Nova Era?

Nessária Reforma Trabalhista

12/07/2017 às 11:11
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Amada por muitos e odiada por outros, despertando paixões e paradoxos, a dinâmica macroeconômica das relações de trabalho exigia a alteração legislativa.

Nova Era?

Amada por muitos e odiada por outros, objeto de paixões ideológicas e sociológicas, aprovada ontem (11/7), no Senado Federal, a denominada Reforma Trabalhista, que advém, apesar de tímida, como panaceia aos males das relações de trabalho, num viés econômico e estrutural.

Ainda que questionáveis alguns pontos aprovados, de fundamental importância a alteração legislativa, visando à modernidade das relações de trabalho, conferindo força ao princípio da autonomia privada e coletiva aos atores do cenário de empregabilidade nacional.

Óbvio que novas mudanças virão, justamente para acompanhar a dinâmica do mercado de trabalho, que, desde a Revolução Industrial, se transforma dia a dia, impulsionada pela inovação tecnológica e estrutura econômica das relações de trabalho.

A Reforma Trabalhista possibilita maior eficiência na dialética entre os atores das relações de trabalho, que poderão, numa visão macroeconômica, definirem as estratégias empresariais e pessoais, num cenário de evolução legislativa e retomada do crescimento econômico.

E, respondendo à indagação do título do artigo, inicia-se uma Nova Era, que será aprimorada com a fluidez do mercado e maior poder de absorção das mudanças legislativas, conferindo estabilidade e segurança jurídica na tomada de decisão, tanto pelos empregados, como pelos empregadores.

Por fim, as mudanças são necessárias e os efeitos benéficos serão absorvidos pela dinâmica das relações de trabalho, especialmente no contexto macroeconômico, de retomada do crescimento.

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Sobre o autor
Rodrigo João Rosolim Salerno

L.L.M. Direito Empresarial – IICS/CEU. Especialista em Direito Contratual – EPD/SP. MBA em Gestão Legal pela EPD. Ex-assessor do TJSP. Professor de Direito Empresarial do Trabalho na Escola de Direito - CEU/IICS. Sócio da SAZ Advogados, com atuação no mercado corporativo, atendendo as maiores empresas de energia, concreto, cimento, logística, transportes e tecnologia de impressões gráficas, nas áreas de direito do trabalho empresarial, contratos e implantação de programas de compliance.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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