A síndrome da alienação parental e o perigo da injustiça

26/06/2017 às 19:11
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Alienação Parental, reflexões.

Distinção importante, que não muito se faz, quando se tem filhos é a de que quando se finda um casamento, uma união estável ou um relacionamento afetivo, com isso não se finda a família, pelo menos para os filhos.  Pais e mães continuam a ser pais e mães independente do “status” dos pais (casados, solteiros ou divorciados).

A maioria das separações nem sempre são fáceis, envolvem rompimentos profundos incluindo a dor e o luto. Muitas vezes quando uma das partes não consegue trabalhar adequadamente esse "luto", passa a desenvolver o que vulgarmente chamamos de sentimento de vingança, desmoralizando o outro genitor perante os filhos. Nos brota então a dúvida: quem é o maior afetado nisso tudo, os pais ou os filhos? Muitas vezes uma pessoa pode não ser um bom marido ou esposa, não correspondendo às expectativas criadas ou com uma personalidade e características muito distintas que dificultam o entendimento conjugal, mas é em relação aos filhos um bom pai ou boa mãe. Estes papéis são distintos, assim como os vínculos que os unem, o que nos permite pensar e afirmar que em relação aos filhos são sim, “até que a morte os separe”. Para os cristãos podemos até interpretar uma mensagem de Jesus, "o que Deus uniu o homem não separa." Esta passagem soa mais coerente e justa se interpretada em relação aos filhos, nós não os escolhemos, nos vieram de presente e nosso vínculo com eles é eterno. Se não for por afinidade será por genética, hereditariedade...

Pais e filhos são sujeitos de direito contemplados com grande número de prerrogativas e garantias. A convivência dos filhos com os pais já não é mais uma opção dos pais e sim um direito dos filhos. As sequelas de ordem emocional que o sentimento de dor e abandono podem gerar foram amparadas pela legislação ao impor aos pais a obrigação em manter uma convivência saudável e responsável com os filhos e sua não observância pode gerar dano afetivo. Essa indenização não tem a pretensão de impor um" valor ao amor", mas sim de extender a compreensão, de se reconhecer que o afeto é um bem valioso.

Durante o luto ou o processo de aceitação que envolve a separação é comum que uma das partes se satisfaça ao falar e ouvir palavras de descrédito em relação ao ex-parceiro, mas será que isso não é algo que atende contra a própria dignidade humana do filho em estágio de formação? Como ficam as memórias, o convívio e o afeto entre os pais e filhos diante de um processo de desmoralização, destruição e implantação de falsas memórias em relação ao ex-parceiro? A destruição desse vínculo, por difamações exaustivas e repetidas que acontecem como forma de se vingar de problemas que dizem respeito a uma relação frustrada, pode vir a massacrar os vínculos necessários e muitas vezes condenar o filho à condição de “órfão de pai ou mãe vivo”.

Reflexões se fazem necessárias no sentido de preservar e manter o bom convívio e a saudável condição de vida dos filhos. Filhos não podem ser instrumentos de descarga, instrumentos de propagação de ideias manipuladas. O amor por estes deve transpor as barreiras das mágoas que restaram da união conjugal, é preciso estar atento não só as questões e consequências jurídicas, mas ao risco psicológico que diz respeito á condição humana, sua identidade e desenvolvimento social, quando o assunto envolve a alienação parental.

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Sobre a autora
Flávia Alvim

Advogada facebook.com/juris.alvim.advocacia . Grandes Teses Tributárias -IBJUS • LLM. Direito Empresarial/ Módulo Internacional pela Fundação Getúlio Vargas/FGV-BH e IBS-Business School-BH. • Direito Imobiliário, Introdução pela FGV-ONLINE • Gestão de Pessoas pelo SEBRAE/MG • Administração Básica para pequenas empresas, Vitória-ES • An Introduction to Legal and Political Philosophy, Universidade da Pensilvânia. Dezembro/2015 • Entrevista Programa Café com Leite, TV CAPIXABA/BAND- DIREITOS DO CIDADÃO -2016 • Comissões de Estudos de Direito Empresarial e Tributário da OAB/ES-2016 INGLES FLUENTE ESPECIALISTA DIREITO INTERNACIONAL

Informações sobre o texto

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