História e humanização das penas no Direito brasileiro à luz das Leis nº 9099/95 e nº 9.714/98

Exibindo página 6 de 6
Leia nesta página:

Notas

[1] Pena: em sentido amplo significa qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida. SILVA. De Plácido Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: ed. Forense, p. 597, 2001. 

[2] SICA. Leonardo. Direito Penal de emergência e alternativas à prisão. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 21, 2002.

[3] CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Brasileiro Geral e Brasil. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, p.11, 2004.

[4] ibidem, p.11

[5] Código Hammurabi: encontra-se, hoje, no Museu do Louvre, constando de inscrições cuneiformes numa pedra de diorito negro, com 2,25m de altura, 1,90 de circunferência, na base. Contém 46 colunas e 3600 linhas e 282 artigos. A pedra foi encontrada numa escavação arqueológica em 1902. ALTAVILA. Jayme. Origem dos Direitos dos Povos. 10ª edição. São Paulo: Ícone, p.30, 2004.

[6] Princípio da pena de talião: Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata como muitos pensam de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal e qual pena. Está no Direito hebraico (Êxodo, cap. 21, vers. 23/5): o criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. Lei de talião. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wiki/Penademorte. Acesso em: 27de Maio 2005.

[7] TASSE, Adel El. Teoria da Pena. Pena privativa de liberdade e medidas complementares: um estudo crítico à luz do Estado democrático de direito. 1ª edição. 2ª tiragem Curitiba: Juruá, 2003.

[8] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução: José Roberto Malta. São Paulo: WVC, p. 67-68, 2002.

[9] MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Texto integral. Tradução Jean Melville. São Paulo: Martin Claret. Série Ouro, p.94-95-96-97

[10] Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.

[11] PINHO, Rodrigo C. Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva p. 116, 2005.

[12] BENTHAN, Jeremy. Teoria das Penas Legais e Tratado dos Sofismas Políticos. São Paulo: Edijur, 2002, p.151.

[13] CURY, Augusto. Análise da Inteligência de Cristo. O Mestre da Vida. São Paulo: Academia de Inteligência, 2001, p.166-167.

[14] Penas e condenações históricas. Disponível em: < http://www.intenext.com.br/valois/penas/index.htm. Acesso em: 31 de Maio de 2005.

[15]Ibidem

[16]COSTA, Ieda Rubens. Historicidade Cíclica das Penas no Brasil. Revista Jurídica. Vol.1. Evangélica Faculdades Integradas. Anápolis: FAEE, p.117, 1999.

[17] CASTRO. Op. cit. p.370

[18] SHECAIRA, Sérgio Salomão. JUNIOR, Alceu Côrrea. Pena e Constituição. Aspectos Relevantes para sua Aplicação e execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, p.80.

[19]CASTRO. Op. cit, p.369

[20] Ibidem, p.373

[21] BITTAR, Eduardo C. B. História do Direito Brasileiro, Leitura de Ordem Jurídica Nacional. São Paulo: Atlas, p.149, 2003.

[22] CARDOSO, Franciele Silva.  Penas e Medidas Alternativas. Análise da efetividade de sua aplicação. São Paulo: Método, p.65, 2004. 

[23] CASTRO. Op. cit, p.427

[24] Ibidem, p.486

[25] COSTA. Op. cit, p.119

[26] BRASIL, Código Penal Militar do.  Dec-Lei nº.1001/69. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: arqdigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.

[27]Pena de morte. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wiki/Pena _de_ morte. Acesso em: 27 Maio de  2005.

[28] KARDEC. Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. São Paulo: Ide, 304ª edição, p.162, 2004.

[29] Pena de Tortura. Jus navegandi. Disponível em: <http://.www.jusnavegandi/pena de tortura. Acesso em: 27de Maio de 2005.

[30] BITTAR.  op.  cit., p. 129.

[31] Ibidem,  Apud. Eymerich, p. 131-132

[32] Ibidem, p.10

[33] FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir. História da Violência nas Prisões. 28ª edição. Petrópolis: Vozes, p.12,2004.

[34] BITTAR, Apud. Glissen. Op. cit, p.130

[35] CASTRO. Op. cit, p.369

[36] Ibidem, p. 564

[37] MATOS, João Carvalho. Prática processual Penal.  Leme - São Paulo: Editora de Direito Ltda., p. 742, 1998.

[38] BRASIL, Constituição da República Federativa do. Brasília, DF: Senado federal, 1988. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [2005]. 1 CD-ROM..

[39] BECCARIA. Op. cit, p.63

[40] SHECAIRA. Op. cit, p.89

[41]Castro, Frei João José Pereira de. Bíblia Sagrada Ave-Maria. 137ª edição. Tradução: Monges de Maredsous (Bélgica). São Paulo: Ed. Ave-Maria, p.52, 2000.

[42] CASTRO. Op. cit, p. 429

[43]Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.

[44] Exilados. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: < Pt. Wikipédia.org/wiki/anos _de_ chumbo – 122k. Acesso em: 08 sets 2005.

[45] Hino Nacional Brasileiro. Música de Francisco Manuel Silva – Letra de Joaquim Osório Duque Estrada. Disponível em: < http// www.brasilrepublica.hpg.ig.com.br/hinonacioanlbrasileiro.htm: acesso em 05 nov. 2005. 

[46]BENTHAN.  Op. cit, p.110

[47] CASTRO.  op. cit, p.13

[48]Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de Agosto de 1789. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.

[49] BRASIL.  Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888. Abolição da Escravatura. Disponível em: http://www.brasilimperial.org.br/aurea2.htm. Acesso em: 30 nov. de 2005. 

[50] BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Interpretado. 2ª edição São Paulo: Saraiva p.606, 2004.

[51] FOUCAULT, op. cit, p.204

[52] CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. 1ª ed. Tomo I. Tradução Francisco José Galvão Bruno. São Paulo: Bookseller, p.122, 2004.

[53] SHECAIRA.   op. cit, p.87

[54] TASSE.  op. cit.  p.91-92

[55] SHECAIRA.  op. cit, p. 21

[56] BITENCOURT. Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol.1. 8ª edição. São Paulo: Saraiva p.416, 2003.

[57] CASTRO. Op. cit, p.369

[58] Ibidem, p.374

[59] Ibidem, p.375

[60] Ibidem, p.426

[61] CARDOSO. op. cit, p. 25

[62] BITENCOURT, op. cit, p.270-271

[63]CARDOSO, op. cit, p.25

[64]  Ibidem, p.26

[65] BECCARIA.

  op. cit, p.53, 2002

[66] CARNELUTTI.  Op.cit, p. 110-11, 2004.

[67] MESSUTI. Ana. O tempo como Pena. Tradução: Tadeu Antônio Dix Silva e Maria Clara Veronesi de Toledo. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 27, 2003.

[68] BITENCOURT.  Op. cit. P. 408, 2003

[69] Ibidem

[70] Ibidem, p.409

[71] Ibidem, p.471

[72]Direito Canônico: dele surgiram às palavras “penitenciário” e “penitenciária”. Essa influência veio completar-se com o predomínio que os conceitos teológico-morais tiveram, até o século XVIII, no Direito Penal, já que se considerava que o crime era um pecado contra as leis humanas e divinas.

[73] BITENCOURT. op. cit, p. 413-414-415, 2003.

[74] BENTHAN. op. cit., p.129

[75] CARDOSO.  op.cit, p. 30

[76] BITENCOURT. op .cit, p.411, 2003

[77] CARDOSO. op. cit, p.32

[78] BITENCOURT. Op. cit, p.421

[79] TASSE.  op. cit, p.111

[80] BITENCOURT. Op. cit, p.550

[81] BRASIL, Constituição da república Federativa do. Brasília: Senado Federal, 1988. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, 2005.

[82] COSTA, p.118, 1999.

[83] Ibidem

[84] BITTENCOURT, Cezar Roberto.   Falência da Pena de Prisão. Causas e Alternativas. 3ª edição. São Paulo: Saraiva p.153, 2004.

[85] TASSE.   op.  cit, p.91

[86] GANDHI, Mahatma. O Apóstolo da Não-Violência. Texto integral. Trad: Huberto Rohden. São Paulo: Martin Claret, p. 168, 2004.

