Capa da publicação A hora da estrela, de Clarice Lispector, e o papel da mulher para o direito civil
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Direito e literatura: interface entre A hora da estrela e o papel da mulher nas codificações civis

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CONCLUSÃO

O Direito não é uma ciência estática, pois, como tem como objeto as relações interpessoais, estará sempre sujeito a mudanças histórico-sócio-culturais. Assim, é necessária uma interdisciplinaridade do Direito, trazendo discussões de outras disciplinas para agregarem a argumentação jurídica. Destarte, atualmente, verifica-se que a maioria dos juristas não se limita simplesmente à exegese dos artigos dos códigos, mas realizam um amplo estudo, percorrendo outras áreas do saber, o que corroborou na ampliação do horizonte jurídico.

À vista disso, encontra-se a interface entre o Direito e a Literatura. A construção dessa ponte enriquece e amplia o conhecimento com informações que agregam valores a ambas disciplinas. Nesse ínterim, é perspicaz a análise da obra de Clarice Lispector “A hora da estrela” com o intuito de refletir acerca do papel da mulher não só durante o momento de feitura do enredo, mas também toda a análise da estigmatização do gênero feminino nas relações sociais e em todo o progresso conquistado pelas lutas das mulheres no último século, em especial, no âmbito do Direito Civil. 


REFERÊNCIAS

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Notas

[1]Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal.

I. A representação legal da família.

II. A administração dos bens comuns e dos particulares da mulher, que ao marido competir administrar em virtude do regime matrimonial adaptado, ou do pacto antenupcial.

III. direito de fixar e mudar o domicílio da família.

IV. O direito de autorizar a profissão da mulher e a sua residência fora do tecto conjugal.

V. Prover à manutenção da família, guardada a disposição do art. 277.

[2] I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

[3] IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[4] Art. 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

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Sobre as autoras
Bárbara Mendonça

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (CCJ). Foi extensionista voluntária, por dois anos consecutivos, e um ano como bolsista do projeto " É preciso falar de política: a construção da cidadania pelo conhecimento"

Ana Rafaela Alcoforado

Estudante de Direito da UFPB. Extensionista bolsista do projeto "Cidadania e Política no Mundo Virtual".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDONÇA, Bárbara ; ALCOFORADO, Ana Rafaela. Direito e literatura: interface entre A hora da estrela e o papel da mulher nas codificações civis. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5383, 28 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59136. Acesso em: 24 dez. 2024.

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