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Considerações sobre o teste público de segurança do TSE

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O cidadão brasileiro precisa de um modelo de sistema eleitoral simples e que ele próprio possa conferir, mas o TSE nos impôs um sistema caro, cheio de penduricalhos, não transparente e impossível de fiscalizar.

Estão abertas inscrições para o Teste Publico de Segurança. (TPS) 2017 no sistema eletrônico de votação que, segundo o TSE, será utilizado nas eleições majoritárias de 2018.  O prazo termina no dia 10 de setembro.

O teste será realizado de 28 a 30 de novembro, das 9h às 18h, na sede do Tribunal Superior Eleitoral. Na visão do TSE esse teste constitui parte integrante do ciclo de desenvolvimento dos sistemas eleitorais de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos.

As regras impostas pelo TSE para que os interessados participem do teste vão de ter que assinar termo de sigilo, proibição em fazer anotações e divulgar os resultados, submeter sua inscrição a aprovação do TSE,  bem como apresentar antecipadamentePlano de Teste, que consiste no detalhamento do “ataque” que pretendem simular,    

Além de manter um controle injustificado sobre os testes, a única garantia que o cidadão tem de que os programas testados são aqueles que estarão rodando nas urnas nas eleições de 2018 é a palavra do próprio TSE.

Mas a palavra do TSE não é insuficiente. Lembremos que em  2012 a equipe liderada pelo Professor Doutor Diego Aranha  ao explorar  uma falha classificada por ele como “infantil”, identificou voto e eleitor, e assim mostrou que a invulnerabilidade e sigilo do voto, defendidas pelo TSE, não eram garantias asseguradas pelo sistema eletrônico de votação.   

Certo é que tanto o teste público – TPS -  quanto a fiscalização que lhe sucede (analise de programas por 180 dias e nos estados e municípios) só servem para encarecer a fiscalização do processo eletrônico de votação brasileiro e por serem inúteis para garantir a lisura do pleito, não contam com a participação e apoio dos partidos e outros agentes, que gostariam dele participar. 

O preço desse modelo eleitoral começa a transparecer, já na necessidade de contratação de equipe de técnicos qualificada para participar do primígeno teste. Depois dele,  os gastos de manutenção de  equipe técnica do mesmo nível, por 180 dias para analise dos códigos fonte no TSE, além da fiscalização nos estados e municípios da federação.

Mesmo que algum agente conseguisse, o  hercúleo sucesso em acompanhar todas as etapas, não teria como garantir a inexistência nas urnas de programa capaz de fraudar o resultado e apagar o rastro, já que nem todos os programas  são assinados na Cerimonia de Lacração realizada pelo TSE. 

Isso foi comprovado quando se identificou nas eleições de 2014 rodando nas urnas o  programa Inserator, que não tinha sido assinado digitalmente pelo TSE, e não constava na tabela disponibilizada para fiscalização.

O cidadão brasileiro precisa de um modelo de sistema eleitoral simples e que ele próprio possa conferir, pois ele é o principal agente da democracia e dele é o direito do voto.

Mas o que o TSE nos impôs é um sistema caro, cheio de penduricalhos, não transparente e impossível de fiscalizar.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORTIZ, Maria Aparecida Silva Rocha. Considerações sobre o teste público de segurança do TSE. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5159, 16 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59849. Acesso em: 26 dez. 2024.

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