Nova Era?

Nessária Reforma Trabalhista

12/07/2017 às 11:11
Leia nesta página:

Amada por muitos e odiada por outros, despertando paixões e paradoxos, a dinâmica macroeconômica das relações de trabalho exigia a alteração legislativa.

Nova Era?

Amada por muitos e odiada por outros, objeto de paixões ideológicas e sociológicas, aprovada ontem (11/7), no Senado Federal, a denominada Reforma Trabalhista, que advém, apesar de tímida, como panaceia aos males das relações de trabalho, num viés econômico e estrutural.

Ainda que questionáveis alguns pontos aprovados, de fundamental importância a alteração legislativa, visando à modernidade das relações de trabalho, conferindo força ao princípio da autonomia privada e coletiva aos atores do cenário de empregabilidade nacional.

Óbvio que novas mudanças virão, justamente para acompanhar a dinâmica do mercado de trabalho, que, desde a Revolução Industrial, se transforma dia a dia, impulsionada pela inovação tecnológica e estrutura econômica das relações de trabalho.

A Reforma Trabalhista possibilita maior eficiência na dialética entre os atores das relações de trabalho, que poderão, numa visão macroeconômica, definirem as estratégias empresariais e pessoais, num cenário de evolução legislativa e retomada do crescimento econômico.

E, respondendo à indagação do título do artigo, inicia-se uma Nova Era, que será aprimorada com a fluidez do mercado e maior poder de absorção das mudanças legislativas, conferindo estabilidade e segurança jurídica na tomada de decisão, tanto pelos empregados, como pelos empregadores.

Por fim, as mudanças são necessárias e os efeitos benéficos serão absorvidos pela dinâmica das relações de trabalho, especialmente no contexto macroeconômico, de retomada do crescimento.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo João Rosolim Salerno

L.L.M. Direito Empresarial – IICS/CEU. Especialista em Direito Contratual – EPD/SP. MBA em Gestão Legal pela EPD. Ex-assessor do TJSP. Professor de Direito Empresarial do Trabalho na Escola de Direito - CEU/IICS. Sócio da SAZ Advogados, com atuação no mercado corporativo, atendendo as maiores empresas de energia, concreto, cimento, logística, transportes e tecnologia de impressões gráficas, nas áreas de direito do trabalho empresarial, contratos e implantação de programas de compliance.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos