Reforma trabalhista e negociação coletiva

15/06/2017 às 13:16
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O presente artigo apresenta uma breve abordagem a respeito das negociações coletivas no cenário da reforma trabalhista.

O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2017) sugere mais de cem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que a mais polêmica refere-se às negociações coletivas.

Segundo o projeto, as negociações coletivas entre empresas e sindicatos dos trabalhadores e também entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores serão fortalecidas, valorizando assim o diálogo e o papel das entidades sindicais.

Com a prevalência em alguns casos do negociado sobre o legislado, empresas e trabalhadores poderão ajustar as condições de trabalho de acordo com a realidade em que estão inseridas.

Ao contrário do que muitos afirmam, verifica-se que o objetivo da mudança não é retirar direitos dos trabalhadores, mas sim harmonizar as relações trabalhistas, já que nosso sistema é bastante engessado, o que desestimula a produtividade e desenvolvimento.

Repita-se que a proposta não reduz ou elimina qualquer direito do trabalhador consagrado pela Constituição, como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, salário mínimo, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, aviso prévio etc.

Dentre os assuntos em que prevalecerá o negociado sobre o legislado, temos: pacto quanto a jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, participação nos lucros, intervalo intrajornada respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, representantes de trabalhadores nos locais de trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, modalidade de registro da jornada de trabalho, troca do dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, banco de horas anual etc.

Verifica-se que referida mudança é um grande passo para se chegar ao sistema de negociação adotado por muitos países avançados.  A Alemanha, por exemplo, durante sua unificação promoveu a reforma trabalhista, sendo que hoje é a economia mais forte da Europa.

Não obstante inúmeros posicionamentos divergentes sobre o tema, compartilho do entendimento do sociológico e professor da USP, Dr. José Pastore, para o qual a aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazo para os brasileiros, aumentando de forma imediata a segurança jurídica para empregados e empregadores. O mesmo também afirma que a longo prazo a reforma criará um clima de mais confiança e reduzirá o número de conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a economia brasileira mais competitivas, bem como renovará as lideranças sindicais e o próprio sindicalismo.

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Sobre a autora
Camila Bertolini

Atuação exclusiva na área trabalhista assessorando empresas. Atualmente exercendo trabalho home office como produção de peças processuais, emissão de pareceres, análise de contratos de trabalho etc.

Informações sobre o texto

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