O convívio estratégico da Função Compliance e da Auditoria Interna em ambiente empresarial

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6. Resultados e Discussões Finais

Os resultados já começam a surgir e que demonstram estarmos no caminho certo. Alguns incautos ou mal informados ainda não acreditam ou não aceitam as mudanças como passíveis de incrementar uma melhoria em seus processos organizacionais. Ora, atualmente se entende bem o que vem a ser a Compliance Intelligence (CI) [28], que a atividade de Inteligência for bem aplicada ao Compliance, ao monitoramento de riscos conjuminadas com auditorias preventivas da organização em conformidade com a lei poder-se-á possuir em mãos ferramental estratégico na tomada de decisão além de evitar grandes perdas financeiras das mais diversas formas. Ademais, não aceitamos a tendência ”policialesca” que em certas empresas estão direcionando suas práticas, pois somente estão fomentando medo e pânico. O ponto está de tal forma, que ninguém mais deseja ser gerente ou fiscais de contratos, ou até mesmo participar da elaboração destes ou de comissões de licitação, quiçá assiná-los, alegando a “morte súbita profissional”. Necessitamos fazer esforço para que não se estigmatizem a função, que é de suma importância par a vida saudável das instituições públicas e privadas.

O enfoque ideal deve, à luz de nossa ótica, uma tendência muito proveitosa e inteligente proposta pela ERNST&YOUNG [3] tratando de gerenciar riscos para melhorar o desempenho e direcioná-los aos bons resultados financeiros. Como demonstração desse resultado, empregando uma pesquisa quantitativa realizada em âmbito global por esta renomada consultoria, baseada em 576 entrevistas realizadas com empresas ao redor do mundo e na revisão de mais de 2.750 relatórios financeiros, na qual foi avaliado o nível de maturidade das práticas de gestão de riscos para então determinar uma relação positiva entre a maturidade da gestão de riscos e o desempenho financeiro. Com isso, identificou-se as principais práticas de gestão de riscos que diferenciaram os vários níveis de maturidade e as organizamos em componentes de riscos específicos. Em sendo assim, os principais pontos identificados foram:

• As empresas com melhor desempenho (Top-performers - do ponto de vista de maturidade) implementaram, em média, duas vezes mais iniciativas de gestão de riscos que aquelas com desempenho inferior.

• Empresas inseridas no grupo de maturidade elevada (Top 20%) geraram um EBITDA três vezes maior em relação às empresas inseridas no grupo de maturidade inferior (Bottom 20%).

• O desempenho financeiro está diretamente relacionado ao nível de integração e coordenação entre as funções de risco, controle e conformidade (compliance).

•. Uma efetiva utilização de tecnologia para sustentar a gestão de riscos apresenta-se como a maior fraqueza ou oportunidade para a maioria das organizações.

A DELOITTE[5], da mesma forma que sua concorrente anterior, elaborou estudo de altíssima qualidade, indicando direcionamento empresarial quando comentou o passo-a-passo na implementação de um programa integrado anticorrupção e, que seria de bom alvitre destacar, mostrado na figura 1, que contempla atuação nas causa e consequências da corrupção. Enfocamos, nos riscos empresariais de mercado para os investimentos (ampliações de instalações), novos negócios (fusões, incorporação, cisões e aquisições) e em operações correntes. Para tal, integram a função Risco de Corrupção as atividades de mapeamento dos processos de negócio e interações junto ao setor público, identificação dos “red flags’ de corrupção presentes, levantamento de atividades de controles internos, avaliação e mensuração da exposição aos riscos, classificação da criticidade das transações e por fim, a realização de “due diligence” de anticorrupção.


Referências Bibliográficas

1. BRASIL. Lei 9.613 3 de março de 1998, Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Disponível em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm> Acesso em : 11 dez 2016.

2.  USA. Foreign Corrupt Practices Act– FPCA,1977. Disponível em : <http://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act> Acesso em : 11 dez 2016.

3. ERNST&YOUNGTERCO. Transformando Riscos em Resultados, 2012.

4. BRASIL. Lei 8.429 de 02 de junho de 992, que disciplina as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, Disponível em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm> Acesso em : 11 dez 2016

5.  DELOITTE. Lei anticorrupção – um retrato das praticas de compliance na era da empresa limpa, Relatório, 2014.

6. UNITED KINGDOM. Bribery Act 2010. Disponível em: < http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/contents> Acesso em: 09 Dez 2016.

