Resenha do livro "Família:Novos Conceitos"

28/07/2017 às 18:48
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A presente resenha tem como objetivo realizar análise crítica geral sobre a obra "Família:Novos Conceitos" da autora FLÁVIA BIROLI.

Capítulo 1 – A família moderna

O primeiro capítulo faz uma introdução ao tema iniciando pela conceituação de família. Afirma a autora que a estrutura familiar é fruto de normas práticas e valores presentes em uma construção social, os quais são responsáveis por guiar a constituição, o planejamento e a orientação familiar.

Ainda conceituando família, afirma-se que o meio familiar possui íntima relação com o meio social no qual está inserido, reproduzindo dinâmicas sociais e políticas, o que infere-se tratar de princípios, valores e significados.

Po estar intimamente ligada ao meio social, alteram-se com o tempo os preceitos familiares.

Analisando diferentes meios sociais, nota-se diferentes conceitos de família e diferentes formas de organização familiar. O papel de cada membro familiar pode divergir em diferentes sociedades, como exemplo, o papel da mulher em países de orientação muçulmana e países envolvidos em uma noção globalizada.

Embora exitam diferenças entre famílias presentes em diferentes sociedades, a ideia de família moderna tem origem de uma cultura eurocêntrica imersa em um contexto globalizado, onde diferentes culturas se comunicam.

Antes de se chegar a ideia de família moderna, o conceito de família modificou-se com o tempo. Além do próprio conceito, o papel dos integrantes da estrutura familiar alterou-se.

A ideia de família no pós iluminismo tinha como característica a separação entre o social e o privado. Consistia em uma instituição autônoma presente dentro de um meio social, na qual prevaleciam as regras privadas, ainda que fossem influenciadas pelo meio externo.

Pré revolução industrial, as populações eram predominantemente rurais e, a mulher possuía papel único de concepção e criação. Existia a ausência de significado da mulher dentro do próprio núcleo familiar.

Após revolução industrial, a mulher assumiu o papel de gestora do lar, aliado o papel de concepção. Cabia à mulher administrar a casa e criação de sua prole, enquanto o homem, que houvera assumido papel de provedor, deveria desempenhar atividade laboral conhecida e garantir o sustento de sua família.

Após inúmeras lutas, em meados do século XX, as mulheres passaram a ocupar alguns espaços laborais que antes pertenciam unicamente aos homens. Nesse momento surgiu o primeiro conflito, pois, a mulher que houvesse optado pelo trabalho fora de casa permanecia responsável pelas atividades domesticas. Nesse contexto surge o conceito de dupla jornada de trabalho, onde mulheres que optassem por relativa independência laboral fora de casa deveriam continuar conduzindo seus trabalhos domésticos como a criação de sua prole e os cuidados com a casa.

Nesse período não havia a ideia de divisão de tarefas domésticas entre homens e mulheres e a mulher que não conseguisse suprir as necessidades do lar era considerada faltosa e o homem que contribuía com as atividades do lar era considerado sem sucesso na vida profissional.

A autora afirma que embora o papel da mulher estivesse relacionado à manutenção do lar e da família e que não possuía importância no meio social, nas famílias de mulheres negras o ambiente familiar era o meio mais humanizado em meio às sociedades em que a discriminação social prevalecia. Essas mulheres no meio social sofriam constantemente com o racismo e a desvalorização como ser humano entretanto, no seio familiar que compusessem tinham um papel mais valorizado que suas participações sociais.

Ainda analisando o racismo, a autora afirma que havia distinção entre mulher branca e a mulher negra. A mulher branca era vista como um ser frágil e responsável pelo lar. A mulher negra, por sua vez, era vista como um ser forte, e resistente, capaz de desenvolver diversas atividades laborais.

Cabe ressaltar que a mulher negra, embora fosse aceita em diversos trabalhos, não possuía mesmo trato e remuneração. Não aceitava-se também a ideia de núcleo familiar composto por pessoas negras.

O casamento, assim como o núcleo familiar teve vários significados. No inicio tinha como objetivo a propagação dos laços de família, depois foi visto como uma garantia social até chegar a ideia atual de comunhão de vidas.

A autora afirma que a ideia burguesa de que a vida familiar é auto-regulada perpetua as assimetrias entre o papel do homem e da mulher.

O capítulo se encerra demonstrando que até se chegar ao conceito moderno de família, muitos foram os significados dados. Nota-se que embora o conceito moderno de família apresente-se adequado às conjunturas presentes ele pode assumir nova interpretação com o passar do tempo.

Capítulo 2 – Transformações na família

O segundo Capítulo incia com a afirmação de que os arranjos de família brasileira se modificaram bastante nas últimas décadas do século XX sobretudo, na idade de casamento, o número de filhos, a frequência de sep.arações, dentre outros fatores.

Neste mesmo panorama, afirma-se que hoje a idade para casamento e a redução do número de filhos por casal tem como principal motivação a maior participação da mulher no mercado de trabalho. Analisa-se ainda que se aumentou o número de casamentos e o número de divórcio, bem como a ampliação de grupos familiares compostos por casais do mesmo sexo.

Observa-se que além da entrada da mulher no mercado de trabalho, a popularização de métodos contraceptivos permitiu que o planejamento familiar relacionado ao número de filhos sofresse alterações, tornando mais comum grupos familiares sem filhos ou em numero reduzido, comparando a meados do século XX.

A autora faz uma ressalva quanto à taxa de fecundidade atual, afirmando que embora tenha se diminuído a taxa de fecundidade, é distinta a média de filhos por casal em diferentes classes sociais. Infere-se que a significante diminuição na taxa de fecundidade é perceptível apenas nas classes média e media alta.

Outra observação feita é a de que a redução da taxa de natalidade não é geograficamente uniforme no Brasil, o que demonstra características regionais sobre o conceito de família e o papel da mulher na sociedade.

Infere-se que tem-se optado para ter filhos com idades mais avançadas, comparando dados atuais aos de décadas passadas e que isso influência no envelhecimento da população, o que leva os governos a adotarem modelos mais adequados aos seus representados, no intuito de que seja garantida a manutenção das pessoas na velhice.

Comparando o quadro de velhice, afirma-se que com o envelhecimento populacional, popularizam-se serviços privados de assistência, para que sejam supridas as necessidades dos idosos, no que tange a cuidados e atenção. Neste mesmo panorama, observa-se que nem todas as pessoas têm acesso a esse tipo de serviços em razão dos seus elevados custos, por isso, o desenvolvimento do grupo familiar representa até mesmo uma garantia de proteção e cuidados na velhice, onde descendentes tendem a cuidar e suprir as necessidades de seus ascendentes.

Constara-se que as desigualdades de gênero e a as barreiras que as mulheres enfrentam para o exercício de uma vida social conciliada com a administração do lar apresenta-se como um empecilho à cidadania.

Outro aspecto marcante é a desigualdade remuneratória entre homens e mulheres. Ainda nos dias de hoje, homens e mulheres em muitos postos de trabalho, tendem a ser remunerados de forma diferente, ainda que desempenhem a mesma função. Essa disparidade é fruto de uma perpetuação histórica da função da mulher como a responsável pelo lar e pela consequente desvalorização de suas atividades. Por muito tempo prosperou a ideia de que o trabalho produtivo no meio social é atribuição do homem e que a administração do lar não possui qualquer significativa relevância. Importante relembrar que o papel da mulher muda nas diferentes camadas sociais, e que nas camadas mais baixar as mulheres assumem também o papel de “ser produtivo”.

A diferença remuneratória se dá inclusive entre mulheres. Segundo dados estatísticos apresentados, mulheres brancas, quando ocupam mesmos cargos que mulheres negras tendem a ter remuneração superior a estas.

Sob outro aspecto, a autora trata de fluxos migracionais, mostrando que com a maior participação das mulheres no mercado de trabalho, outras mulheres se deslocam de seus domicílios para trabalhar como babás ou domésticas em grandes centros urbanos, desempenhando, muitas vezes, atividades próprias do núcleo familiar, como o cuidado e a educação das crianças.

Afirma-se que “a família pobre não se constitui como um núcleo, mas sim como uma rede”. Em outras palavas, em famílias de classe média baixa é comum que parentes distantes assumam papeis dentro do núcleo familiar, como nos cuidados, no sustento, na manutenção do lar, na educação das crianças. Como exemplo, casos de famílias em que crianças são cuidadas por seus tios ou primos mais velhos.

