam, em qualquer ambiente provocar repúdio social.
Na esfera criminal, os delitos mais recorrentes nas redes sociais são aqueles que ofendem de forma direta ou indireta a honra de alguém.
Um simples compartilhamento de fotos de conteúdo abusivo ou que tenham objetivo ofender a honra de alguém, mesmo que você não conheça diretamente esta pessoa, poderá este ato ser enquadrado em algum dos crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro.
Aliás, você sabe quais são os crimes contra a honra mais comuns praticados nas redes sociais?
Calúnia: Dizer falsamente, que alguém cometeu um crime.
Difamação: Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Estes crimes não admitem a forma culposa, então na prática quem atenta contra a honra de alguém, não pode dizer que não sabia o que estava fazendo, uma vez que o dolo é o elemento subjetivo do tipo penal.
Agora, é claro que existem outros elementos que merecem ser considerados de acordo com cada caso.
Por exemplo, você não responderá por um crime contra a honra, apenas por postar uma crítica ou opinião relacionada ao trabalho de um político, desde que seja relacionado a sua função eletiva.
Os crimes contra a honra são processados por Queixa-Crime, apresentada diretamente pelo ofendido e dificilmente acabam em pena de prisão, uma vez que são crimes de menor potencial ofensivo. A exceção é o crime praticado contra funcionário público, quando este for ofendido em razão de suas funções. É caso de ação penal que deverá ser movida pelo Ministério Público, mediante representação da vítima.
O certo é que as atitudes nas redes sociais podem e devem ter repercussão que vão além dos “likes”. Por isso antes de postar ou curtir material inapropriado direcionado ou não, para uma determinada pessoa, pense bem, pois você poderá estar infringindo a lei e poderá responder a um processo criminal, e/ou uma ação cível por dano moral.
Por outro lado, se você é vítima de algum dos crimes aqui descritos, ou outros piores como racismo e violação da liberdade religiosa, além dos atos homo fóbicos praticados frequentemente (homofobia, infelizmente ainda não é crime), as vezes de forma velada através de uma piada (se é que dá para chamar assim), você deve procurar imediatamente os seus direitos.
A internet, e consequentemente as suas redes sociais, não devem ser o penico do mundo, ao contrário do que alguém já disse uma vez, pelo menos não foram criados com esse objetivo.