Século XX inacabado

26/06/2017 às 12:21
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O direito fascista, no século XXI, vem da OTAN.

 A Universidade Federal de São Carlos/UFSCar sediará o II Congresso Internacional Novos Direitos – A Interdisciplinariedade do Direito na Sociedade Contemporânea, de 18 a 20 de Outubro, em São Carlos, interior de São Paulo. O evento, que contará com a participação de autores, professores e pesquisadores nacionais e internacionais, tem inscrições abertas em seus oito Grupos de Trabalho (GTs).
(acesso direto no site: http://www.novosdireitos.ufscar.br/congresso/inscricoes).
 Como um dos participantes, apresentarei o seguinte tema: “Estado de Direito na Sociedade de Controle: conceitos jurídicos entre realidades políticas, da luta pelo direito à negação da justiça”. É um tema vasto e árido, e não teria como tratar integralmente de suas relações e imbricações neste espaço; no entanto, é possível inferir que na Modernidade Tardia não resolvemos os problemas do passado e temos de enfrentar os dilemas do presente/futuro.
 Com o Direito se dá o mesmo. A luta pela democracia e por direitos inclusivos – com a divisa demarcatória da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; institucionalizados na Constituição de Bonn: Alemanha/1949 – não se concluiu e sofre hoje ameaças gravíssimas com o revigoramento do Nato-Fascismo. O nazi-fascismo é operado a partir da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e, desse modo, “naturalizado” no Ocidente. Trump não nos desmente.
As ameaças à Política – espaço público em que se opera a socialização –, os invasivos mecanismos tecnológicos de controle da vida privada, a desacreditação das soluções civilizadas (Direito), a imposição do consumo em substituição à ação consciente (Condição Humana), são apenas indícios desses tempos sombrios.
 No caso específico do Brasil, além do já observado, ocorrem fenômenos típicos, como, por exemplo, o agravamento do machismo e do elitismo. O racismo que elimina milhares de jovens negros, desescolarizados e marginalizados, é um caso ainda mais brutal; pois, sua mortandade é agilizada pelas polícias oficiais mancomunadas com grupos de extermínio. Chamaremos a isto de Bonapartismo Policial.
No plano institucional, opera-se um tipo de Cesarismo de Estado: os operadores do capital financeiro (sobretudo Bancos) indicam a necessidade da falência dos direitos fundamentais. Para melhorar seu êxito, quebram ou inibem a divisão dos poderes. O processo, iniciado em 2016 com a Ditadura Inconstitucional chamada de impeachment, contou com o financiamento decisivo dos maiores empresários e industriais (PIB) para que a grande mídia difundisse o caos jurídico.
Sem “liberdade de imprensa”, o Direito foi servil a um engenhoso e relativamente sutil Golpe de Estado. Juridicamente, a Constituição Federal foi maquiada, manipulada e utilizada contra seus princípios e propósitos. O Judiciário, de forma geral, não se opôs aos trâmites legais do “novo” César. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) embarcou na aventura. Aliás, como fizeram no Golpe Militar de 1964.
 O processo não se concluiu, mas a crise se agravou. Não há legitimidade institucional, ou seja, pesquisas recentes indicam que o povo não acredita no Judiciário, detecta sua parcimônia com o poder instalado. O Legislativo, imerso na Lava Jato, não referencia a mínima confiança e a Presidência da República já responde a inquérito penal na base da organização criminosa.
 Pois bem, a mesma Lava Jato obsequiosa em escolher cores – antes sentenciava somente com tinta vermelha – também atende em ilegalidades e atentados à soberania nacional: emitiu-se RG, com abertura de conta bancária fajuta, para um agente da polícia dos EUA. Quando o juiz assim age, em território nacional, sem comunicar a Polícia Federal, incorre em crime de segurança nacional.
 O pacote todo – que inclui ceder o Pré-Sal, desindustrializar o país, implodir os direitos sociais, permitir o desmatamento da Amazônia, desnacionalizar a exploração do Nióbio, entre outros – segue, tanto quanto, indiferente ao seletivo Ministério Público. Todos esses dados estão disponíveis na Internet.
 

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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