5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisou-se o Projeto de Lei 6787, de 2016, com tramitação atual no Senado sob o número PL 38/2017, à luz do princípio da proteção sob a perspectiva de sua representatividade no Direito do Trabalho Brasileiro se constituir em Reforma, como impõe o Poder Executivo, ou implicação muito mais negativa, promovendo um verdadeiro retrocesso!
Aproximou-se a arte do Direito através do cinema, com os filmes "O Emprego" e "O homem que virou suco", a demonstrar que é possível debater conteúdo jurídico através de produções cinematográficas e que tal oficio sensibiliza o ser humano e o retira da inércia do hábito, o que possibilita imperiosas reflexões.
Verificou-se que as justificativas apresentadas pela propositura do PL não se harmonizam com os ditames desta Justiça Especializada (Justiça do Trabalho), e que a imposição da Reforma, nos moldes em que se encontra, representa sim um retrocesso, um golpe ao trabalhador e a derrogada dos Direitos Trabalhistas tão duramente conquistados, estabelecendo o nascimento de um substituto: o Direito Empresarial das Relações de Trabalho, aproximando-se das relações Cíveis ao arrepio dos princípios trabalhistas e a negação da condição de hipossuficiente e subalterno do empregado, em favor do Capital.
O PL inaugura elementos divorciados da ordem constitucional, toda a trajetória do Direito do Trabalho, dos preceitos trabalhistas, reinstaura a coisificação do ser, em que os empregados retornam a condição de objetos que já possuíram outrora.
Recomendam-se estudos que considerem demais aspectos como: o desemprego que se promoverá e não se conterá, ao contrário do que se propõe; a miséria que pode alcançar a criminalidade; além de, claro, a possível redução no mercado de consumo por insuficiência financeira, de tempo, desejos, sonhos, quando o trabalhador deixa de consumir por já negar a si mesmo como cidadão de vontades.
Espera-se que, por ocasião da votação no Senado, a Reforma possa ser alvo de debates consistentes, para inserções e alterações na sua atual proposta, e que o trabalhador brasileiro não questione, em um futuro próximo, em total desanimo e descrédito, nos moldes da letra do Legião Urbana, "Que país é esse?".
6. REFERÊNCIAS
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NOTAS
[ii] Trecho da música Que País é esse, de Legião Urbana, composição de Renato Russo há mais de 30 anos e ainda se harmoniza com o período vivenciado hodiernamente.