O trabalho doméstico nem sempre é assumido de forma voluntária pela mulher. Impõe-se de forma tácita que a função da mulher é desempenhar papel como administradora do lar, como se fosse análoga tal função à condição feminina. O trabalho domestico é exaustivo e alienante, porém, recebe total descredito, sendo visto como sub-atividade.

Capítulo 3 – Estado, família e autonomia individual

O capitulo se inicia com a afirmativa de que a família é uma organização dentro de uma sociedade, dotada de regras e direções próprias. Afirma ainda que embora a família pertença a um meio privado, o Estado está presente em suas diretrizes ao se estabelecer igualdade entre gêneros, ao combater a violência domestica, distribuir obrigações dos filhos como a partir da busca pela licença paternidade. Todos esses são exemplos de intervençao na vida íntima privada.

Os atos referentes ao direito de família que são legislados, como o divórcio existiam mesmo antes de sua regulação, mas, o direito veio determinar regras oferecendo garantias aos que estiveram marginalizados nas situações de fato. O envolvimento do estado nas relação privadas visa garantir direitos, combater condutas discriminatórias e legitimar atos.

As religiões historicamente também influenciaram de forma significativa no âmbito privado da família. Muitas vezes ligadas à própria figura soberana estatal, serviu para propagar regras e preconceitos, estabelecendo ritos e criminalizando condutas. Diferente do direito contemporâneo que visa proteger a igualdade entre membros e o exercício dos direitos e garantias fundamentais, as religiões influenciaram delimitando o papel do homem e da mulher condutas morais reprováveis.

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Em reflexão ao disposto no primeiro capítulo, quando se afirmava que o conceito de família varia com o tempo e com o meio em que este núcleo está inserido, observa-se que sociedades religiosas delimitaram no meio particular da família, princípios condutadas e preceitos e que tais condutas poderiam varias de uma religião para outra, submersas em contextos diferentes.

O direito tende a garantir a justiça, para que, diferentes núcleos familiares em diferentes contextos possuam os mesmos direitos. Utilizou-se o exemplo da mão solteira, que, em outros tempo e em determinadas sociedades poderia ser discriminada por tal condição, mas, sob a guarda do direito contemporâneo, a mãe solteira possui os mesmos direitos que a mãe casada.

Não apenas ao núcleo familiar composto por homens e mulheres a constante produção normativa tende a estar apta a garantir direitos aos diversos grupos familiares, tanto nas relações de casais héteros como nas uniões homoafetivas, para que todos tenham direitos enquanto compuserem estrutura que pode ser identificada como família.

No Brasil, a produção normativa referente ao direito de família teve origem no século XX, reproduzindo, no início, preceitos das religiões, referentes ao papel do homem, da mulher e a função do casamento.

A igualdade entre cônjuges foi uma construção gradual. Até a década de 60 do século passado mulheres casadas eram tidas como incapazes. Embora na prática houvesse a separação de casais, não havia qualquer previsão normativa que garantisse direitos àquelas mulheres separadas. Até a década de 90 era incomum a união entre casais do mesmo sexo, e como a produção normativa anda em descompasso com as mudanças sociais, foi necessária a intervenção do judiciário para o reconhecimento de casamentos homoafetivos e a alteração de uniões estáveis em casamento.

Embora se reconheça a formação de casais de mesmo sexo e a possibilidade de casamento, a adoção de crianças por casais homossexuais apresenta inúmeras barreiras pois, em um debate gênero e criação deixa-se de analisar elementos fundamentais para o desenvolvimento infantil com dignidade. Os empecilhos normativos para a adoção de crianças por homossexuais se justifica na suposta garantia da formação independente da criança, porém, tal ideia é por si só preconceituosa ao julgar um núcleo familiar composto por pessoas homossexuais como menos digno ou menos adequado para o desenvolvimento de uma criança.

Outra barreira contraditória fortemente influenciada por religiões é a encontrada na pratica do aborto. A autora defende o aborto como uma opção legítima para a escolha no planejamento familiar e afirma que a falta de regulação não impede a prática mas que apenas coloca em risco mais vidas pela falta de instrumentalização e de informações.