7. BRASIL. Lei nº 12.683/12: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm>  Acesso em: 11 jan 2017.

8. AMENDOLARA, Leslie. Compliance e a nova lei sobre lavagem de dinheiro. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI174970,101048-Compliance+e+a+nova+lei+sobre+lavagem+de+dinheiro > Acesso em: 09 fev 2017.

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9. BRASIL. Câmara dos Deputados, Projeto de lei da câmara nº 39, de 2013 - lei anticorrupção.

10. TRAPP, Hugo Leonardo do Amaral Ferreira. Compliance Na Lei Anticorrupção: Uma Análise Da Aplicação Prática Do Art. 7º, VIII, Da Lei 12.846/2013 . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1237. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=3969> Acesso em: 14  mar. 2017.

11.  MICHAELIS. Moderno Dicionário Inglês-Português, Editora Melhoramentos, 2000.

12. BRASIL. Câmara dos Deputados, Projeto de lei nº 4.850 de 2016.

13. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

14. FEBRABAN/ABBI. Cartilha Função de Compliance. Disponível em: < http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf> Acesso em 10 dez 2016.

15. FEBRABAN/INFI. Cartilha Função de Compliance. Disponível em: < https://www.infi.com.br/> Acesso em 11 dez 2016.

16. CGU. A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manualrespsocialempresas_baixa.pdf> Acesso em 10 dez 2017

17. BRASIL. Lei nº 12.846/2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm> acesso em 11 fev 2017.

18. BRASIL. Decreto nº 8.420/2015: Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm> acesso em : 12 fev 2017.

19. CGU.Procedimentos-para-processos-de-responsabilizacao-de-empresas. Disponível em : <http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/04/cgu-disciplina-procedimentos-para-processos-de-responsabilizacao-de-empresas> acesso em : 13 fev 2017.

20. CGU. Portaria CGU nº 909/2015. Disponível em: <: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_909_2015.pdf> Acesso em: 06 fev 2017.

21.  Transparência Internacional - Princípios para combater a corrupção nos negócios Disponível em: <http://www.transparency.org/whatwedo/publication/business_principles_for_countering_bribery> Acesso em: 09 fev 2017.

22.  OCDE - Guia de Boas Práticas sobre Controles Internos, Ética e Compliance: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/44884389.pdf

23. DOJ e SEC - Guia de recursos para o FCPA, pág. 57 - Características de um Programa de Compliance Efetivo: http://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2015/01/16/guide.pdf

24. UNODC - Um Programa de Ética Anti-Corrupção e de Compliance para Empresas: guia prático:. Disponível em : <https://www.unodc.org/documents/corruption/Publications/2013/13-84498_Ebook.pdf>. Acesso em: 11 fev 2017.

25. ITCS protiviti – Anticorrupção no Brasil Diga-me com quem andas, janeiro de 2014. Diponível em : < http://www.icts.com.br/v2/por/noticia/visualizar/Pesquisa_Anticorrupcao_no_Brasil_Diga_me_com_quem_andas> Acesso: 09 de janeiro de 2017.

26. KPMG Consultoria. Pesquisa: Maturidade do Compliance no Brasil, 2015.

27. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 698/03 - NBC TI 01 – Auditoria Interna. Rio de Janeiro, 2003.

28. ORACLE.Fusion Governance, Risk and Compliance Intelligence, Oracle Data Sheet, 2007.

29. SANTOS , Renato Almeida dos  Compliance como ferramenta de mitigação e prevenção da fraude organizacional, Prevenção e combate à corrupção no Brasil, 6º Concurso de Monografias da CGU – Trabalhos Premiados, Controladiria Geral da União, Brasilia, DF dezembro2011.

30. MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil: consolidação e perspectivas. São Paulo: Ed. Saint Paul, 2008.

31. CANDELORO, Ana Paula P.; DE RIZZO, Maria Balbina Martins; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan, 2012, p.30.

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Sobre os autores
Fernando Maida

Advogado e Contador, Mestre e Doutor em Direito, atuante no segmento de petrólleo, gás e energia, especializado em Diretto Tributário e Comércio Exterior.

Aparecida Ferreira Frias

Graduanda em Engenharia de Produção - UNISUAM

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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A necessidade de difusão da temática é de suma importânci ana atualidade e servirá de base para fomentar novos estudos e atuação estratégica dos advogados, professores bem como outros profissionais que estejam querendo conhecer a abrangência dest atemática

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