O novo Código Florestal Brasileiro e suas alterações

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Resumo:


  • O novo Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, trouxe mudanças significativas na legislação ambiental, incluindo novas regras para Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, além de mecanismos para regularização ambiental de propriedades rurais.

  • Críticas ao novo Código apontam para um possível retrocesso na proteção ambiental, com redução das áreas a serem restauradas e permissão para desmatamento legal, o que pode favorecer interesses econômicos em detrimento da sustentabilidade.

  • Apesar das polêmicas, o Código busca equilibrar a necessidade de preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico, especialmente para pequenos proprietários rurais, e oferece alternativas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Cota de Reserva Ambiental (CRA).

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. CONCLUSÃO

Evidencia-se, portanto, que a nova legislação teve um viés da praticidade, de modo que considerou a necessidade da preservação do meio ambiente, sem deixar de lado o crescimento que se faz necessário para uma melhor qualidade de vida. Ainda, respeitou as legislações que já estavam em vigor, respeitando, portanto, os atos jurídicos perfeitos, com forma de garantir a segurança jurídica.

Entretanto, vários problemas podem surgir com o tempo, uma vez que houve uma prevalência dos benefícios singulares em detrimento dos benefícios coletivos. Com isso, é inegável que se tem mais vantagens para explorar do que para conservar o meio ambiente. No momento em que se tem determinados benefícios individuais, há uma sensação que o código favorece a população, pois é mais fácil perceber essa benesse. Entretanto, com o tempo, os prejuízos tendem a aparecer, de modo difuso e bem mais difícil de serem identificados.


4. REFERÊNCIAS

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  • WAINER, Anna Helen. Nóe e a biodiversidade. Identidade. Vol. V, 1997.


Notas

[1] CAR – Registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no ambiente do sistema nacional de informações, obrigatório para todos os imóveis rurais.

[2] SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

[3] PRAD – Programa de Regularização de Área Degradada – Refere-se ao conjunto de medidas que p ropiciarão a área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para o uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

[4] PRA - Programa de Regularização Ambiental

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