Desconsideração da personalidade jurídica em matéria tributária

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o estudo desenvolvido pode-se concluir que a desconsideração da personalidade jurídica é, atualmente, um instrumento de extrema importância para combater as condutas fraudulentas e abusivas que têm se tornado cada vez mais frequentes no cenário nacional, especialmente no âmbito das relações jurídicas tributárias.

Apesar disso, vimos que o instituto somente se faria legitimo se fossem devidamente comprovadas às circunstâncias autorizadas e previstas em lei material. Sendo assim, sua aplicação deveria ser vista de forma excepcional.

A doutrina nacional é muito divergente a respeito da aplicabilidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no campo do direito tributário. Muitos estudiosos sustentam ser impossível sua aplicação em detrimento ao princípio da legalidade, que conduz o direito tributário, enquanto outros sustentam esta possibilidade de sua aplicação nas relações jurídicas tributárias, através de norma genérica.

No entanto, doutrinadores que defendem a aplicação da desconsideração não estão em harmonia quanto ao fundamento legal em que esta se sustenta. Diante disso, entre os fundamentos expostos, destacam-se o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os artigos 134 e 135, III, do mesmo diploma, e o artigo 50 do Código Civil Brasileiro.

Portanto, podemos perceber que o instituto da desconsideração da pessoa jurídica encontra-se em grande evolução no direito brasileiro, seja pela enorme gama doutrinária e jurisprudencial existente sobre o tema, seja pelas práticas de inovações legislativas, contemplando o fortalecimento do instituto da pessoa jurídica, em especial no âmbito do Direito Tributário, conferindo maior segurança aos sujeitos passivos da obrigação tributária, tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica não seria realizada segundo a mera decisão do administrador ou juiz, mas sim, se sustentando em critérios legais antecipadamente definidos.

Entretanto, verifica-se que os fundamentos legais apresentados pela doutrina não acatam satisfatoriamente as particularidades do direito tributário. Em razão disso, constata-se a necessidade de que seja elaborada uma lei que adicione no Código Tributário Nacional um dispositivo específico que contemple a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo todas diretrizes necessárias para uma correta aplicação, eliminando todas as controvérsias a respeito do instituto.


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Sobre os autores
Ricardo Simões Xavier dos Santos

Advogado. Fundador do escritório Ricardo Xavier Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Mestre e Doutorando em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Especialista em Direito do Estado pelo Jus Podivm/Unnyahna e em Direito Tributário pelo IBET. Professor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB , da Universidade Católica do Salvador - UCSal e da Escola Superior da Advocacia - ESA - Seccional da OAB/BA; Coordenador Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas - NEF da Universidade Católica do Salvador - UCSal

Louise Gonzaga De Menezes

Bacharela em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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