A autora afirma ainda que na normatização da matéria do aborto estão presentes correntes religiosas que impedem o avanço do processo legislativo não qual se regulamente o aborto ou se estabeleçam parâmetros próprios.

O capítulo é encerrado afirmando que além de todos os aspectos que influenciam no núcleo privado familiar, os grupos marginalizados são os que mais sofrem pela influencia ou ausência de influência social em seus meios, ao não garantir-se uma correta instrução, inadequada popularização de métodos contraceptivos e condições precárias para o desenvolvimento do núcleo familiar.

Capítulo 4 – O valor da privacidade e do cuidado: passos na construção de uma democracia plural e igualitária

O último Capítulo se inicia com a afirmativa que a construção de uma sociedade justa tem relação direta com o desenvolvimento familiar. Como conclusão a autora defende que para se garantir a liberdade individual e a igualdade de condições entre seres é necessário: 1-respeito às identidades plurais; 2- Ações do Estado contra a opressão e a violência; 3- Ampliação da responsabilidade social pelo cuidado; 4- Políticas de renda básica e universal e ofertas de serviços públicos básicos para garantir condições mínimas de vida para todos, independente de quem sejam e de sua trajetória de vida.

Para a autora esses requisitos garantem a conexão entre justiça e democracia. Afirma-se ainda que deve haver o combate à ideia contemporânea de pouca representatividade daqueles que são minoria representativa, em outras palavras, infere-se que devem ser garantidos meios participativos para que essas minorias tenham acesso e representatividade no meio político, podendo expressar seus anseios e normatizar seus direitos.

O reconhecimento das identidades plurais vai além da ideia de tolerância. E a noção de que aqueles diferentes do padrão normativo também são seres humanos detentores de direito e que convivem no mesmo meio social, por isso possuem iguais direitos e obrigações.

O combate á opressão e a violência é fundamental para o desenvolvimento da sociedade. Esse combate deve ser tanto à violência doméstica como à opressão social, coibindo práticas discriminatórias de gênero, sexo, raça ou classe social.

A ampliação da responsabilidade social consiste no amparo do estado e da sociedade ao desenvolvimento coletivo. O desenvolvimento coletivo deve se pautar pela educação e saúde, garantindo condições de sobrevivência na infância, na adolescência, na fase adulta e na velhice.

O último requisito estabelece condições mínimas para redução de desigualdades. Cabe ressaltar que não se trata de distribuição de renda ou coletivização dos meios, mas sim a quebra de barreiras de acesso, para que em qualquer nível social seja possível o acesso a saúde, educação e segurança para o desenvolvimento pleno do grupo familiar, independentemente de sua forma.

Conclusões

O texto em seus quatro capítulos faz uma análise do que é família, sua importância, seus conflitos, suas novas formas e seu modelo idealizado.

No primeiro capítulo em uma análise histórica avalia-se a mudança de significados do casamento e a alteração do papel da mulher na sociedade e na família ao longo dos séculos. Neste mesmo capítulo avalia-se os diferentes tipos de grupos familiares, presentes nas mais diversas camadas sociais, concluindo que em diferentes meios, as mulheres assumiam funções diferentes.

O segundo capítulo avaliou a mudança do conceito de família e de seus panoramas. Foi abordado o estilo tradicional e suas mudanças contemporâneas, sobretudo no papel da mulher na sociedade, as mudanças de planejamento familiar, a entrada da mulher no mercado de trabalho e a chegada da velhice.

O terceiro capítulo foi narrada a relação entre estado e família e as diferentes formas de grupos familiares. Foram apresentados dados sobre o quadro contemporâneo e a produção legislativa para abranger as constantes mudanças sociais. Notou-se que nem sempre a produção normativa acompanhou as mudanças sociais e que muitos fatores sociais impedem a atividade política plena, assegurando direitos dos diversos tipos de núcleo familiar.

O quarto capítulo delimitou os elementos necessários para se alcançar uma sociedade ideal, onde se admita os mais diversos tipos familiares e se garanta o desenvolvimento social e privado pleno.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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