3 - Considerações Finais
Conforme demonstrado nas técnicas de estudo que foram utilizadas para a confecção deste trabalho científico, pode-se, claramente, afirmar que o trabalhador rural boia-fria vem sendo cada vez mais amparado pelo direito previdenciário. A aplicação da lei está ocorrendo com base na realidade de cada trabalhador, analisados todos os casos.
Demonstrou-se que o termo boia-fria vem sendo utilizado há muito tempo, mas hoje consta de nossos julgados com maior ênfase e com direito previamente garantidos. A falta de qualificação profissional ainda é ponto relevante, mas os documentos exigidos para esta comprovação estão sendo substituídos por prova testemunhal idônea.
A Lei n.º 8.213/1991, analisada sob a égide da Lei n.º 11.718/2008, trouxe profundas alterações e proporcionou o entendimento de nossos tribunais sobre a plausibilidade de concessão de benefícios previdenciários aos boias-frias. A tabela do artigo 142 da Lei de Benefícios é o mais viável a ser aplicado aos trabalhadores rurais, mesmo que a comprovação da atividade rurícola seja de forma descontínua. A Súmula n.º 149 do Superior Tribunal de Justiça – STJ não é mais aplicada com tanta ênfase, pois já se admitiu a produção de prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do labor rurícola, devendo ser interpretada de maneira sui generis.
No que se refere aos critérios utilizados pela previdência social para poder enquadrar o trabalhador boia-fria como segurado especial, e, por sua vez, gozar do direito aos benefícios previdenciários, a atividade que este rurícola exerce é a mesma que a de outro trabalhador rural, contudo, há a informalidade no exercício de sua atividade laborativa.
4 – Referências
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Notas
[1] Cf. Dicionário Aurélio – Século XXI
[2] MIGUEL HORVAT JÚNIOR (2003, p. 121).
[3] Segundo IVAN KERTZMAN (2008, p. 114).
[4] Leciona IVAN KERTZMAN (2008, p. 148/149).
[5] COIMBRA, Feijó, Dir. Previdenciário, 6 ed. Pág. 111.
[6] SB: Salário de Benefício
M: Média dos 80% maiores salários de contribuição
F: Fator Previdenciário
[7] Extraído do site http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14 em 15/07/2010 às 16:05 hs.
[8] Ruídos, vibrações, calor, irradiação, pressões anormais e as radiações ionizantes não ionizantes e umidade.
[9] São as substâncias ou compostos como névoas, poeiras, fumos, gases, vapores, entres outros.
[10] Microorganismos como bactérias, fungos, bacilos e vírus.