[87] SICCA. op. cit, p.124

[88] Ibidem, p.166

[89] BITENCOURT.  op. cit, p. 460, 2003

[90] CARDOSO.  op. cit, p. 94

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[91] Ibidem

[92]BITENCOURT. op. cit,  p.463, 2003

[93] Ibidem

[94] SHECAIRA.  op.cit, p.77

[95] BENTHAN, op. cit, p. 195

[96] SHECAIRA. Op. cit, p.89

[97] SILVA, op. cit, p.441

[98] CARDOSO, op. cit, p.99

[99]BITENCOURT.  op. cit, p.470, 2003

[100] Idem, Novas Penas Alternativas. Análise político-criminal das alterações da Lei 9.714./98. São Paulo: Saraiva p.131-132, 2000.

[101]Ibidem

[102] Ibidem, p.133-134

[103]BRASIL. Lei n.º.7210, de 11 de Julho de 1984. Regula a execução Pena. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.

[104] BRASIL Código Penal do. Dec-Lei n. 2848, 7 de Dezembro de 1940. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital [ 2005]. 1 CD-ROM.

[105] BRASIL. Lei n. 7210, de 11 de Julho de 1984. Regula a execução Penal. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paul: ArqDigital, [2005]. 1 CD-ROM.

[106]Ibidem

[107] BITENCOURT. op. cit, p.580, 2003

[108] Ibidem

[109] BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Juizados Especiais Criminais. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.

[110] BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Crimes de trânsito. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, [ 2005]. 1 CD-ROM.

[111] BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 Fevereiro de 1998. Crimes Ambientais. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, [2005]. 1 CD-ROM.

[112]Ibidem.

[113] SANTOS. Marisa Ferreira dos & CHIMENTI. Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais e Estaduais. Vol. 15 Tomo II. 3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Saraiva p. 285, 2005.

[114] GRINOVER. Ada Pellegrini de et alii. Juizados Especiais Criminais. Comentários à Lei 9099, de 26.09.1995. 5ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, p.67, 2005.

[115] Ibidem, p.122-123

[116] Ibidem, p.144

[117] Ibidem, p.150-151

[118]BITENCOURT. op. cit. p..584, 2003

[119] GRINOVER de et alii, op. cit p. 44-45.

[120]BITENCOURT.  op. cit, p.594, 2003

[121] Ibidem  

[122] Ibidem, p.595.

[123] KARAN. Maria Lúcia. Juizados Especiais criminais. A concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos tribunais, p.127-128, 2004.

[124] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 226.

[125] Ibidem, p.249

[126]Ibidem, p.253

[127] SANTOS & CHIMENTI.  Op.cit, p. 305

[128] KARAN, op. cit, p.155-156

[129] GRINOVER de et alii, op. cit, p.309.

[130] BITENCOURT.  Op. cit, p.608.

[131] Ibidem, p. 610

[132] GRINOVER de et alii, op. cit, p.352.

[133] BITENCOURT.  Op. cit, p.610

[134] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 359.

[135] Ibidem, p. 344

[136] Ibidem

[137] Ibidem, p. 369

[138] BITENCOURT.  Op. cit. , p.612

[139] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 359.

[140] BITENCOURT. Op. cit, p.615

[141] GRINOVER de et alii, op. cit, p.369.

 [142] Art.4º da EC/45. Ficam extintos os tribunais de Alçadas, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade e classe de origem.   BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº. 45, de 08 de Dezembro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em: 11 nov. 2005.

[143] GRINOVER de et alii., op. cit, p.200

[144] Ibidem, p. 201.

[145] Ibidem, p.203

[146] Ibidem, p.70

[147] TSÉ-LAO. Tao Te Ching - O Livro que Revela Deus. Coleção Obra-prima de cada autor. Texto integral. Tradução: Huberto Rohden. São Paulo: Martin Claret, pg.29, 2003.

[148] GANDHI,  Op. cit, p. 161

[149] TSÉ-LAO, Op. cit, pg.27

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Advogada há 8 anos, especialista em Direito Civil, Trabalho e Previdenciário pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Exercendo as atividades de correspondente jurídico, consultoria Jurídica, atendimento ao cliente, elaboração e revisão de contratos, interposição de ações, requerimentos, pareceres, recursos, defesas, impugnações, audiências de conciliação de instrução, instrução de testemunhas, prepostos, perícias em geral, acompanhamento de processos judicias e administrativos em primeiro e segundo grau, diligências em geral em órgãos públicos, mediação, conciliação, homologação de acordos, reuniões sindicais, procedimentos administrativos junto ao MPT, DRT, INSS, Prefeitura e órgãos públicos em geral, orientação e acompanhamento de estagiários.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos