A exequibiliade dos Contratos Públicos e as principais ferramentas de cobrança em meio a crise

10/07/2017 às 19:16
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As ferramentas operacionais e jurídicas na área pública são relevantes não só para a boa relação com as entidades, mas também para garantir a viabilidade técnica e econômica do contrato ao longo dos anos.

Para tanto a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos, destacam-se alguns pontos:

  • COBRANÇA DE FATURAS EM ATRASO

São comuns os atrasos no pagamento de serviços já prestados. Diante desta dificuldade, uma série de ações administrativas e judiciais são necessárias, contemplando ações em face do Ente Público e em face do servidor responsável pelo não emprego do recurso público designado para o pagamento da referida despesa.

Todo contrato público depende de uma dotação orçamentária prévia e específica, garantindo com isso, dentro das formalidades legais garantir o efetivo pagamento do objeto a ser licitado. Ou seja, toda contratação pública, em tese, tem garantida a verba para o respectivo pagamento.

É uma grave infração disciplinar quebrar a lógica desse sistema, sendo um mecanismo eficaz para o pagamento da fatura apontar a existência da irregularidade e as suas consequências em face também do servidor público responsável pela liberação de recursos – dentre outras iniciativas, sempre executadas com cortesia e precisão.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DECORRENTE DE SITUAÇÃO DE FATO EXCEPCIONAL

Nem todo contrato é executado dentro das condições e expectativas inicialmente previstas no edital. Quanto há alterações das circunstâncias relevantes para a execução do contrato, é necessário estar atento para evitar ser incumbido de obrigações não previstas, por exemplo, a fim de garantir o equilíbrio contratual ao longo de sua execução.

  • QUESTIONAMENTO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

O contrato administrativo deve ser cumprido rigorosamente conforme previsto no Edital, com poucas possibilidades de alteração e somente com amparo em lei. Rotineiramente as empresas se deparam com severas penalidades, inclusive com a declaração de inidoneidade que pode impedir qualquer contratação com a Administração Pública. Por isso, merece especial atenção o acompanhamento preventivo para evitar punições durante a execução do contrato, tais como multas, suspensão de licitar, inidoneidade, improbidade administrativas, etc.

  • REAJUSTE PERIÓDICO ADEQUADO

O contrato administrativo deve ser cumprido rigorosamente conforme previsto no edital, que costuma prever as condições de reajuste periódico, conforme o caso. É imprescindível a atuação da assessoria jurídica para garantir o regular reajuste periódico, muitas vezes aplica aquém do devido pela Administração.

Tais segmentos merecem uma atenção dobrada pelo empreendedor, sob o risco de conduzir um negócio insustentável.

Para mais informações, fico à inteira disposição.

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Sobre a autora
Adriana Motta

Graduada em Direito pelo Universidade de Santa Cruz do Sul/RS, atua na área de Direito Administrativo com ênfase em Licitações, Contratos e Concursos Públicos. Com mais larga experiência na área, atua na monitoria do Grupo de Estudos de Direito Constitucional e Administrativo da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS, além de ministrar palestras, treinamentos corporativos e sobre Licitações e Contratos Públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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