Dívida ativa e duas possíveis soluções para aumentar o volume de recuperação de créditos inscritos na dívida ativa

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25/07/2017 às 14:58
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[1] G1. Rombo no orçamento de 2015 pode chegar a R$ 50 bi, diz ministro. Portal de Notícias G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/10/rombo-no-orcamento-de-2015-pode-chegar-r-50-bi-diz-ministro.html>. Acesso em 07 nov. 2015. 

[2] G1. Rombo no orçamento de 2016 pode chegar a R$ 70 bilhões. Portal de Notícias G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/09/rombo-no-orcamento-de-2016-pode-chegar-r-70-bilhoes.html>. Acesso em 07 nov. 2015. 

[3]{C} BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[4]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[5] BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[6]BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[7] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 963.

[8] BRASIL. Lei n.º 6.830. de 22 de setembro de 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6830.htm>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[9] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 534.

[10] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 534.

[11] SIMÃO, Edna; BASILE, Juliano. União recupera apenas 1,5% do total da dívida ativa. Valor Econômico, 23/10/2015. Disponível em: < http://www.valor.com.br/brasil/4283552/uniao-recupera-apenas-15-do-total-da-divida-ativa>. Acesso em: 07. nov. 2015.

[12] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 534.

[13] BRASIL, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Parecer/PGFN/CDA N.º 1505/2015. Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/arquivos-destaques/Parecer_PGFN_CDA_1505.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2015.

[14] ASSUNÇÃO, Matheus C. A Transação Tributária e o Projeto de Lei n. 5.082/2009. Disponível em: < www.agu.gov.br/page/download/index/id/6064408>. Acesso em: 22 de novembro de 2015.

[15] ASSUNÇÃO, Matheus C. A Transação Tributária e o Projeto de Lei n. 5.082/2009. Disponível em: < www.agu.gov.br/page/download/index/id/6064408>. Acesso em: 22 de novembro de 2015.

[16] O presente autor tem conhecimento apenas dos dois referidos Projetos de Lei, podendo haver mais projetos, em tramitação no Congresso, sobre a mesma matéria.

[17] BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 2418/2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=376419>. Acesso em 15 de novembro de 2015.

[18] BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 5082/2009. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=431269>. Acesso em 15 de novembro de 2015.

[19] BRASIL. Lei n.º 13.140. de 26 de junho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.ht m>. Acesso em: 07 nov. 2015.

[20] COSTA, Leonardo de Andrade. Processo Administrativo Tributário. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2015. Disponível em: <https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/ files/u100/processo_administrativo_tributario_2015-2.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2015.

[21] SARAGOÇA, Marina; GHOSN, Beatriz Amaral. A Nova lei sobre Autocomposição de Conflitos na Administração Pública. Disponível em: <http://jota.info/a-nova-lei-sobre-a-autocomposicao-de-conflitos-na-administracao-publica>. Acesso em 15 de novembro de 2015.


Bibliografia

ASSUNÇÃO, Matheus C. A Transação Tributária e o Projeto de Lei n. 5.082/2009. Disponível em: <www.agu.gov.br/page/download/index/id/6064408>. Acesso em: 22 de novembro de 2015.

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BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 2418/2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=376419>. Acesso em 15 de novembro de 2015.

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BRASIL, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Parecer/PGFN/CDA N.º 1505/2015. Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/arquivos-destaques/Parecer_PGFN_CDA_1505.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

COSTA, Leonardo de Andrade. Processo Administrativo Tributário. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2015. Disponível em: < https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/processo_administrativo_tributario_2015-2.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2015.

G1. Rombo no orçamento de 2015 pode chegar a R$ 50 bi, diz ministro. Portal de Notícias G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/10/rombo-no-orcamento-de-2015-pode-chegar-r-50-bi-diz-ministro.html>. Acesso em 07 nov. 2015. 

G1. Rombo no orçamento de 2016 pode chegar a R$ 70 bilhões. Portal de Notícias G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/09/rombo-no-orcamento-de-2016-pode-chegar-r-70-bilhoes.html>. Acesso em 07 nov. 2015. 

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 963.

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SIMÃO, Edna; BASILE, Juliano. União recupera apenas 1,5% do total da dívida ativa. Valor Econômico, 23/10/2015. Disponível em: < http://www.valor.com.br/brasil/4283552/uniao-recupera-apenas-15-do-total-da-divida-ativa>. Acesso em: 07. nov. 2015.

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Sobre o autor
André Santos Ferraz

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília - UnB (2013). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub (2014). Pós-graduando em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atualmente, é Coordenador na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Suas opiniões não refletem o posicionamento das instituições com as quais possui vínculo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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